O Direito e a natureza das coisas
Sobral Pinto, o maior advogado de júri da História do Brasil, gostava de demonstrar para seus alunos a importância da natureza das coisas, que deveria prevalecer até mesmo sobre o Direito. Referia-se, como exemplo, a uma de suas poucas derrotas. Contratado para defender um réu acusado de assassinato, numa pequena cidade do Estado do Rio, esmerou-se na busca de provas de sua inocência. Chegou a encontrar uma testemunha que, na hora do crime, jurava haver almoçado com seu cliente em outro município, bem distante. Esmerou-se na defesa, foi brilhante em sua argumentação a ponto de a assistência aplaudi-lo demoradamente. Quando o júri voltou da reunião secreta, o veredicto: condenação por unanimidade.
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O velho mestre ficou inconformado mas nada tinha a fazer. Esperando o ônibus para retornar ao Rio, entrou num bar, ia tomar café quando viu os jurados na mesa ao lado. Comentavam sua brilhante performance e até haviam pedido ao juiz para inaugurar uma fotografia dele na sala das sessões. Sobral então perguntou porque, apesar daquele entusiasmo, todos tinham decidido pela condenação. Com a resposta veio o sinal da prevalência da natureza das coisas sobre o Direito: “Dr. Sobral, o senhor foi excepcional na defesa, mas atirar entre os olhos da vítima, com um “38”, só mesmo o seu cliente, autor de outros assassinatos iguais...” Continua>>>
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