A discussão do novo Código Florestal - 2

Ontem apresentei os argumentos do deputado Aldo Rebelo, relator do projeto de lei do novo Código Florestal. Vamos aos argumentos contrários dos ambientalistas, levantados por Bruno de Pierro, da Dinheiro Vivo.

O ponto central de discórdia é a confusão de duas situações distintas: o desmatamento que já ocorreu e o desmatamento futuro.
 

Segundo Aldo, não haverá nenhuma tolerância com qualquer desmatamento que tenha ocorrido após a lei ter definido crimes ambientais. Antes disso, não havia crime.

Houve períodos da história em que punia-se quem não desmatava, pois significava não explorar economicamente a terra, explica ele. O que se discute é o que se fará com as propriedades que desmataram antes, que vão desde a colonização do Mato Grosso nos anos 30, do Paraná nos anos 50 até a da Amazônia nos anos 70.

Não preservação das matas ciliares
Para Philip Fearnside, do INPA (Instituto Nacional de Pesquisas Aeroespaciais), o principal impacto do novo código será a redução de matas ciliares, segundo ele, o principal fator das inundações que ocorreram em Alagoas, Pernambuco e Rio de Janeiro recentemente. Em relação ao reflorestamento das margens do rio, Jean Paul Walter Metzger, da USP, considera que a faixa mínima deveria ser de 100 metros de cada margem a partir da maior área alagada do rio.

Segundo Aldo, se ampliar a metragem ou considerar como ponto de referência a área alagada, inviabilizará toda propriedade rural – já que agricultura sempre se desenvolve na beira de rios – principalmente as pequenas, que são cultivadas de forma intensiva

As reservas legais
Para Thomas Michael Lewinsohn, da Unicamp, o novo CFB praticamente extingue as Reservas Legais (RL), ao liberar 90% das propriedades rurais de sua conservação. A defesa de Aldo é que são pequenas propriedades que seriam praticamente inviabilizadas caso expostas à lei anterior. Novos desmatamentos não serão tolerados.

Anistia
O principal prejuízo, diz Fearnside, é o descrédito do estado de direito, ao determinar a anistia aos proprietários de terras multados por desmatamento

A posição de Aldo é a de que as multas seriam suspensas até que o governo soltasse um decreto regulamentando o que poderia ou não ser plantado em APPs (Áreas de Preservação Permanente). Não se prevê anistia a quem desmatou depois que a lei de crimes ambientais foi promulgada.

A substituição das florestas
Segundo Fearnside, qualquer abertura para substituir as reservas legais de florestas em propriedades na Amazônia por plantações de espécies como, por exemplo, o dendê, traria enormes prejuízos ambientais.

Lewinsohn, da Unicamp, lembra que o novo código não fixa nenhuma proporção mínimo de preservação ou recomposição de vegetação nativa e a exploração econômica dessas áreas será feita conforme parâmetros estabelecidos por cada Estado ou município. Dessa forma, as RL deixam de ser reservas de serviços ecossistêmicos e de proteção ambiental.
Segundo Aldo, essa regra vale apenas para a situação atual, para aqueles casos anteriores à lei, em que houve desmatamento. Em hipótese alguma se prevê qualquer leniência com novos desmatamentos.

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