Jornal GGN - Está nas mãos do Ministério Público Federal do Distrito Federal o relatório produzido por investigadores da Operação Zelotes que apontam indícios de que Augusto Nardes, o ministro do Tribunal de Contas da União, recebeu R$ 1,6 milhão de vantagem no escândalo do Carf. O conselho vinculado ao Ministério da Fazenda é encarregado de julgar recursos contra multas aplicadas pela Receita Federal, e a Operação investiga possíveis fraudes para comprar decisões do Carf.
Nardes teria recebido a quantia da firma de consultoria SGR, uma das principais implicadas no esquema de corrupção. Ele é suspeito porque foi sócio, até 2005, da Planalto Soluções e Negócios, registrada em nome de seu sobrinho, Carlos Juliano. Por meio dessa empresa, receberam pagamentos da SGR, que teria corrompido conselheiros do Carf para favorecer empresas que discutiam multas no órgão.
Os pagamentos, no valor total de R$ 2,6 milhões, teriam ocorrido entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012, quando Nardes já era ministro do TCU. Atualmente, a investigação que tramitava na 10ª Vara Federal de Brasília foi remetida ao MPF/DF para possível encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF), corte responsável pelo julgamento de quem tem foro privilegiado, como é o caso do ministro.
Não é a primeira passagem de Nardes pela Suprema Corte. Tampouco a primeira vez que é investigado.
Histórico
João Augusto Ribeiro Nardes, gaúcho e produtor rural de Santo Ângelo, iniciou sua carreira política aos 21 anos, quando se tornou vereador pelo partido do governo militar, a partir do golpe de 64, o ARENA. Desde então, passou a deputado estadual pelo PDS, sigla sucessora do ARENA, em 1986, e já em democracia vigente no Brasil, 1990, foi reeleito pelo PPR, um dos braços do ARENA que tinha como liderança Paulo Maluf.
O partido se tornou PPB e, depois, o que até hoje é denominado como PP (Partido Progressista). Por essas siglas, Nardes foi deputado federal de 1994 a 2005, quando renunciou para assumir a cadeira no Tribunal de Contas da União (TCU).
Em sua primeira passagem como réu no Supremo Tribunal Federal (STF), Nardes foi processado em agosto de 2004 por crime eleitoral, peculato e concussão, por omissão de declaração em prestação de contas, quando concorreu à deputado federal, na Ação Penal 363 (http://bit.ly/1PjRYfA). Na época, o ministro relator Marco Aurélio acatou a sugestão do então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propondo um acordo com Augusto Nardes, por não possuir antecedentes criminais (http://bit.ly/1PjRS7M).