Declaração anual - Consumidor recebe quitação de débito em maio

Junto com as contas de serviços como luz, telefone, gás e internet do mês de maio, os consumidores devem receber também de cada empresa a declaração anual de quitação de débitos referente ao ano passado. O documento torna dispensáveis os 12 comprovantes mensais de pagamento de 2009, que podem ser descartados.

Conforme Lei 12.007, sancionada em julho passado, as prestadoras de serviços ficam obrigadas, a partir de 2010, a enviar a seus clientes um documento que ateste a quitação dos débitos do ano anterior, com valor legal com o objetivo de substituir todos os comprovantes do período.

"É muito mais prático para o consumidor, que não precisará guardar tanto papel", diz o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Alessandro Gianeli. Manter os comprovantes mensais é uma maneira do consumidor se resguardar contra futuras cobranças indevidas. Segundo Gianeli, as prestadoras de serviços têm cinco anos para cobrar judicialmente um cliente. "Se ela cobra indevidademente, por débito já quitado, o cliente tem como se defender", afirma o advogado.

A declaração anual pode ser impressa no mesmo documento da fatura de maio ou um impresso extra. "As empresas devem acrescentar à própria fatura uma nota com o texto confirmando os pagamentos, para conter gastos com impressão e envio", acredita ele.

Quem deixou de pagar alguma conta no ano passado deve receber o documento referente aos meses quitados. Caso haja um acordo prevendo o pagamento do débito em diversas parcelas, o certificado será entregue no mês seguinte à quitação total dos débitos de 2009. "A lei não detalha tudo; não dá para saber se a companhia mandará um novo comprovante a respeito do ano todo ou se será preciso guardar aquele mês também", avalia Gianeli.

Caso a declaração de quitação não seja entregue, a recomendação é procurar a empresa e pedir o documento. Se ainda assim nada for enviado, outro caminho é procurar o Procon.

Fique por dentro
O que é a declaração
A declaração anual de débitos deve ser entregue em maio por empresas prestadoras de serviço como água e luz. Pode ser entregue na própria conta ou em documento extra. Ela deve informar claramente que os débitos referentes aos 12 meses de 2009 foram quitados. Caso haja alguma conta de 2009 não paga, o documento deve confirmar quais foram. Se a declaração não for enviada, o cliente deve pedir à empresa. Caso não resolva, ele pode procurar o Procon ou órgãos de defesa do consumidor.

Um comentário:

  1. Rosangela Tavares22 maio, 2012

    Esta declaração veio a beneficiar o consumidor que já não precisa mais guardar 12 recibos por cada ano em um total de 5 anos o que chega a 60 recibos de cada prestador de serviço. Agora serão apenas 5 recibos . Bem mais prático.Rosangela Tavares- Secretária Municipal do Procon Campos RJ

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