Juiz e procuradores armaram depoimento de Paulo Roberto Costa

Por Tereza Cruvinel
A colaboração premiada foi instituída no Brasil para facilitar à Justiça a obtenção de provas na investigação de crimes e organizações criminosas. Mas sem apresentar provas, dois corruptos confessos e um juiz de primeira instância, que autorizou a gravação e divulgação de seus depoimentos, podem decidir a eleição presidencial. A alternância no poder é salutar para a democracia mas não pela criação de fatos destinados a afetar o resultado eleitoral.
Há uma sincronia entre as investigações das irregularidades na Petrobrás e a eleição presidencial em curso, que lembra a sintonia entre o julgamento dos réus do mensalão pelo STF e as eleições municipais de 2012.  O acordo de delação premiada com Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef foi firmado antes do primeiro turno mas os depoimentos foram programados para acontecerem logo depois.   O Juiz e os procuradores que o conduzem sabem o que estão fazendo.
E tanto sabem que recomendaram aos réus que, nos depoimentos gravados para serem divulgados, não mencionassem o nome de nenhuma autoridade com mandato eletivo. Se isso acontecesse, por força do foro privilegiado, o processo subiria imediatamente para a esfera do STF.  E ali o presidente já não é Joaquim Barbosa, mas Ricardo Lewandowski, que não transigiria com as formalidades legais e rituais, evitando que os procedimentos judiciais ganhassem conotação eleitoral, a favor ou contra qualquer força política.  Por isso Costa e Youssef falaram tanto em “agentes políticos” quando se referiam a figuras do PT, PP e PMDB que teriam relação com o esquema. Não se furtaram, porém, a mencionar três diretores da Petrobrás e o tesoureiro do PT, Vacari Neto, que não tendo mandatos, não forçam a mudança do processo para a instância superior. Os outros implicados serão citados mas eles podem ficar para depois. O alvo agora é o PT e a reeleição de Dilma Rousseff. E para isso, é bom que o processo continue na primeira instância.
A delação somente deve render vantagens aos delatores se as informações por eles fornecidas forem provadas e realmente contribuírem para o esclarecimento dos fatos.  Youssef e Costa não apresentaram provas do que disseram mas jogaram uma bomba de alta potência sobre a campanha eleitoral. Embora a figura da delação seja considerada um avanço pelo meio jurídico em geral, há críticas à sua adoção e principalmente, à frágil regulamentação de sua aplicação.
O presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Augusto de Arruda Botelho, em artigo hoje na Folha de São Paulo, pede o fim do instituto, alegando que os réus são submetidos a “um sombrio e triste percurso” até optarem pela delação: prisões ilegais, depoimentos coercitivos, torturas psicológicas e ameaças a parentes, entre outros recursos utilizados para quebrar a moral dos investigados.  Este é um ponto de vista relacionado com a garantia democrática do direito de defesa.
Mas é também relevante o impacto das divulgação das delações premiadas – antes de provadas – sobre os processos sociais, entre eles o eleitoral.    A Lei 12.850/2013 estabelece que as informações obtidas através da colaboração premiada (este é o verdadeiro nome da coisa, na lei), não bastam para incriminar terceiros. Essa é uma cautela para evitar que o premiado invente informações contra outros para se beneficiar.  A lei teve esta preocupação com as supostas vitimas individuais dos delatores mas não considerou o impacto das denúncias sobre o coletivo e a vida social, nela incluído o processo eleitoral, questões de segurança ou mesmo de política externa.


Seu aprimoramento exigirá, em algum momento, que se regule melhor a questão da divulgação dos depoimentos, levando em conta o direito de terceiros e as circunstanciais sociais.  No caso presente, o candidato de oposição, que chegou ao segundo turno por sua própria força junto a parcela expressiva do eleitorado, dispensa a colaboração de fatos que podem tisnar a pureza do processo eleitoral.



2 comentários:

  1. Silvio L. Morais12 outubro, 2014

    A coalizão do 1% com a grande mídia, o Ministério Público e o Judiciário produziu a maior farsa jurídica desse país que foi a Ação Penal 470. Através dela, grandes lideranças do PT foram decapitadas em praça pública. Tudo "seguindo" as formalidades da lei e sob a batuta felicíssima da grande mídia que não poupava elogios ao vingador do 1%, o excelentíssimo capitão do mato Joaquim Barbosa. O PT e a parte progressista da sociedade não compreenderam antes do julgamento que ele não seria técnico e, portanto não adiantaria ficar brandindo argumentos jurídicos. O PT também não compreendeu o risco que havia para a democracia não tentar pelo menos fazer a discussão da verdaderia ditadura do pensamento único de direita que existe na mídia brasileira oligopolizada. O que se desenha à nossa frente é de fato um golpe que tem a mesma natureza daqueles que vitimaram o Lugo no Paraguai e Zelaya em Honduras. Hoje eles não se valem mais dos quartéis, pois tem instrumentos mais modernos e inteligentes para escamotear as suas ações golpistas. Pode ser que as forças progressistas do país não consigam barrar em duas semanas todo um processo que vem sendo tecido há 12 anos, mas tem a obrigação de compreendê-lo, pois, independentemente do resultado das eleições, a luta pela democracia e contra a desigualdade social vai continuar.

    ResponderExcluir
  2. Está na cara que se trata de um jogo combinado entre este juiz candidato a ministro do STF e a mídia golpista anti-petista. Para mim isso é mais banditismo do que qualquer caixa dois tão comum e nocivo nas realidades políticas brasileiras. Isto ameaça o presente e o futuro de todo o povo brasileiro. Já os atos de corrupção, ainda que nocivos e repugnantes, podem ser corrigidos a qualquer tempo, desde que haja governos com coragem para combater os crimes de colarinho branco. O PT deveria denunciar mais este golpe político em véspera de eleição.

    ResponderExcluir