[... Negou aos réus sem obrigação de foro privilegiado o direito de dupla jurisdição, o que equivale a negar-lhes o direito de ampla defesa.
O direito à ampla defesa não é qualquer direito, pois divisor de águas entre linchamento e julgamento tendente a ser justo. Põe de um lado a baderna e o caos, e de outro a civilização.
É bem democrático, pois assegura a todos, se não julgamento justo, ao menos a oportunidade de se defender por todos os meios possíveis, incluída aí a possibilidade de recorrer a julgador diferente daquele que eventualmente impôs-lhe decisão injusta. Por estes e outros motivos é direito fundamental garantidor do Estado de direito democrático, mas o Supremo não o está honrando. Continua>>>
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