O valor representa alta de 15,84% sobre os R$ 1.024,67 adotados no ano passado. O reajuste será referendado pelo Ministério da Educação (MEC) em documento que será publicado amanhã como forma de orientar Estados e municípios. Além disso, o ministro Fernando Haddad revelou que também divulgará instrução que flexibiliza critérios para a liberação de recursos federais a cidades sem capacidade de caixa para cumprir a lei do piso. A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) estima que cerca de 500 municípios brasileiros terão problemas para cobrir o aumento – a regra contempla docentes com nível médio em jornadas de trabalho semanais de 40 horas.
Em conformidade com a lei do piso nacional do magistério – Lei 11.738, de 2008 -, o reajuste de 15,84% segue a variação, no período anterior, do custo anual mínimo por estudante, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Apesar desse valor já ser conhecido desde dezembro de 2010, ainda há dúvidas sobre o percentual de aumento do piso e quando deve ser concedido.
Na opinião de especialistas em políticas educacionais, falhas na formulação da lei e ações na Justiça, somadas à revisão para baixo das receitas tributárias de Estados e municípios em 2009, causaram confusão sobre a interpretação da legislação, mesmo depois de três anos de sua entrada em vigor.
“Vamos fazer como no ano passado, divulgar uma nota sobre as regras de cálculo do piso, em resposta a consultas de entidades educacionais e governos. Como a lei não estabelece que o MEC decrete o aumento, nós respondemos às demandas e isso passa a ser referência”, explica o ministro da Educação. Haddad lembra que um projeto de lei do Poder Executivo, que altera a lei do piso, está em tramitação na Câmara dos Deputados e dará ao MEC a competência de decidir anualmente o valor do piso e mudar a vigência do reajuste, de janeiro para maio.
O assessor de financiamento educacional da Undime Luiz Araújo, ex-presidente do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), acrescenta que o projeto de lei prevê que a atualização do piso não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior à previsão do reajuste. “Se o custo mínimo por aluno do Fundeb for baixo, os trabalhadores terão pelo menos reposição da inflação.”
Apesar de considerar a lei do piso um avanço, Araújo diz que as regras apresentam “vazios legislativos” importantes. “Como fazem uma lei sem indicar quem decreta o reajuste? Além disso, a lei do piso não segue uma das metas do Plano Nacional de Educação, a de garantir reajustes ao magistério de modo a equiparar o ganho dos professores à referência salarial de outras categorias do serviço público, de acordo com a escolaridade.”
Junto com a divulgação do novo piso dos professores, o MEC vai anunciar a flexibilização dos repasses federais a municípios que não dão conta de cumprir a lei do piso. O secretário estadual de Educação de Sergipe, Belivaldo Chagas, disse que, dos 75 municípios do Estado, apenas 5 podem pagar o piso. “Para ter acesso aos recursos da complementação do Fundeb, o MEC exigia dos municípios gastos de 30% com educação, enquanto a Constituição exige 25%”, ilustra Chagas.
Haddad disse ao Valor que esse e outros critérios foram amenizados para que os municípios mais pobres tenham acesso à verba de cerca de R$ 1 bilhão, da complementação da União para garantir o pagamento de salários do magistério.
O Governador de Pernmabuco, reeleito com 80 % dos votos na última eleição, não utiliza o valor correto para os professores de nível superior (R$ 1024). Com este novo valor, mais dinheiro ficará retido para outros fins e os professores públicos do Estado vão sofrer com os 950 Reais chorados que ele oferece como base. Isso é indigno de um Político que se diz sério.
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