Não vem ao caso

por Ronaldo Souza

Sempre que surgem situações como a que agora envolve o juiz Sérgio Moro surgem também discussões do que é ilegal, imoral, não recomendável eticamente e coisas desse tipo.
Wadih Damous, advogado e Ex-presidente da OAB-RJ é um dos muitos juristas que dizem que o juiz Moro rasgou a Constituição Brasileira há muito tempo e desrespeita os seus princípios mais elementares

O salário de Juízes e integrantes do Ministério Público é limitado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 37,4 mil.

Segundo Wadih Damous, o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, ganha R$ 77 mil por mês, numa violação flagrante ao ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Cabe aqui a discussão do que é ilegal, imoral, não recomendável eticamente, ou o que quer que seja?

Talvez sim.

Entretanto, mais do que isso cabe discutir a questão sob outro aspecto.

O Juiz Moro ganhou as primeiras páginas da imprensa, prêmios, homenagens especiais e aplausos frenéticos onde quer que vá por ter encarnado a figura do juiz justiceiro, o que manda prender os corruptos sejam eles quem forem.

O juiz que diz que vai eliminar a corrupção no Brasil.

Essa história é antiga e também não é de agora o consenso de que pobre é a sociedade que precisa de heróis.

Mais cedo ou mais tarde, eles terminam se revelando.

Considere-se por outro lado que, independente da já óbvia ação seletiva do juiz, imagina-se que homens assim são imaculados.

No imaginário das muitas pessoas, quem sabe de todas, que idolatram justiceiros como o Dr. Moro, paira a imagem de homens sem pecados. A honestidade está acima de tudo.

Sendo assim, diante da recém descoberta do salário do referido juiz e sabendo-o bem acima do que lhe permitiria a Constituição Brasileira, a qual, como juiz, cabe a ele representar, defender e fazer ser cumprida, não posso crer que caibam discussões à luz fria do que seria recomendável ou não.

Não é assim que o povo vê as coisas.

Nunca foram bem vistas pelo povo, por exemplo, as vantagens que gozam os homens da lei.

Os aspectos técnicos do Direito deixam muitas brechas e podem permitir interpretações diversas, por onde costumam entrar os bons advogados.

Quem sabe o salário do juiz Moro entre por uma dessas frestas.

Reforcemos, porém, que é inconstitucional.

Mas salários em dobro conseguidos por “expedientes”, ainda que não possam ser tidos como ilegais, na visão do povo ganhará um nome; desonestidade.

Lembremos que desonestidade é a ausência de honestidade.

Da mesma forma que quem não tem honestidade não é honesto.

A desonestidade não é uma forma de corrupção?

O que é mesmo corrupção?

Por outro lado, o Dr. Moro já fez reiteradas críticas ao Sistema Jurídico Brasileiro por adotar como premissa básica a presunção da inocência.

A presunção de inocência diz que “todos são inocentes até que se prove o contrário”.

O Dr. Moro já sugere há algum tempo a modificação desse capítulo das normas jurídicas do país.

Segundo ele, o Brasil deve ser regido pelo “todos são culpados até que se prove o contrário”.

O Dr. Moro é juiz, portanto, jamais ousaria discordar dos seus conhecimentos e da sua autoridade.

Pelo contrário, recolho-me à minha ignorância para, entre atônito e perplexo, perguntar-lhe.

Diante do panorama em que se insere a sua questão salarial, o senhor é corrupto e terá que provar a sua inocência?

Ou não vem ao caso?

https://www.youtube.com/watch?v=uDK75S7lCwc

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