por Jeferson Miola
"Teori Zavascki havia demorado 126 dias quando finalmente decidiu decidir, em 5 de maio de 2016, pela suspensão do mandato parlamentar de Eduardo Cunha e pelo seu afastamento da Presidência da Câmara, ainda que a extensa ficha criminal de Cunha, que formou a base para tal decisão, era do conhecimento deste juiz do STF desde 15 de dezembro de 2015.
No relatório que orientou a decisão unânime do STF contra Cunha, Teori foi duro:
“o Deputado Federal Eduardo Cunha, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos”.
A contundência do relatório do Teori aumenta a indignação com a demora de 4 meses na decisão. Cunha deveria ter sido afastado da Câmara pelo menos em dezembro do ano passado, mas a complacência do STF com este notório psicopata corrupto afeito a métodos de gângster foi fundamental para a perpetração do golpe, que teve seu ápice em 17 de abril na “assembléia geral de bandidos comandada pelo bandido Eduardo Cunha”, como noticiou a imprensa internacional.
É induvidoso que, se Cunha tivesse sido afastado à época, como corresponderia, toda a engrenagem golpista dele com Temer-FHC-Aécio-Serrra, PMDB, PSDB, DEM, PPS, PTB, PP teria sido desarticulada, e eles então perderiam capacidade de perpetrar o impeachment fraudulento.
Teori Zavascki também demorou 88 dias para anular judicialmente as conversas telefônicas entre Dilma e Lula que o justiceiro Sergio Moro obteve e divulgou de maneira criminosa e violando a Constituição do Brasil no dia 16 de março de 2016.
Na decisão proferida neste último 13 de junho, Teori esgrima argumentos jurídicos que poderiam e, sobretudo, diante da gravidade das conseqüências políticas que trouxeram, deveriam ter sido sustentados no próprio 16 de março, porém incrivelmente foram retardados em quase 3 meses