A MP 579 - Medida Provisória -, convertida em lei pelo Congresso, proporcionou uma redução estrutural na tarifa de energia
Há dois anos, a presidenta Dilma Rousseff prometeu reduzir as tarifas de energia. Cumpriu. Desde o fim do ano passado, profetas do apocalipse anunciam um racionamento. Erram. Agora, travestidos de analistas de videoteipe, realinham suas baterias e acusam: o setor elétrico foi desorganizado. Erram novamente.
Continuam confundindo a opinião pública --ao misturar conceitos e dados-- e distorcendo a realidade, na tentativa de emprestar alguma sustentação às teses que formulam. A quem interessa essa desinformação?
A medida provisória 579, recepcionada e convertida em lei pelo Congresso, proporcionou uma redução estrutural na tarifa de energia. Isso significa queda permanente da tarifa devido à apropriação pelo consumidor de parte do bônus oferecido por um parque gerador e transmissor amortizado e à retirada da tarifa de custos de políticas públicas (Luz para Todos, subsídios à baixa renda).
Como os livros de economia ensinam, tais custos devem ser debatidos pelo Parlamento e, portanto, suportados preferencialmente pelo Orçamento da União.
Não se confunda essa queda estrutural com variações conjunturais de custo devidas à escassez de chuva. Sem a medida provisória, a tarifa de energia seria igualmente afetada pelo aumento do custo de produção imposto pela conjuntura climática adversa --basicamente, aumento da geração térmica, fato característico de um sistema hidrotérmico como o brasileiro.
Teríamos um impacto tarifário de efeitos nefastos, já que os reajustes necessários ao custeio das térmicas se dariam sobre uma base 20% mais alta. A normalização da hidrologia restabelecerá as condições operativas do sistema e inverterá o sinal das variações conjunturais de custo.
Argumentam os ex-profetas, agora analistas, que a MP 579 quebrou um dos pilares do modelo implantado em 2004, cujo sucesso, saliente-se, tem reconhecimento internacional. Nada mais falacioso.
De fato, a partir de 2013, com a decisão das geradoras Cesp, Cemig e Copel de não aderir às condições da MP 579 e de não participar dos leilões daquele ano, uma parte da demanda das distribuidoras ficou sem cobertura, ou, no jargão do setor, exposta.
Isso gerou custos altos porque a energia não contratada teve de ser comprada no mercado de curto prazo, onde os preços se elevaram em razão da escassez de chuvas. Foi uma aposta arriscada. Se não fosse a medida provisória, o nível de exposição seria muito maior. Afinal, outras geradoras também não ofereceriam sua energia nos leilões. Ou seja, a MP evitou aumento de custo ainda maior!
Toda essa situação será normalizada no próximo ano, quando vencerão as concessões das usinas das três geradoras e as respectivas produções serão alocadas às distribuidoras ao preço de custo.
Isso traz um viés de baixa à tarifa, em sinal contrário à elevação devida à exposição e à geração térmica. Nessas situações, a solução natural é fazer uma "ponte", de modo que um aumento de custo transitório possa ser absorvido sem maiores traumas pela sociedade.
A redução da tarifa não deve ser confundida com os aportes do Tesouro Nacional e o financiamento do pool de bancos às distribuidoras, que visou mitigar um forte impacto tarifário de curto prazo ocasionado por seca extraordinária.
O prolongamento da seca não foi apenas mais um detalhe, mas, sim, fator capital na elevação dos custos de produção. Pago de uma vez ou amenizado no tempo em razão dos empréstimos, o aumento dos custos de produção será repassado ao consumidor.
Como se vê, ao contrário do que querem fazer crer, a MP 579 evitou um custo social ainda mais alto. Definitivamente, uma medida corajosa e acertada!