...Brasil e o samba da loira inteligente
Que lógica é esta da nossa justiça?...
Cinco Estados da federação entram com uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008. Perdem a ação. Neste caso os professores destes Estados são beneficiados.
Os Estados que não entraram na justiça contra o artigo da lei, são beneficiados. E os professores são prejudicados.
Fala sério gente, inda fazemos piadas com os irmãos portugueses.
Durma com um desmantelo deste...
O artigo da lei do piso salarial nacional dos professores que prevê um terço da jornada de trabalho cumprido em atividades de planejamento de aulas foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Houve empate no julgamento da questão, nesta quarta-feira (27), o que significa que apenas os estados que entraram com a ação ficam obrigados a cumpri-la. Os demais podem recorrer à mais alta corte do país e aguardar novo julgamento.
A ação foi movida pelos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina Mato Grosso do Sul e Ceará. O empate em cinco a cinco ocorreu porque o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa, por ter atuado na Advocacia Geral da União nessa ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Diante do resultado, a ação fica julgada como improcedente, sem que se atribua efeito vinculante às demais unidades da federação.
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 dispõe: "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Assim, pelo menos 13 horas e 20 minutos das 40 horas semanais devem ser cumpridos em planejamento de atividades, fora da sala de aula.
O julgamento foi iniciado no dia 6 de abril, no debate sobre a lei como um todo. A maioria de votos reconheceu, na ocasião, a constitucionalidade de se estabelecer um piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública. Não houve quórum, porém, para concluir a apreciação da matéria. Os ministros decidiram, então, aguardar o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que se encontrava em viagem oficial à Itália.
Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho. Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, matéria típica do regime jurídico dos servidores, disse o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
A solução de não vincular a decisão para todo o país foi motivo de bate-boca entre ministros. "Vamos convidar as prefeituras do Brasil a não obedecer à lei, dizendo que essa decisão não vincula. O tribunal não legisla para o país. O que está por traz é exatamente isso. Fazer constar isso (não efeito da decisão para todos) significa gerar conflitos”, criticou o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa. Celso de Mello, ministro há mais tempo, defendeu a fórmula adotada. "Não obtida maioria, o posicionamento da Corte não tem efeito vinculante", explicou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário