Em conversa de botequim:
...

- Briguilino, teu problema é por não acreditar em Deus.

- Problema eu teria se ele não acreditase em nós.
....

O "aprovo" de Moro a Facin

É a língua que lambe os ovos ou o rabo abanando o cachorro?

Mas...

Eu dou um pelo outro e não quero volta.

São ratos do mesmo esgoto.

Corja!

Em homenagem a Dona Marisa

Dedico o poema (abaixo), aos Canalhas e Covardes dá Operação lava jato, que a perseguiram cruelmente por ser a companheira de Lula.

“Vede um homem desses que andam perseguidos de pleitos ou acusados de crimes, e olhai quantos o estão comendo.
Come-o o meirinho, come-o o carcereiro, come-o o escrivão, come-o o solicitador, come-o o advogado, come-o o inquiridor, come-o a testemunha, come-o o julgador, e ainda não está sentenciado, já está comido.
São piores os homens que os corvos.
O triste que foi à forca, não o comem os corvos senão depois de executado e morto; e o que anda em juízo, ainda não está executado nem sentenciado, e já está comido”.

Padre Antônio Vieira – Sermão de Santo Antônio aos peixes

A canalhipiguice não tem limites

Lê mais essa de um jornalixo das famiglias...

Josias de Souza:

"
O Congresso reestréia nesta quarta-feira um espetáculo manjado. A coisa se passa numa nação alternativa. Fora do prédio de Niemeyer, há um Brasil em pânico. Dentro, há um país fictício. Fora, quando alguém fala em corrupção numa roda, é impossível mudar de assunto. Pode-se, no máximo, mudar de corrupto. Dentro, pulsa um país sem culpados nem inocentes. Um Brasil 100% feito de cúmplices. Uma nação onde nada aconteceu.

Os congressistas propuseram e aceitaram a tese segundo a qual nenhum deles deve nada. Muito menos explicações. Há os delatados, os investigados, os denunciados, os réus… E há a banda muda, que silencia diante da promiscuidade. É nesta ficção que nenhum roteirista de teatro assinaria, para não passar por inverossímil, que o Congresso reabre suas cortinas depois do recesso. Deputados e senadores tropeçam nos corredores com o maior escândalo de corrupção da história. Mas fingem que ele não está ali.

Nos últimos dois anos, uma Lava Jato inexplicada no meio do Salão Verde da Câmara e do Salão Azul do Senado se transformou em muitas coisas. Começou como um embaraço. Evoluiu para um hábito. De repente, à medida que aumentava o número de ecrencados, tornou-se parâmetro.

Há dois anos, os deputados elegeram Eduardo Cunha para presidir a Câmara. E os senadores reelegeram Renan Calheiros. O primeiro está preso. O segundo é réu numa ação penal e protagoniza 12 inquéritos.

Hoje, os favoritos ao comando das duas Casas do Legislativo são alvos da megadelação da Odebrecht. Mas isso não é assunto que mereça a perda de tempo de uma reflexão no Brasil alternativo que está novamente em cartaz no Congresso.

Fora das cuias de Niemeyer —a da Câmara virada para cima, a do Senado emborcada para baixo—, a democracia representativa está jurada de morte. Dentro, ela se comporta como se estivesse cheia de vida."

Conversa de botequim

- Qual será o segredo para evoluir políticamen, Briguilino?

- Não discutir com Coxinhas, paneleiros e midiotas.

- Eu acho que não é isso.

- Concordo contigo!

NOTA DE DEFESA DOS ADVOGADOS DE LULA, CONTRA MAIS UMA AÇÃO ILEGAL, COMETIDA COM O EX-PRESIDENTE



Na qualidade de advogados de Luiz Inácio Lula da Silva e de Marisa Letícia Lula da Silva, protocolamos hoje (26/01/2017), na 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Curitiba (PR), defesa referente à Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000, demonstrando não haver respaldo mínimo que lastreie a denúncia contra nossos clientes, oferecida pelo Ministério Público Federal em 14/12/2016 e aceita pelo MM. Juízo em 19/12, tendo como base dois imóveis – o da Rua Haberbeck Brandão, nº178 (SP) e o da Av. Francisco Prestes Maia, nº 1501 (SBC). Tal ação deriva de dois procedimentos investigatórios (Inquérito 290/2016 e 1034/2016) instaurados pela Polícia Federal, em 15/3/2016.

Tais inquéritos tramitaram de forma oculta, sem o conhecimento da defesa, até o dia 29/11/2016, data em que a autoridade policial expediu ofício requerendo esclarecimentos de Lula sobre a questão. Forjando uma relação inexistente com as investigações da Operação Lava-Jato, foi afirmado que o ex-Presidente da República teria participado conscientemente da empreitada criminosa que forjava as licitações da Petrobras por meio de pagamentos de propinas dirigido a agentes políticos e seus respectivos partidos. As imputações são vagas e genéricas e a acusação francamente especulativa. Nesse contexto artificial, a denúncia do MPF acusa Lula da prática do crime de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro e Marisa Letícia, da prática do crime de lavagem de dinheiro – pressupondo a existência de uma “organização criminosa”, tese que repudiamos com veemência.

A questão, que tramita perante a Suprema Corte, é de titularidade exclusiva do Procurador-Geral da República e ainda se encontra em fase investigatória. Indaga-se, então, como os Procuradores da Lava-Jato acusam – com toda “convicção” – o que ainda é investigado pelo seu chefe máximo e, cuja eventual procedência será futuramente analisada pelo Supremo Tribunal Federal? Como a “convicção” dos subscritores de tal denúncia pode afirmar o que ainda é apurado pela instância superior? No que tange às acusações inerentes ao comando da organização criminosa, críticas não faltam e o próprio ministro relator Teori Zavascki já se manifestara sobre isso.

Nenhum órgão de controle interno ou externo — incluindo as empresas de auditoria, a CGU, o TCU, a Polícia Federal e o Ministério Público — produziu qualquer relatório ou tornou pública acusação a respeito de uma suposta organização criminal. Lula reafirma jamais ter tido conhecimento de qualquer esquema de corrupção instalado na Petrobras e muito menos de ter recebido, bem como sua esposa, qualquer vantagem indevida proveniente de contratos financeiros firmados pela companhia. Assim como ambos jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis citados. A defesa reafirma a veracidade de citações anteriores:

1. Imóvel da Rua Haberbeck. Foi oferecido ao Instituto Cidadania, que antecedeu o Instituto Lula, e não houve interesse na sua aquisição. O ex-Presidente esteve presente uma única vez no local, juntamente com membros da diretoria do Instituto Cidadania, ocasião em que decidiu recusar a compra. O que ocorreu com o imóvel após tal data não resguarda qualquer relação com nossos clientes. Mas a denúncia afirma que o imóvel “foi recebido pelo ex-presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA em 29/09/2010” sem indicar em que circunstâncias isso teria ocorrido. O Instituto Lula funciona no endereço que foi comprado em 1990 pelo IPET – Instituto de Pesquisa e Estudos do Trabalhador e Lula jamais teve a posse ou a utilização do citado imóvel;

2. Apartamento da Av. Francisco Prestes Maia – vizinho àquele de propriedade de Lula e de sua esposa. Pretende-se atribuir a Lula a propriedade de um bem imóvel do qual são locatórios ele e sua esposa, conforme prova existência de contrato. O casal paga aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Operação Lava-Jato.

Não há qualquer fundamento fático/probatório para atribuir a destinação ou oculta propriedade desses imóveis – de alegada origem ilícita – a Lula e D. Marisa Letícia. Nem mesmo a denúncia logrou apontar uma só conduta praticada pelo ex-Presidente em relação a essa questão. Assim, Lula não pode ser responsabilizado criminalmente sob o fundamento de que seria o proprietário oculto dos imóveis, pois isso configura responsabilidade penal objetiva, estranha ao Direito Penal.

O trâmite desse processo é um recorde digno de figurar no Guinness, considerando que a denúncia foi aceita em 19/12 pelo juiz da 13ª Vara, sendo proveniente de um IP no qual o ex-Presidente e seu advogado Roberto Teixeira – que agiu sempre dentro do estrito dever profissional e com a observância do dever ético inerente à profissão – tiveram apenas dois dias para se manifestar e em menos de um dia útil já estavam indiciados. A denúncia foi oferecida 3 dias úteis depois e o recebimento da peça acusatória se deu em 4 dias úteis. Sob a égide constitucional, é incabível o procedimento tramitar ocultamente por mais de oito meses e ser concluído um dia depois do investigado prestar seus esclarecimentos! Onde ocorreu o mínimo de respeito às garantias fundamentais dos investigados? Como atribuir impessoalidade a tal investigação?

Essa ânsia desmesurada e crescente de prover acusações é tática comprovada de lawfare, o condenável expediente autoritário consubstanciado no uso do Direito e dos procedimentos jurídicos como meio de atingir resultados políticos. É inegável que parte dos agentes públicos envolvidos na Lava-Jato abriu uma verdadeira — e notória — guerra contra Lula e o projeto político que representa, utilizando-se da persecução penal extra judicium e, agora, do procedimento penal in judicium, para combatê-lo e, mais que isso, eliminá-lo da vida pública.

Não houve qualquer investigação isenta, mas uma sequência de fatos produzidos para sustentar a abertura de inúmeros procedimentos frívolos e sem materialidade contra Lula, com o único intuito de impedir o livre exercício de suas atividades políticas. A retaliação e a vingança também orientaram essa nova ação. Para tornar o processo menos inverossímil e simultaneamente fragilizar a defesa, inseriram também um de seus advogados.

As acusações, portanto, não têm suporte em base real. São frívolas. Foram construídas sobre “convicções” fervorosas daqueles que elegeram Lula como inimigo em um cenário de guerra, sob o dossel da aparente legitimação conferida pela persecução penal em juízo. Ressaltamos, ainda, que não reconhecemos a competência e a isenção do juiz da 13ª Vara de Curitiba, por isso renovamos as exceções de incompetência e suspeição.

O documento está disponível em www.averdadedelula.com.br

Cristiano Zanin Martins