O ministro Cezar Peluso anunciou que o Supremo Tribunal Federal deverá decidir nas próximas semanas o destino das causas em que a patuleia tungada em 1987, 1989 e 1990 nos Planos Bresser, Verão e Collor pede de volta a correção monetária de uma parte de suas aplicações.
Uma pessoa que tivesse uma poupança de 1.000 cruzados novos (a moeda da época) teria direito hoje a um ressarcimento equivalente, na média a R$ 610.
Esse é o maior litígio em tramitação no Judiciário nacional. De um lado estão os banqueiros públicos e privados, bem como o Banco Central. Do outro, entidades de defesa do consumidor. A banca luta há 23 anos para não pagar coisa alguma e tem dois argumentos.
O primeiro é lógico: não foi ela quem tungou o rendimento da poupança, foi o governo quem impôs um novo índice, obrigando-a a respeitá-lo.
O segundo é apocalíptico: um estudo de 2009 do Banco Central informa que a fatura custaria R$ 105,9 bilhões, ervanário equivalente a 65% dos patrimônio líquido dos bancos, 3,6% do PIB.
As vítimas argumentam que os bancos ganharam dinheiro com o truque imposto pelo governo. Ademais, segundo um estudo de Roberto Luís Troster, ex-economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos, a Febraban, a pancada é bem menor, ficando em R$ 29 bilhões, que não seriam sacados simultaneamente.
Os depositantes ganharam centenas de causas e, em agosto passado, o Superior Tribunal de Justiça mandou pagar milhares de pleitos. No dia seguinte, o ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF, suspendeu os pagamentos, à espera de um pronunciamento da corte.
Noves fora dois golpes de joão sem braço da banca, que tentou obter liminares no escurinho do recesso (ambas prontamente negadas pelo ministro Gilmar Mendes), o plenário do Supremo acabará com a pendenga. O ministro Toffoli relatará dois processos e seus pares fecharão o caso.
Em decisões avulsas, diversas entre si, e sem entrar no mérito da repercussão geral do caso, pelo menos sete ministros já deram razão aos depositantes que bateram à porta do STF, mais o ministro Luiz Fux, quando estava no STJ, onde a banca foi derrotada. Pela aritmética, o desfecho do litígio poderia ser previsível.
Toffoli chegou ao Supremo em 2009 e nunca julgou essa matéria. Como advogado-geral da União, contudo, pronunciou-se a favor dos bancos, em declaração à imprensa:
‘Os correntistas alegam que tinham direito adquirido, mas as novas regras dos planos valiam para toda a sociedade. (...) É aquela discussão referente à possibilidade de o Estado interferir nos contratos’. Até onde sua decisão seguirá esse raciocínio nos seus votos, não se sabe.
No caso de Cesare Battisti, tendo defendido, no exercício de sua função, a concessão do refúgio ao cidadão condenado pela Justiça italiana, Toffoli declarou sua ‘suspeição, por motivo de foro íntimo’.
Para que prevaleça a linha de raciocínio segundo a qual o Estado tem o direito de interferir nos contratos, a despeito dos votos avulsos já conhecidos, será necessária uma nova construção.
Nela, a defesa do patrimônio é um direito individual do cidadão, mas, quando do outro lado estão o governo e a banca, o direito coletivo não existe. Cada um tem direito a tudo. Todos não têm direito nenhum.
DECADA DE SESSENTA
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