Não tô com pressa de ir, Jair Rodrigues

Ê sorrisão carisma
Ê sorrisão carisma
Num show em São Gonçalo há dois dias ele disse a frase acima. 
Esbanjou saúde e alegria no palco, plantou bananeira.
O malandro estava ontem em sua casa, em Cotia, e se despediu de todos pra fazer uma sauna às 22h. E lá mesmo sofreu um infarto agudo do miocárdio. Foi rápido, mesmo dizendo que não tinha pressa.
Dar conta de se segurar de ponta cabeça aos 75 anos, com a força dos braços e do cocoruto, e em seguida partir dessa pra melhor relaxado em meio ao vapor de eucalipto não é pra qualquer um. Daqui a pouco nós vamos também, mas aposto que sem metade desse suingue.
Seja lá onde estiver agora, gosto de imaginar a sua chegada ao som “Deixa isso pra lá” – de todas as músicas de seus 44 discos, nos quais fez rap, samba, MPB, sertanejo e bossa nova, essa me chacoalha desde criança.

Lista pra dar saudade

Só no chorinho, deixo essa dele com os filhos, Luciana de Mello e Jair Oliveira. Até breve, Jair!
Guilherme Nascimento Valadares

Interessado em boas conversas, redes, economia da atenção, em criar negócios que não se pareçam com negócios e no futuro do conteúdo. Formado em Comunicação, trabalha há nove anos com comunidades digitais. Na interseção desses pilares, surgiram o PdH, o Escribas e o lugar.

Fwd: Fale Conosco - Itaú

Bom dia!

Cara Flávia N, 

Eu enviei o projeto CIM (abaixo) no dia 09 de Julho de 2009. Não me deram resposta. E hoje vejo posto parcialmente em prática, em estabelecimentos comerciais - Extra, Maxx -. Pelo que vejo se aproveitaram da minha ideia sem pagar nada. Talvez porque precisem mais que eu, não é mesmo? Tudo bem, o que deveriam me renumerar, usem para pagar o que sonegam. Corja!

Projeto CIM - Caixa Itaú Móvel


Objetivo:

ATENDIMENTO RÁPIDO PARA OS CLIENTES DENTRO DA AGÊNCIA DO BANCO OU EM QUALQUER OUTRO LOCAL.

PROPORCIONAR ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRESTAR UM SERVIÇO EXCLUSIVO DO ITAÚ. TENDO COMO FINALIDADE DIMINUIR A ESPERA E EVITAR LONGAS FILAS.

MÉTODO:

FUNCIONÁRIO MUNIDO DE UM PDA – COMPUTADOR DE MÃO – QUE FAÇA LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS E IMPRIMA RECIBO DOS PAGAMENTOS DOS CLIENTE.

RESULTADO FINAL:

MAIS RAPIDEZ NO ATENDIMENTO.

MENOS FILAS E TEMPO DE ESPERA.

MAIS SATISFAÇÃO PARA O CLIENTE.

MAIS CLIENTES PARA O BANCO.

AUTOR DO PROJETO: JOEL LEÔNIDAS TEIXEIRA NETO

CPF 84654449787

RG 1950536-90 

RECEBIDO PELO GERENTE DO ITAÚ AGÊNCIA DE IGUATU – CEARÁ

___________________________________________________________________ 09/07/2009



Em 9 de maio de 2014 18:50, <faleconosco_internet@itau-unibanco.com.br> escreveu:

Joel,

Em resposta à sua mensagem 289964594
, informamos que o Banco Itaú disponibiliza através do site um canal exclusivo para cadastro como fornecedor. Onde após o cadastro, o "fornecedor" receberá um login e senha para acompanhamento, tendo acesso a caixa de correspondência onde o banco itau lhe posicionará.

Esclarecemos que, o
canal Fale Conosco é um serviço disponibilizado pelo Itaú para atendê-lo(a) de forma prática e rápida, seja no esclarecimento de dúvidas, no registro de sugestões e reclamações, seja na solicitação de informações referentes a produtos e serviços do Banco Itaú.


 


Contamos com sua compreensão e estamos à disposição.


 


Flávia N.


Atendimento | Fale Conosco


Itaú - Feito para você


 


SAC Itaú: 0800 728 0728, todos os dias, 24h.
Deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 1722, todos os dias, 24h.
Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800 570 0011, das 9h às 18h (em dias úteis). Caixa Postal: 67600 | CEP: 03162-971.


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Conheça nossa Política de Privacidade On-line em: _www.itau.com.br/seguranca

"Esta mensagem e reservada e sua divulgacao, distribuicao, reproducao ou qualquer forma de uso e proibida e depende de previa autorizacao desta instituicao. O remetente utiliza o correio eletronico no exercicio do seu trabalho ou em razao dele, eximindo esta instituicao de qualquer responsabilidade por utilizacao indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor elimina-la imediatamente." "This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use. If you have received this e-mail by mistake, please delete it immediately."


Quanto você vale para o Google e Facebook

Todos sabem, ou ao menos deveriam saber, que empresas como Google e Facebook tiram seu “ganha-pão” dos dados que os usuários colocam em suas plataformas (descrevemos melhor isso nesta matéria). O que você não sabe é quanto estas empresas lucram com cada usuário. É aí que entra uma ferramenta chamada PrivacyFix, criada pela AVG, disponível como plugins para navegadores e apps para celular, que permite medir este valor.

Joaquim Barbosa

o verme

Joaquim Barbosa - o verme

O IBOP - Instituto Briguilino de Opinião Pessoal - fez uma pesquisa para saber qual a carapuça que melhor veste o atual presidente do STF - Supremo Tribunal Federal -, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, o vulgo Joaquim Barbosa.

A pergunta foi:

Qual nome combina mais com Joaquim Barbosa?

O sujeito merece todos os adjetivos acima, e ainda muito mais.
Mas prefiro trata-lo pelo nome que considero representar fidedignamente o individuo. 
Ah, também consegui uma imagem que na minha opinião condiz com o Maria-porra-louca.

o verme!


O histórico de perseguição a José Dirceu

"Lutar contra a ditadura militar foi moleza. Duro é lutar contra a ditadura togada e midiática"...Joel Neto

Jornal GGN - O último e mais recente capítulo das ações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal contra José Dirceu envolve a quebra de sigilo telefônico de cinco operadoras de celular, durante um período de 16 dias, de todas as ligações efetuadas e recebidas em duas coordenadas geográficas: Latitude - 15°55'04.51'' S e Longitude 47°47'04.51'' – onde se encontra o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, e a Latitude - 15°47'56.86'' S e Longitude - 47°51'38.67'' – onde se encontra o Palácio do Planalto.
Trata-se da Ação Cautelar 3599, que foi mais uma solicitação do Ministério Público do Distrito Federal, acatada pelo juiz da VEP Bruno André Silva Ribeiro e que tramita hoje no Supremo Tribunal Federal. (Anexo 1)
Uma petição feita pela defesa de Dirceu questionou a ação. “O mais grave é que um dos pontos físicos estabelecidos no pedido de quebra de sigilo, ao que indicam as coordenadas fornecidas pelo MP/DF, corresponde ao Palácio do Planalto, sede do Governo brasileiro”, afirma a defesa. (Anexo 2)
A constatação de localização ocorreu depois que os advogados de Dirceu apoiaram-se em análise de um engenheiro agrônomo, Juvenal José Ferreira, que utilizou paralelos e meridianos para identificar as localizações das coordenadas, concluído em um relatório.(Anexo 3)
A dimensão do pedido do juiz da Vara de Execuções é o desfecho de uma sequência histórica de perseguição a José Dirceu, impedindo seu direito a trabalho externo, como parte do regime semiaberto a que foi condenado.
Acompanhe o histórico que o Jornal GGN resgatou:
23/11/2013: Por indicação de Joaquim Barbosa, o titular da Vara de Execuções Penais do DF, Ademar Silva de Vasconcelos, foi substituído por Bruno André Silva Ribeiro, que ao lado de Ângelo Fernandes de Oliveira e Mário de Assis Pegado, começam a conduzir a aplicação das penas dos condenados da AP 470: http://bit.ly/1hwoCvl
25 e 26/11/2013: Dois dias depois, os três juízes realizam inspeção ordinária e relatam clima de instabilidade e insatisfação no sistema prisional do DF. Foi nesse relatório que os magistrados deram a declaração: “Essa quebra [de postura isonômica] encontraria justificativa apenas se fosse possível aceitar a existência de dois grupos de seres humanos: um digno de sofrer e passar por todas as agruras do cárcere e, outro, o qual dever ser preservados de tais efeitos negativos, o que, evidentemente, não é legítimo admitir”.
28/11/2013: Mais dois dias se passam, e os juízes da VEP Bruno Silva Ribeiro, Ângelo Fernandes de Oliveira e Mário de Assis Pegado determinam a isonomia entre os presos do Complexo da Papuda, em “estrita observância por parte das autoridades penitenciárias do DF das prescrições regulamentares, legais e constitucionais, especialmente no que se refere ao tratamento igualitário a ser dispensado aos internos e visitantes do sistema penitenciário local”: http://bit.ly/Qauoqy
17/01/2014: Coluna Painel, da Folha de S. Paulo, publica nota de que Dirceu teria usado celular de dentro do presídio da Papuda para conversar com o secretário de governo do Estado da Bahia, James Correia.
17/01/2014: No mesmo dia, Bruno Ribeiro determinou “a formalização da devida ocorrência administrativa e respectiva instauração de inquérito disciplinar”, além de requisitar a realização de diligências com os funcionários do presídio para apurar os fatos do dia 6 de janeiro – data que o jornal apontou como o dia do uso do celular. Bruno também suspendeu, cautelarmente, “a análise de eventuais benefícios externos ao sentenciado, até a conclusão do apuratório disciplinar”, ou seja, a análise da possibilidade de trabalho externo.
20/01/2014: Bruno André Silva Ribeiro recebeu ofício do Diretor do Centro de Internamento e Reeducação do presídio informando que determinaram a imediata abertura de investigação pelo Núcleo de Inteligência e a Gerência de Segurança Penitenciária para apurar os fatos e que “até a presente data, nenhum fato foi detectado que possa confirmar o contato telefônico do interno com o mundo exterior”.
22/01/2014: o Coordenador-Geral da Gerência de Sindicâncias da Subsecretaria do Sistema Penitenciário declarou, em despacho administrativo, que no dia 6 de janeiro José Dirceu passou por revista corporal antes e depois das consultas com seus advogados, “em sala adequada, separada por um vidro, dentro da área de carceragem, impossibilitando assim qualquer contato físico, apenas visual e verbal” e “foi também realizada minuciosa revista na Cela S-14, oportunidade em que nenhum material e/ou objeto proibido foi encontrado”. Por último, ficou “comprovado que JOSÉ DIRCEU não saiu da carceragem do CIR para outro atendimento na Administração daquele Centro”. “Assim, entende-se por inverídica e improcedente a Denúncia (...) DETERMINO o arquivamento do presente caso, salvo algum fato novo que venha à tona e justifique novas diligências”.
23/01/2014: o Subsecretário do Sistema Penitenciário noticiou Bruno a “inexistência de materialidade do caso em comento, conforme Relatório nº 02/2014 – NI/CIR”.
24/01/2014: o juiz da VEP recebeu novo ofício do Diretor do Centro de Internamento e Reabilitação, afirmando que “‘tem o fato por inverídico e arquiva o presente caso”. Entretanto, no mesmo dia e com todos os documentos a mão, Bruno André Silva Ribeiro reiterou a determinação judicial anterior para que fossem realizadas diligências, mantendo, assim, a suspensão da análise de eventuais benefícios externos ao sentenciado.
29/01/2014: O ministro do STF Ricardo Lewandowski, ocupando a presidência da Corte enquanto Joaquim Barbosa estava de férias, acatou o pedido de trabalho externo de José Dirceu. (Anexo 4)http://bit.ly/1qzKhlF
11/02/2014: Assim que retornou de férias, Joaquim Barbosa revogou a decisão de Lewandowski. Mesmo com as diligências respondidas à VEP e as solicitações de arquivamento pelo Centro de Internamento e Reabilitação, Bruno não arquivou a investigação, possibilitando que Barbosa “reparasse” a decisão de Lewandowski, acusando-a de fazer “atropelamento do devido processo legal”: http://bit.ly/1c3vCvq
Até hoje, a investigação não foi arquivada.
25/02/2014: O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pediu que a Justiça tome providências para acabar com as supostas regalias recebidas pelos condenados da AP 470, no complexo da Papuda. Os promotores citaram uma feijoada feita dentro do presídio – fato também com base em uma reportagem de jornal. O presidente da OAB, Alexandre Queiroz rebateu a versão: "eles tomam banho de sol com outros presos e não recebem tratamento diferenciado", disse depois das visitas que fez à Penitenciária.
26/02/2014: No dia seguinte, o magistrado pede para deixar a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ao lado de seu colega auxiliar na VEP, Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira. A justificativa foi justamente a interferência política no presídio com as regalias concedidas aos condenados. Coincidentemente, Bruno tinha marcado para o dia anterior (25) o depoimento de José Dirceu nas diligências e investigação do suposto uso de celular, que foi adiado. Quanto mais o episódio é prolongado, mais tempo também leva para a resposta ao pedido de trabalho externo de Dirceu: http://bit.ly/1mKrzuZ
27/02/2014: O dia é de “derrota” para Joaquim Barbosa que esteve entre as minorias na votação dos embargos infringentes do STF – os réus da Ação Penal 470 são absolvidos do crime de formação de quadrilha: http://bit.ly/1ka592V
27/02/2014: No mesmo dia, ainda no caso de Dirceu do uso de celular, o aliado de Barbosa na VEP, Bruno André Silva Ribeiro determinou que os dirigentes de estabelecimentos prisionais deixem de cumprir norma interna da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) e exigiu esclarecimentos do governador Agnelo Queiroz, em 48h, sobre as investigações e condições dos presídios locais. Além disso, Bruno suspende ainda o direito de Delúbio Soares trabalhar: http://bit.ly/1lTFihW
07/03/2014: Depois de uma semana, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário responde a solicitação de Bruno, que questionou se o DF teria capacidade para custodiar os condenados. A Sisepe ironiza a VEP sobre regalias na Papuda: “Não só temos condições de custodiar os aludidos sentenciados, como também qualquer outro preso da nossa Federação, seja Fernandinho Beira-Mar, Marcola do Primeiro Comando da Capital, Professor do Comando Vermelho, Matemático do Amigo dos Amigos etc…”. O governador Agnelo Queiroz disse que o magistrado não apresentou fatos concretos sobre as regalias e acusou Bruno de ter feito uma afirmação falsa, “despida de qualquer indício de prática de atos ilegais e ilegítimos", sugerindo que o juiz fosse investigado pela Corregedoria: http://bit.ly/1hwoTOF
25/03/2014: A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) cobrou explicações do juiz da Vara de Execuções Penais Bruno André Silva Ribeiro sobre as ordens expedidas na véspera do feriado do carnaval, consideradas despropositadas pelo governador do DF. No mesmo dia, Bruno pede novamente a saída da VEP e afirma: “compete ao Juiz da execução zelar pelo correto cumprimento da pena e tomar providências para o adequado funcionamento dos estabelecimentos prisionais” (Anexo 5):http://bit.ly/1hwoSdw
01/04/2014: Joaquim Barbosa envia documento ao CNJ defendendo Bruno Ribeiro, determinando que o governador do DF e a Subsecretaria devem responder aos esclarecimentos solicitados pelo juiz da VEP em 48 horas; que se suprimam as diferenças de tratamento entre os detentos, como já havia solicitado Bruno; e Barbosa ainda determinou ao CNJ (do qual é presidente) que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios revise o ato administrativo contra Bruno, parando a investigação do juiz pelo tribunal, inclusive revisando a sua transferência para outra Vara. (Anexo 6)http://bit.ly/1sHMvmW
02/04/2014: No dia seguinte, depois de 4 meses depois que fez o pedido de trabalho externo e 2 meses com a solicitação trancada na Justiça pela investigação do celular, a defesa de José Dirceu encaminhou a Barbosa uma petição de urgência e prioridade para dar seguimento à análise da atividade externa. (Anexo 7)http://bit.ly/1kOtlWZ
02/04/2014: No mesmo dia, e seguinte à proteção de Barbosa, Bruno Ribeiro se vê resguardado para a abertura de uma nova ação contra José Dirceu e as investigações sobre o uso de celular: a atual quebra de sigilo telefônico.
“Ou seja, para investigar uma nota de jornal que já foi investigada, o MP/DF pede que 5 (cinco) operadores de telefonia enviem todas as ligações de celulares, efetuadas e recebidas, envolvendo todos os usuários que trabalham no Palácio do Planalto no intervalo de 16 (dezesseis) dias”, diz a petição da defesa.
“O absurdo da pretendida quebra de sigilo telefônico revela o quão indiscriminada, genérica e abusiva é a medida pleiteada pelo MP/DF, sem considerar, ainda, a sua absoluta falta de justa causa, uma vez que possui como base enfática somente uma note de jornal que já foi cabalmente investigada em procedimento que contou com a participação do Poder Judiciário e Ministério Público”, conclui.

Charge do dia

Tá fazendo Cantareira