Depois que o STF obrigou os réus da Ação Penal 470 a ter foro privilegiado, não me admiro de nada que eles decidirem.
Não me impressionou o ministro Luiz Fux extinguir a presunção da inocência, inverter o ônus da prova. Agora cabe ao réu provar sua inocência.
Também não me impressionará que condenem réus sem provas, apenas para aplacar a sanha de justiçamento que a tucademopiganalhada exige. Eles são covardes o bastante, para fazer isso e muito mais.
Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.
Joel
ResponderExcluirEm um dos seus posts passados, voe demonstrou aqui porque os réus do mensalão têm que ter foro privilegiado. Mas como você acha que as coisas devem acontecer do seu modo, independentemente se certas ou erradas, sem critério e sem coerência, você não consegue se convencer de que a lei é para todos.
Vou repetir o que você mesmo já publicou.
Foro privilegiado em casos federais:
São beneficiados pelo foro privilegiado, na Constituição Federal:
No Supremo Tribunal Federal:
Presidente e vice-presidente da República;
Deputados federais;
Senadores;
Ministros de Estado;
Procurador-geral da República;
Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica;
Membros do Tribunal de Contas da União;
Membros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM);
Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Como o crime do mensalão foi praticado na esfera federal tendo como envolvidos Ministros de Estado (José Dirceu) Deputados Federais etc, a competência é do Supremo Tribunal Federal como manda a Constituição e não como te agrada.
Aliás você gostaria que estes réus pudessem ser julgados na justiça comum para que o processo se arrastasse por mais sete ou dez anos e ninguém nunca fosse condenado. Sua intenção é de que ninguém nunca pagasse por seus crimes, porque você sabe que são culpados.
No Superior Tribunal de Justiça:
Governadores;
Desembargadores dos Tribunais de Justiça;
Membros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Membros dos Tribunais Regionais Federais,
dos Tribunais Regionais Eleitorais
e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Membros dos conselhos e Tribunais de Contas dos municípios;
Membros do Ministério Público da União que atuem nos tribunais
No caso de Eduardo Azeredo, que sei que você vai levantar, o crime por ele cometido foi quando exercia o cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, portanto, de acordo com a constituição o foro para julgar este crime é o Superior Tribunal de Justiça.
No Tribunal de Justiça
Prefeito
Deputado Estadual
As Constituições Estaduais podem prever foro privilegiado para outros cargos políticos (secretário de estado, vice-governador, vice-prefeito, vereadores, procuradores do estado, membros da advocacia pública)
Para ter esta opinião sobre o Ministro Luiz Fux, você está se baseando no que ouviu dizer de seus patrões no PT e não no que o Ministro disse.
Como eu assisti a fala do ministro posso te explicar.
O Ministro disse que quando são apresentadas provas contra o réu, não basta que ele negue. Ele tem que apresentar um álibi que tem que ser provado.
Por exemplo. Se João dá um tiro em José e mata José. Manuel diz que viu João atirar em José e João diz que estava no cinema com a namorada, cabe a João provar que estava realmente no cinema com a namorada. Não basta simplesmente falar.
Se fosse como você, Briguilino e seus patrões do PT querem, ninguém seria condenado,pois bastava contradizer com palavras as provas apresentadas.
Deu para entender ou quer que desenhe?
Seu problema Briguilino, é que seu fanatismo lulo petista te deixa cego para os princípios de ética, democracia e honestidade itelectual.
Jênio, na Ação Penal 470 apenas três réus tem direito a foro privilegiado. E onde o Estado de Direito prevalece, cabe a quem acusa o ônus da prova. O cidadão tem a presunção de inocência.
ResponderExcluirSe teus filhos que são advogados, não conseguem te convencer disso, imagine eu.
Tu que é fanático anti-Lula/Dilma e PT.
Se dependesse da tua vontade, bastava uma manchete do pig para condenar um petista.
Vai se tratar rapaz, teu problema tá cada dia pior.
Joel, um princípio de Justiça que os milênios não negaram é: "In dubio pro reo". Mas, para o sr. Laguardia este princípio deve ser aplicado assim: "In dubio pro reo"...desde que o réu não seja petista.
ExcluirJoel
ExcluirTem uma coisa que não entra na tua cabeça lulo petista cega pelo fanatismo. O que define o foro privilegiado é qual a função que o réu exercia na época em que o crime foi cometido e não na época do julgamento.
Se fosse do geito que vocês Jênios do PT querem, então era só renunciar ao cargo na época em que o crime foi cometido, ou ser cassado, e ninguém mais tinha foro privilegiado.
Acorda um dos teus dois neurônios adormecidos e pensa.
Meus filhos que são advogados me explicaram isto. Além do mais, um crime cometido por uma pessoa com foro privilegiado, traz para a lide todos os outros associados a ele, ou seja toda a quadrilha.
Não se pode julgar o mesmo crime, praticado pelas mesmas pessoas em duas instâncias diferentes. Qualquer um em pleno domínio de suas faculdades mentais, o que não é o caso dos fanáticos, sabe disto.
Ayres
ExcluirVocê não entendeu o que significa "in dúbio pró reo" provávelmente porque está em latim. Segundo os advogados isto significa que se um julgador está em dúvida quanto as provas, ele julga o réu inocente.
No caso de um colegiado não há dúvida. Cinco ministros têm a certeza da culpabilidade do réu. Cinco tem certeza da inocência. Não há dúvida alguma neste caso. Há um empate de opiniões. Os dez estão convictos de suas posições. Diz a lei que neste caso o presidente do colegiado vota duas vezes nestes casos de empate.
A dúvida é uma questão de foro íntimo de cada julgador ou jurado.
É duro ter que explicar estas coisas um milhão de vezes para fanáticos cumplices do crime organizado.
Jênio Laguardia, foi exatamente o que fez Ronaldo Cunha Lima. Lê
Excluirhttp://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL164917-5601,00-DEPUTADO+RONALDO+CUNHA+LIMA+RENUNCIA+A+MANDATO.html
Se foi publicado pelo pig é verdade e justo, não é mesmo piguista de marca maior. kkkkk por ironia do destino o ministro neste caso era o Babosa kkkkk quanta imparcialidade e coerência kkkkkkkkk
Tá se vendo que nem fazer pesquisa direito você sabe. Joaquim Barbosa criticou duramente este fato de Ronaldo Cunha Neto fugir, mas foi voto vencido. De novo você foi vítima de sua própria preguiça mental KKKKKK
ExcluirEsta decisão de negar desmembramento não é de agora - Veja:
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/24224/informativos-do-stf-direito-constitucional-competencia-por-conexao-versus-art-80-do-cpp-informativo-509
O Tribunal, por maioria, deu provimento a agravo regimental interposto contra decisão que determinara o desmembramento dos autos de inquérito em que o Ministério Público Federal imputa a Senador, Governador e outros, a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 299 do Código Eleitoral e 288 , 328 , 342 , 343 e 344 , do Código Penal , e mantivera apenas o Senador, para julgamento no Supremo, por ser o único detentor da prerrogativa de foro perante esta Corte. Considerou-se a existência de conexão a impor o julgamento conjunto dos denunciados. Vencidos os Ministros Março Aurélio, relator, e Ricardo Lewandowski, que negavam provimento a ambos os recursos. Pet 3838 AgR/RO , rel. Min. Março Aurélio, 5.6.2008. (Pet-3838)
Jênio, eu escrevi: "...por ironia do destino o ministro neste caso era o Babosa kkkkk quanta imparcialidade e coerência kkkkkkkkk"...
ExcluirComo conseguiste ler outra coisa?
Aonde eu escrevi que ele tinha votado a favor?
Eu critiquei a decisão do STF, de num processo idêntico decidir de forma completamente oposta.
Você nem consegue ler o que escreve ou escreve muito mal. Você quando ironicamente fala de imparcialidade e coerência, você está se referindo a Barbosa, a quem você disse que mor ironia do destino era o relator deste caso.
ExcluirVoltando às aulas de português, quem é o sujeito da frase? Barbosa. Portanto, você se refere a Barbosa.
A pergunta que persiste é: Por que esta questão não foi levantada a sete anos atrás quando a denuncia foi feita e só agora nos 45 minutos do segundo tempo?
Sete anos é tempo suficiente para que todas estas questões fossem levantadas. Só agora que Lula e o PT viram que as provas são avassaladoras buscam uma firula jurídica para protelar o caso e conseguir a prescrição do crime.
Infelizmente o Procurador Geral da República foi covarde e não denunciou o principal mandane e beneficiário do esquema do mensalão - Luiz Inácio Lula da Silva.
Aliás este caso está desmentindo muitas premissas falsas que o PT espalhou e você encampou:
1. O que houve foi Caixa 2 - Desmentido pelas provas - Houve desvio de verba pública do Banco do Brasil e do Congresso Nacional para o PT e para João Paulo Cunha.
2. Que se falava só dos corruptos e os corruptores ficavam de fora. - Hoje foi o dia dos corruptores do Banco Rural serem condenados
3. Que dinheiro público não fora usado - As provas demonstraram inequívocamente que dinheiro público do Banco do Brasil e do Congresso Nacional foram usados.
Mais provas virão a tona e vão desmontar a mentira de que não houve Caixa 2. As provas vão mostrar que houve sim a compra de apoio de deputados para a base do governo.
Já ficou provado também que a presidente do Banco Rural teve reuniões com José Dirceu sobre o Banco de Pernambuco.
O que o STF fez ao desmembrar o "mensalão" tucano e não desmembrar o "mensalão" petista, foi assumir que este é um julgamento de exceção. Triste para democracia.
ResponderExcluirBlatcher
ExcluirVocê parece analfabeto funcional, não lê e se lê não entende o que está lendo. Uma tristeza a baixa qualidade de ensino no Brasil que não ensina as pessoas a interpretar textos, gráficos, e a questionar o que ouvem do crime organizado.
Vou repetir pela milésima vez a questão do mensalão tucano.
O crime foi cometido quando Eduardo Azeredo era governador de Minas Gerais.
De acordo com a Constituição, crimes cometidos por governadores são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, por isto esta será a instância que vai julgar Eduardo Azeredo e os demais membros da quadrilha.
No Superior Tribunal de Justiça:
Governadores;
Desembargadores dos Tribunais de Justiça;
Membros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Membros dos Tribunais Regionais Federais,
dos Tribunais Regionais Eleitorais
e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Membros dos conselhos e Tribunais de Contas dos municípios;
Membros do Ministério Público da União que atuem nos tribunais
Parece que vocês fanáticos lulo petistas acham que todo mundo é burro e ignorante como vocês.
Arre égua! Vê se lê o que está na constituição em vez de ficar papagaiando bobagens.
Aguardo uma resposta!
Imbecil, os dirigentes do Banco Rural se enquadram em qual destas situações [abaixo] para ter direito a foro privilegiado?
ResponderExcluirPresidente da República, do Vice-Presidente, dos membros do Congresso Nacional, dos Ministros de Estado e do Procurador-Geral da República, bem como, nas infrações penais comuns e nas de responsabilidade, dos membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
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ResponderExcluirLucas Xavier
ResponderExcluirOutro que lê e não entende e fica cagando regra. Triste a qualidade de nosso ensino. Cada vez pior.
Vamos lá. se seus dois neurônios não estiverem entorpecidos pelo fanatismo nazi-petralha talvez você entenda.
Os dirigentes do Banco Rural cometeram um crime em conluio com membros do congresso nacional e com ministro de estado, José Dirceu. O crime cometido, formação de quadrilha, corrupção, lavagem de dinheiro, peculato etc. não foram crimes isolados dos dirigentes do Banco Rural.
Na melhor da hipóteses poderíamos dizer que o crime de corrupção teve como corruptor o Banco Rural e como corrupto José Dirceu.
Um mesmo crime não pode ser julgado em duas instâncias. Como o crime foi cometido por José Dirceu e o Banco Rural e o José Dirceu tem foro privilegiado, o STF julga o crime e os criminosos envolvidos.
Não sei qual a dificuldade dos impecis nazi-lulo petistas têm de entender uma questão tão clara.
Aguardo resposta, mesmo depois de você consultar seus patrões da mafia nazi - petista.
"Um mesmo crime não pode ser julgado em duas instâncias"...kkkkk dois exemplos:
ExcluirO "mensalão" tucano foi desmembrado.
O "Caso Cachoeira" foi desmembrado.
Porém vou te dar o maior exemplo de como funcionava o direito ao foro privilegiado:
Quando governador da Paraíba o Cunha atentou contra a vida de um adversário político. Como tinha direito ao foro, o processo foi mandado para o STF. Quando marcaram o julgamento ele nesse momento tinha direito ao foro, como deputado federal, sabe o que aconteceu?...simplesmente ele renunciou ao mandato e o processo voltou a 1ª instância. Óbvio que o Supremo cumpriu rigorosamente a lei neste caso - fez o correto -.
Aos réus da Ação Penal 470 que não tem direito ao foro privilegiado, foi negado este direito. Então o que assistimos a partir deste momento é um julgamento de exceção.
Lucas
ExcluirCom seu notável saber jurídico você deveria ser nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal. É um espanto. Pensar que Dias Tóffoli, reprovado três vezes em concursos para juiz federal, que não tem reputação ilibada, respondia a processo no Amapá, foi nomeado por Lula, por que você também não poderia ser indicado, com tanto conhecimento jurídico que você tem? KKKKKKK
O caso de Cunha foi um erro, denunciado com muita veemência pelo Ministro Joaquim Barbosa.
Na minha opinião pessoal foro privilegiado não devia existir para ninguém. O que acontece é que ministros nomeados políticamente vão julgar políticos aliados ou não de quem os indicou e não poderá haver isenção.
No atual STF a composição é de Ministros majoritáriamente nomeados por Lula e Dilma, julgando aliados de Lula e Dilma, principalmente José Dirceu.
O caso é que com a transparência do processo e a divulgação ampla das provas pela imprensa, não há como fugir da culpabilidade da organização criminosa PT.
O que não se pode fazer é o que Márcio Tomaz Bastos e o PT querem fazer, atrasar o processo ainda mais depois de sete anos querendo mudar as regras do jogo aos 45 minutos do segundo tempo.
Por que o desmembramento não foi pedido no início, há sete anos atrás, logo no início quando a denuncia foi feita? Incompetência ou má fé dos réus?