[...] Enquanto os ministros supremos procuram uma bússola para acertar o norte, não deve ter passado despercebido de Têmis, a deusa da justiça e da coerência, o voto de Joaquim Barbosa que absolveu, pela fórmula plena da ausência de provas e não pela da insuficiência, o ex-ministro Luiz Gushiken.
A única prova nos autos do mensalão a incriminar Gushiken era o relato, na CPI dos Correios, do corréu Henrique Pizzolato. Como Barbosa não engoliu a história contada por Pizzolato sobre os 360 mil reais recebidos, considerado o preço da sua corrupção, foi coerentemente desprezada pelo relator a delação extrajudicial contra Gushiken.
Ensinam os processualistas europeus que para ser aceita a delação do corréu é necessária a total admissão da sua responsabilidade. Aquele que delata deve concordar com o núcleo central acusatório. Fora isso, o julgador não pode “fatiar” a confissão, tirando a parte que entende verdadeira e excluindo a mendaz. E outra: na célebre lição de Enrico Altavilla, na obra La Psicologia Giudiziaria, “a acusação de um corréu não deve ser uma simples afirmação, antes precisa ser enquadrada numa narração exauriente”.
[...] A essa altura e com a costumeira coerência, Têmis, que nunca usou venda, apesar de ter se espalhado o contrário na Idade Média, deve estar com uma pergunta engatilhada: será que Barbosa, que não aceitou a delação de Pizzolato contra Gushiken, vai aceitar como válida a delação de Jefferson contra Dirceu?
No caso do ex-ministro, como insistiu o seu defensor constituído na sustentação oral, a única acusação contra ele, colhida na fase judicial, provém de Jefferson. Leia a íntegra do artigo>>>
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