Face o até agora sabido requer-se:
- A abertura de procedimento de investigação, com vistas a apurar a participação dos primeiros representados em possíveis ilícitos criminais e administrativos, sejam incluídas as pessoas de MÁRCIA AGUIAR, NATHÁLIA AGUIAR E EVELYN AGUIAR.
- Instauração de procedimentos civis e administrativos, com vistas a analisar possível prática de Improbidade Administrativa dos primeiros representados, sejam incluídas as pessoas de MÁRCIA AGUIAR, NATHÁLIA AGUIAR E EVELYN AGUIAR;
- Acionamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se a segunda representada declarou ao fisco o recebimento dos valores indicados nas denúncias (R$ 24.000,00), sejam incluídas, tendo em vista os valores que movimentaram, as pessoas de MÁRCIA AGUIAR, NATHÁLIA AGUIAR E EVELYN AGUIAR.
- Determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico de todos os representados, inclusive aquelas indicadas no presente aditamento.
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