Quando?


Quando foi que tudo começou?
Quando foi que tudo terminou?
Onde foi que cometi esse erro?
E quem começou primeiro a errar?

As questões de se saber o porque é que os leva as pessoas a confundirem sem querer, com o erro em si.

Citarei uma frase simples, de um comediante do SBT o Chaves: "Foi sem querer querendo"

A verdade é que somos incessíveis de mais, pois deixamos de procurar saber das coisas antes, para apenas repetir os atos.

No dia em que soubermos usar os "porquês, os "talvez", e os "até quando", quem sabe  um dia seremos mais precavidos a tantos erros.

Voltando ao "quando foi que tudo começou", vejo que deixamos tudo sempre acontecer, e só depois procuramos resolver, e depois irão dizer quer perfeição?, não se trata de ser ou não perfeito e sim de pensar antes de cometer e concluir decisões, pois será que devo fazer isso, será que é a coisa certa a fazer, será que ela ou ele não irão ficar zangados por tal decisão, tudo esta nas escolhas, e  fazer as escolhas certas, pois temos a obrigação de tentar, quem sabe um dia poderemos mesmo ser precavidos e quem sabe mais polidos, nos nossos atos.
Sempre estou avaliando, meus atos, mas ainda preciso polir muitos ainda.

Autor+Jose Aurélio 

Alberto Porem Junior - tucanaram a espionagem no Palácio do Planalto

Já detectamos que a Folha de São paulo tem um PhD em conseguir extrair notícias contra o governo até onde aparentemente não se tem, aliás o "mestre" que ronda a redação do jornal Folha de São Paulo deve arrastar uma capa sombria pois consegue atemorizar bandos de repórteres inteiros.

- Natuza Neri,  Severino Motta e Júlia Borba são repórteres da Folha em Brasília. Chegaram com quase uma semana de atraso na bomba do "Rastreamento do Planalto". Enviesaram toda a história (Quem descobriu o fato foi o advogado de Dirceu e não a o governo e a AGU...) enfiaram o STF e o Congresso no meio ( mesmo que o ponto geográfico seja exatamente no Palácio do Planalto...), deu uma pincelada mostrando que os alvos não eram só Dilma ( como se alguém do STF fosse ligar pra Papuda...) e por fim fizeram uma colocação pra lá de suspeita: " O STF tem se manisfestado contrariamente a quebra de sigilos em pedidos com formulações genéricas. ( Vale lembrar que esta pantomina toda começa com JB e seu lacaio no VEP).
Mas o fato mais interessante e motivo deste texto é como  a Folha deu a notícia em primeira página, aquela que fica exposta na banca o dia todo:
"Pedido para rastrear Dirceu atinge Supremo e Congresso"
- Tucanaram a espionagem do Planalto!!!

Joaquim Barbosa, o fora-da-lei

O presidente do STF na ilegalidade, por Paulo Teixeira  Deputado Federal(PT/SP)
 
José Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal à prisão na Ação Penal 470, pelo seu envolvimento no chamado "mensalão". Na sua condenação foi utilizada a chamada "Teoria do Domínio do Fato", doutrina estranha ao direito brasileiro, para justificar a ausência de provas materiais que comprovassem o seu envolvimento. Como José Dirceu à época do julgamento não tinha mandato, seus advogados vão recorrer à Organização dos Estados Americanos - OEA, pelo fato de o julgamento contrariar os tratados americanos, que exigem duplo grau de jurisdição no processo  penal.
 
Condenado ao regime semi-aberto, que garante o direito ao trabalho ao preso apenado, ele cumpre prisão fechada desde o dia 15 de novembro do ano passado, completando no último dia 15 de abril, cinco meses de prisão, em regime distinto da decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal.
 
Juntamente com o ex-ministro, foram condenados ao regime semi-aberto os ex-deputados José Genoino, João Paulo Cunha, Waldemar da Costa Neto e todos já se encontram em regimes mais brandos do que o do ex-ministro e ex-deputado José Dirceu.
 
A alegação para mantê-lo preso é de que ele teria recebido dentro da prisão uma ligação por telefone celular. Tal fato foi investigado e a acusação considerada improcedente. O grave é que a promotoria pública teria investigado, inclusive, o Palácio do Planalto, o que caracteriza flagrante ilegalidade na sua atuação, tendo em vista que não tem prerrogativas para investigar a Presidência da República. O Supremo Tribunal Federal não se pronunciou sobre tal violação da nossa Constituição Federal.
 
Assim, duas ilegalidades estão sendo cometidas pela Corte Suprema pelas mãos do seu presidente Joaquim Barbosa: o cumprimento de pena mais gravosa do que aquela decidida pelo pleno do Tribunal e a investigação ilegal do Palácio do Planalto pela promotoria singular dentro da investigação sobre o suposto telefonema. Esta investigação está compreendida na execução penal da Ação 470, cabendo ao STF falar sobre essas violações.
 
Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel de Corte contramajoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição e defender a Constituição.
 
Agora, a Corte Suprema, pelas mãos do seu presidente, deixa de exercer seu papel de corte constitucional e se soma aos setores da sociedade que clamam por um estado vingativo, que puna sem respeito à lei, que atenda ao anseio social de vingança.
 
Na contramão disso, o procurador geral da republica, Dr. Rodrigo Janot, defende o direito do José Dirceu ao trabalho. Ante a negativa do presidente do STF em cumprir a lei, cabe ao plenário da mais alta corte reparar tal ilegalidade e devolver ao supremo seu papel constitucional.
 
Aguardamos a decisão do pleno do supremo com a mais urgente celeridade e que conceda ao réu José Dirceu o direito ao trabalho. 

Joaquim Barbosa, o fora-da-lei

O presidente do STF na ilegalidade, por Paulo Teixeira  Deputado Federal(PT/SP)
 
José Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal à prisão na Ação Penal 470, pelo seu envolvimento no chamado "mensalão". Na sua condenação foi utilizada a chamada "Teoria do Domínio do Fato", doutrina estranha ao direito brasileiro, para justificar a ausência de provas materiais que comprovassem o seu envolvimento. Como José Dirceu à época do julgamento não tinha mandato, seus advogados vão recorrer à Organização dos Estados Americanos - OEA, pelo fato de o julgamento contrariar os tratados americanos, que exigem duplo grau de jurisdição no processo  penal.
 
Condenado ao regime semi-aberto, que garante o direito ao trabalho ao preso apenado, ele cumpre prisão fechada desde o dia 15 de novembro do ano passado, completando no último dia 15 de abril, cinco meses de prisão, em regime distinto da decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal.
 
Juntamente com o ex-ministro, foram condenados ao regime semi-aberto os ex-deputados José Genoino, João Paulo Cunha, Waldemar da Costa Neto e todos já se encontram em regimes mais brandos do que o do ex-ministro e ex-deputado José Dirceu.
 
A alegação para mantê-lo preso é de que ele teria recebido dentro da prisão uma ligação por telefone celular. Tal fato foi investigado e a acusação considerada improcedente. O grave é que a promotoria pública teria investigado, inclusive, o Palácio do Planalto, o que caracteriza flagrante ilegalidade na sua atuação, tendo em vista que não tem prerrogativas para investigar a Presidência da República. O Supremo Tribunal Federal não se pronunciou sobre tal violação da nossa Constituição Federal.
 
Assim, duas ilegalidades estão sendo cometidas pela Corte Suprema pelas mãos do seu presidente Joaquim Barbosa: o cumprimento de pena mais gravosa do que aquela decidida pelo pleno do Tribunal e a investigação ilegal do Palácio do Planalto pela promotoria singular dentro da investigação sobre o suposto telefonema. Esta investigação está compreendida na execução penal da Ação 470, cabendo ao STF falar sobre essas violações.
 
Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel de Corte contramajoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição e defender a Constituição.
 
Agora, a Corte Suprema, pelas mãos do seu presidente, deixa de exercer seu papel de corte constitucional e se soma aos setores da sociedade que clamam por um estado vingativo, que puna sem respeito à lei, que atenda ao anseio social de vingança.
 
Na contramão disso, o procurador geral da republica, Dr. Rodrigo Janot, defende o direito do José Dirceu ao trabalho. Ante a negativa do presidente do STF em cumprir a lei, cabe ao plenário da mais alta corte reparar tal ilegalidade e devolver ao supremo seu papel constitucional.
 
Aguardamos a decisão do pleno do supremo com a mais urgente celeridade e que conceda ao réu José Dirceu o direito ao trabalho. 

Comercial da Aneel que desmente a Cemig

Essa notícia o novelão tucano chamado Jornal Nacional da TV Globo escondeu.



Os tucanos mineiros quiseram dar uma de malandros e colocaram na TV uma propaganda enganosa da Cemig (empresa de eletricidade controlada pelo governo de Minas), culpando o governo federal pelo aumento na conta de luz que a empresa é que exigiu.



A propaganda mentia, dizendo que a Cemig apenas cumpria a tarifa determinada pela ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica) do "governo federal".



A verdade é outra. A Cemig pede aumento e a ANEEL apenas autoriza o valor máximo que a Cemig pode cobrar, com base em cálculos de custos, para não haver abuso. A Cemig pode cobrar qualquer tarifa abaixo do máximo, se quiser.



No reajuste deste ano a Cemig pediu absurdos 29,74% de aumento. A ANEEL autorizou no máximo 14,24%, sendo que a Cemig poderia aplicar um reajuste menor, até este limite autorizado.



O desmentido se espalhou rapidamente nas redes sociais.



Ontem a Aneel veiculou na TV mineira propaganda de esclarecimento público desmentindo as informações falsas da Cemig. Vexame total dos tucanos. Se tivessem ficados quietos, não teriam dado esse tiro no pé.



Serviu para os cidadãos desavisados conhecerem como a tucanada é de fato, antes de serem enganados nas urnas. Leia mais>>>

Mimos que mudam pessoas

Tem cada uma...

Frase do dia

Se FHC - a Ofélia da política brasileira - é imortal da Academia Brasileira de Letras, por que a Valeska Popozuda não pode ser pensadora contemporânea?