Mensalão: a presunção da culpa

[...] Apesar de leigos no assunto, podemos realizar um esboço de exegese discursiva nos pronunciamentos dos ministros. Então sobressaem alguns detalhes importantes: a abordagem excepcional do processo, uma propensão a exigir que os réus forneçam as provas de sua inocência, o protagonismo de indícios circunstanciais, a invalidação de documentos e testemunhos que atestam defesas, a desqualificação de matéria aprovada no Legislativo e a conseqüente flexibilização de direitos.
Supondo-as corretas, e tomadas na sua essência, tais impressões deveriam causar assombro generalizado. Claro, arbitrariedades que atingem petistas não escandalizam o bravo moralismo das redações. Mas imaginemos uma hipótese desvairada: o procurador-geral da República pede a condenação de pessoas ligadas a José Serra por considerar que seu enriquecimento simultâneo ao processo de privatização das telecomunicações, no governo Fernando Henrique Cardoso, é sinal de ilegalidade. Aproveitando a citação de um deputado tucano, o STF decide julgar sumariamente outras dez pessoas, de uma vez, negando-lhes prerrogativas recursais. Mesmo não havendo provas robustas contra os réus, os ministros afirmam que seus contrapontos são insuficientes e… condenam Verônica Serra a vários anos de cadeia.
Como reagiriam os jurisconsultos da combativa imprensa paulista? E a OAB, guardiã da ética nacional? Continua>>>

Se condena o PT o Pig acha Isso

Se condena o PSDB o Pig acha Isso

Um comentário:

  1. A primeira frase do post diz tudo - leigo no assunto que não procurou se informar antes de sair cacango regra.

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