A canalhipiguice não tem limites

Lê mais essa de um jornalixo das famiglias...

Josias de Souza:

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O Congresso reestréia nesta quarta-feira um espetáculo manjado. A coisa se passa numa nação alternativa. Fora do prédio de Niemeyer, há um Brasil em pânico. Dentro, há um país fictício. Fora, quando alguém fala em corrupção numa roda, é impossível mudar de assunto. Pode-se, no máximo, mudar de corrupto. Dentro, pulsa um país sem culpados nem inocentes. Um Brasil 100% feito de cúmplices. Uma nação onde nada aconteceu.

Os congressistas propuseram e aceitaram a tese segundo a qual nenhum deles deve nada. Muito menos explicações. Há os delatados, os investigados, os denunciados, os réus… E há a banda muda, que silencia diante da promiscuidade. É nesta ficção que nenhum roteirista de teatro assinaria, para não passar por inverossímil, que o Congresso reabre suas cortinas depois do recesso. Deputados e senadores tropeçam nos corredores com o maior escândalo de corrupção da história. Mas fingem que ele não está ali.

Nos últimos dois anos, uma Lava Jato inexplicada no meio do Salão Verde da Câmara e do Salão Azul do Senado se transformou em muitas coisas. Começou como um embaraço. Evoluiu para um hábito. De repente, à medida que aumentava o número de ecrencados, tornou-se parâmetro.

Há dois anos, os deputados elegeram Eduardo Cunha para presidir a Câmara. E os senadores reelegeram Renan Calheiros. O primeiro está preso. O segundo é réu numa ação penal e protagoniza 12 inquéritos.

Hoje, os favoritos ao comando das duas Casas do Legislativo são alvos da megadelação da Odebrecht. Mas isso não é assunto que mereça a perda de tempo de uma reflexão no Brasil alternativo que está novamente em cartaz no Congresso.

Fora das cuias de Niemeyer —a da Câmara virada para cima, a do Senado emborcada para baixo—, a democracia representativa está jurada de morte. Dentro, ela se comporta como se estivesse cheia de vida."

Conversa de botequim

- Qual será o segredo para evoluir políticamen, Briguilino?

- Não discutir com Coxinhas, paneleiros e midiotas.

- Eu acho que não é isso.

- Concordo contigo!

NOTA DE DEFESA DOS ADVOGADOS DE LULA, CONTRA MAIS UMA AÇÃO ILEGAL, COMETIDA COM O EX-PRESIDENTE



Na qualidade de advogados de Luiz Inácio Lula da Silva e de Marisa Letícia Lula da Silva, protocolamos hoje (26/01/2017), na 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Curitiba (PR), defesa referente à Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000, demonstrando não haver respaldo mínimo que lastreie a denúncia contra nossos clientes, oferecida pelo Ministério Público Federal em 14/12/2016 e aceita pelo MM. Juízo em 19/12, tendo como base dois imóveis – o da Rua Haberbeck Brandão, nº178 (SP) e o da Av. Francisco Prestes Maia, nº 1501 (SBC). Tal ação deriva de dois procedimentos investigatórios (Inquérito 290/2016 e 1034/2016) instaurados pela Polícia Federal, em 15/3/2016.

Tais inquéritos tramitaram de forma oculta, sem o conhecimento da defesa, até o dia 29/11/2016, data em que a autoridade policial expediu ofício requerendo esclarecimentos de Lula sobre a questão. Forjando uma relação inexistente com as investigações da Operação Lava-Jato, foi afirmado que o ex-Presidente da República teria participado conscientemente da empreitada criminosa que forjava as licitações da Petrobras por meio de pagamentos de propinas dirigido a agentes políticos e seus respectivos partidos. As imputações são vagas e genéricas e a acusação francamente especulativa. Nesse contexto artificial, a denúncia do MPF acusa Lula da prática do crime de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro e Marisa Letícia, da prática do crime de lavagem de dinheiro – pressupondo a existência de uma “organização criminosa”, tese que repudiamos com veemência.

A questão, que tramita perante a Suprema Corte, é de titularidade exclusiva do Procurador-Geral da República e ainda se encontra em fase investigatória. Indaga-se, então, como os Procuradores da Lava-Jato acusam – com toda “convicção” – o que ainda é investigado pelo seu chefe máximo e, cuja eventual procedência será futuramente analisada pelo Supremo Tribunal Federal? Como a “convicção” dos subscritores de tal denúncia pode afirmar o que ainda é apurado pela instância superior? No que tange às acusações inerentes ao comando da organização criminosa, críticas não faltam e o próprio ministro relator Teori Zavascki já se manifestara sobre isso.

Nenhum órgão de controle interno ou externo — incluindo as empresas de auditoria, a CGU, o TCU, a Polícia Federal e o Ministério Público — produziu qualquer relatório ou tornou pública acusação a respeito de uma suposta organização criminal. Lula reafirma jamais ter tido conhecimento de qualquer esquema de corrupção instalado na Petrobras e muito menos de ter recebido, bem como sua esposa, qualquer vantagem indevida proveniente de contratos financeiros firmados pela companhia. Assim como ambos jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis citados. A defesa reafirma a veracidade de citações anteriores:

1. Imóvel da Rua Haberbeck. Foi oferecido ao Instituto Cidadania, que antecedeu o Instituto Lula, e não houve interesse na sua aquisição. O ex-Presidente esteve presente uma única vez no local, juntamente com membros da diretoria do Instituto Cidadania, ocasião em que decidiu recusar a compra. O que ocorreu com o imóvel após tal data não resguarda qualquer relação com nossos clientes. Mas a denúncia afirma que o imóvel “foi recebido pelo ex-presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA em 29/09/2010” sem indicar em que circunstâncias isso teria ocorrido. O Instituto Lula funciona no endereço que foi comprado em 1990 pelo IPET – Instituto de Pesquisa e Estudos do Trabalhador e Lula jamais teve a posse ou a utilização do citado imóvel;

2. Apartamento da Av. Francisco Prestes Maia – vizinho àquele de propriedade de Lula e de sua esposa. Pretende-se atribuir a Lula a propriedade de um bem imóvel do qual são locatórios ele e sua esposa, conforme prova existência de contrato. O casal paga aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Operação Lava-Jato.

Não há qualquer fundamento fático/probatório para atribuir a destinação ou oculta propriedade desses imóveis – de alegada origem ilícita – a Lula e D. Marisa Letícia. Nem mesmo a denúncia logrou apontar uma só conduta praticada pelo ex-Presidente em relação a essa questão. Assim, Lula não pode ser responsabilizado criminalmente sob o fundamento de que seria o proprietário oculto dos imóveis, pois isso configura responsabilidade penal objetiva, estranha ao Direito Penal.

O trâmite desse processo é um recorde digno de figurar no Guinness, considerando que a denúncia foi aceita em 19/12 pelo juiz da 13ª Vara, sendo proveniente de um IP no qual o ex-Presidente e seu advogado Roberto Teixeira – que agiu sempre dentro do estrito dever profissional e com a observância do dever ético inerente à profissão – tiveram apenas dois dias para se manifestar e em menos de um dia útil já estavam indiciados. A denúncia foi oferecida 3 dias úteis depois e o recebimento da peça acusatória se deu em 4 dias úteis. Sob a égide constitucional, é incabível o procedimento tramitar ocultamente por mais de oito meses e ser concluído um dia depois do investigado prestar seus esclarecimentos! Onde ocorreu o mínimo de respeito às garantias fundamentais dos investigados? Como atribuir impessoalidade a tal investigação?

Essa ânsia desmesurada e crescente de prover acusações é tática comprovada de lawfare, o condenável expediente autoritário consubstanciado no uso do Direito e dos procedimentos jurídicos como meio de atingir resultados políticos. É inegável que parte dos agentes públicos envolvidos na Lava-Jato abriu uma verdadeira — e notória — guerra contra Lula e o projeto político que representa, utilizando-se da persecução penal extra judicium e, agora, do procedimento penal in judicium, para combatê-lo e, mais que isso, eliminá-lo da vida pública.

Não houve qualquer investigação isenta, mas uma sequência de fatos produzidos para sustentar a abertura de inúmeros procedimentos frívolos e sem materialidade contra Lula, com o único intuito de impedir o livre exercício de suas atividades políticas. A retaliação e a vingança também orientaram essa nova ação. Para tornar o processo menos inverossímil e simultaneamente fragilizar a defesa, inseriram também um de seus advogados.

As acusações, portanto, não têm suporte em base real. São frívolas. Foram construídas sobre “convicções” fervorosas daqueles que elegeram Lula como inimigo em um cenário de guerra, sob o dossel da aparente legitimação conferida pela persecução penal em juízo. Ressaltamos, ainda, que não reconhecemos a competência e a isenção do juiz da 13ª Vara de Curitiba, por isso renovamos as exceções de incompetência e suspeição.

O documento está disponível em www.averdadedelula.com.br

Cristiano Zanin Martins

Michel 2018


A Corja Golpista inda não lançou Michê 2018...por que será?

Vão lançar xuxu, xexe, Xaxá, daga, mofo, jano ou as putinhas marinhos?

Prendam LULA, ontem

É

O melhor para o Brasil!

Cinismo sem limites

Para Ayres Brito, ex-presidente do STF,
(...)Assaltantes do erário, é pior que o PCC"

***

Concordo com o pau de galinheiro, e acrescento:

Dentre os maiores Ladrões do erário público estão os banqueiros, empresários e as castas do MPF, dos poderes legislativo, executivo e principalmente do judiciário - o mais Corrupto de todos -, do qual ele faz parte.

Corja!

Suprema omissão, covardia e morte, por João Feres e Tatiana Abritta

A morte do Ministro do Teori Zavascki na queda do avião do empresário Carlos Alberto Filgueiras, em Paraty, no último dia 19, tornou-se o assunto mais comentado do momento. A cobertura da grande mídia se voltou quase toda para esse evento, que divide espaço somente com a posse de Donald Trump na presidência dos Estados Unidos – a publicidade de tudo o que acontece naquele país parece ser uma obsessão da mídia tupiniquim.

O noticiário sobre a morte de Teori se divide em três tipos de matéria. A maior parte especula sobre o futuro da Operação Lava Jato, sob sua responsabilidade no Supremo Tribunal Federal, outra é composta de matérias que tratam das possíveis causas do acidente e, por fim, há matérias que se dedicam a louvar a figura do falecido. 

Neste artigo pretendemos colocar em questão a última modalidade, a dos textos laudatórios, que apresentam Teori como exemplo de correção e ética na profissão judiciária. Claro, comparado a colegas como Gilmar Mendes e outras vedetes do mundo jurídico, que fazem da palavra decoro um objeto de troça, Teori realmente se destacaria. Contudo, esse ministro talvez seja o que mais simboliza a atitude de extrema covardia que tem marcado a atuação do Supremo desde pelo menos o julgamento da Ação Penal 470, vulgo Mensalão. Foi nesse julgamento que o STF, instância máxima do sistema de justiça, resolveu reverter o princípio mais fundamental do direito, a presunção de inocência do réu. E isso para julgar e condenar políticos e dirigentes do principal partido político do país, o PT. É nestes momentos que o caráter necessariamente político do cargo de Ministro do Supremo se revela, mas não para tomar partido político, mas sim para exercer a virtude da justiça em sua plenitude. Ora, para além do mero procedimento jurídico, um ministro de bom senso teria que levar em consideração o fato de que processo de natureza muito similar, mais antigo, e que atingia o segundo maior partido do país, o PSDB, competidor ferrenho do PT, estava tramitando na casa. Assim, consiste em verdadeiro absurdo violar o princípio da inocência do réu, ainda mais para atingir um partido político enquanto o outro é poupado. O dano ao sistema democrático oriundo de tal decisão não foi pequeno e se alastrou lentamente como um câncer em nossas instituições.

Teori não fazia parte do STF quando o mensalão foi julgado, é verdade. Mas teve a chance de mostrar que estava à altura de seus colegas no quesito covardia e pusilanimidade. O processo de impeachment foi conduzido na Câmara dos Deputados, do começo ao fim, pelo presidente Eduardo Cunha. Antes mesmo da aceitação do processo por Cunha, este já tinha sido denunciado pelo ministério público da Suíça e o PGR, Rodrigo Janot, havia pedido seu afastamento junto ao STF. Teori Zavascki “sentou-se” sobre o processo e só resolveu julgá-lo após Cunha ter conduzido aquele espetáculo dantesco da aprovação do impeachment na Câmara. Teori levou 140 dias para levar o pedido ao pleno do STF, quando outro pedido já estava sendo analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello. A própria mídia noticiou que ele teria ficado irritado com o fato de Marco Aurélio ter ameaçado julgar o afastamento de Cunha antes dele, o que exporia sua leniência com o caso.

Isso não é tudo. A condescendência de Teori com os crimes de Moro em relação às escutas de conversas da presidenta Dilma com o ex-presidente Lula e de sua divulgação ilegal constitui delito grave. Com o auxílio luxuoso da grande imprensa, Moro praticou três tipos de ilegalidades para impedir que Lula fosse nomeado ministro, ou seja, para cercear os direitos políticos do cidadão Luís Inácio da Silva, e o nosso suposto guardião da Constituição lhe deu somente um “puxãozinho de orelha”, uma admoestação verbal que Moro respondeu em tom de quase chacota, pedindo “desculpinhas”. Nenhuma ação real foi tomada por Teori para disciplinar Moro na condução das investigações da Lava Jato ou para restituir a Lula seu direito político.

No capítulo final de sua vida, Teori estava às voltas com o julgamento da Operação Lava Jato. Novamente a sombra da omissão e da covardia se faz presente. Moro está visivelmente incomodado com as delações da Odebrecht. Ora, se Teori tivesse homologado e aberto o sigilo dessas delações e de outras relevantes, que implicam de fato legiões de políticos da situação, será que ele teria sofrido o acidente fatal?

Teori Zavaski se juntou ao rol das vítimas célebres de acidentes suspeitos da História de nosso país, ao lado de Castelo Branco, JK, Zuzu Angel e Eduardo Campos. Muito menos que herói, sua passagem pelo Supremo foi caracterizada pela omissão e pela covardia que têm marcado a atuação recente do tribunal. Usamos frequentemente a figura da raposa tomando conta do galinheiro para denotar o risco do conflito de interesses em posições de poder, públicas ou privadas. O dano é similar, contudo, quando a responsabilidade de tomar conta do galinheiro é confiada a chihuahuas. Em um e outro caso, a raposa certamente irá se fartar!