O juiz Alan Peixoto, da Comarca da cidade de Crissiumal, concedeu no dia 17 medida de proteção de não aproximação em favor de um homem. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), o magistrado determinou que a ex-companheira permaneça a uma distância mínima de 50 metros, ressalvada a possibilidade de acesso à sua residência, localizada junto ao estabelecimento comercial onde o homem trabalha.
A decisão foi motivada porque, na avaliação do juiz, a mulher "se utilizava da medida de proteção deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor". No dia 16, uma decisão semelhante havia sido concedida determinando que seu ex-companheiro não se aproximasse e nem estabelecesse contato de qualquer forma.
A decisão foi motivada porque, na avaliação do juiz, a mulher "se utilizava da medida de proteção deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor". No dia 16, uma decisão semelhante havia sido concedida determinando que seu ex-companheiro não se aproximasse e nem estabelecesse contato de qualquer forma.
O pedido liminar de habeas-corpus apresentado pelo Ministério Público (MP) em favor da mulher, para reverter a concessão da medida ao ex-companheiro, foi indeferido na quarta-feira pelo desembargador Newton Brasil de Leão, da 3ª Câmara Criminal. O habeas-corpus segue tramitando no TJ-RS.
A Ejaculação Rápida ou Prematura é um distúrbio da função sexual que ocorre com um estímulo muito pequeno; antes, durante ou quase que imediatamente depois da penetração, sem controle e antes de desejá-lo. É importante salientar que deve ser considerada se a ejaculação precoce ocorre de forma persistente e recorrente. A ejaculação que ocorre entre 1-2 minutos após a penetração vaginal sugere fortemente uma ejaculação precoce e cerca de 30% dos homens que sofrem deste mal ejaculam antes mesmo da penetração.
ResponderExcluirA Ejaculação Rápida é comum na juventude, no encontro com novos parceiros ou até após algum tempo de abstinência. Quando se estende pela maturidade e se torna presente em mais da metade dos encontros sexuais, torna-se aí sim um problema crônico, e pode ser caracterizado como um transtorno sexual.
Há dois tipos de distúrbios: a Ejaculação Rápida Primária, que existe desde o início da vida sexual do indivíduo, que nunca conseguiu controlar sua ejaculação, e a Ejaculação Rápida Secundária, que aparece num momento mais maduro da vida do indivíduo. Neste último caso, o homem já foi capaz, mas por algum motivo nao consegue mais fazê-lo.
A Ejaculação Rápida é a segunda disfunção sexual mais freqüente, perdendo apenas para a disfunção erétil. Calcula-se que entre 20 a 40% dos homens sofrem ou já sofreram alguma vez deste problema.