Condenação de Lula

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A eventual perseguição política a Lula (lawfare) não é vista como “descabida” pelo professor Salah Khaled Jr., da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, doutor e mestre em Ciências Criminais (PUC-RS). “Pelo contrário”, diz o professor. “Em várias oportunidades, foi cristalina a intenção de influenciar o campo político. Quando Moro deliberadamente divulgou a conversa entre Lula e Dilma, cometeu crime. Pouco importa que tenha pedido desculpas depois. Ao cidadão comum não é dada a oportunidade de pedir desculpas quando comete crimes”. E mais: “Moro se comporta como um juiz inquisidor. Parte em busca do que precisa para condenar. A democracia não pode conviver com juízes assim”.

O ex-presidente da OAB/RJ, deputado federal Wadih Damous, examinou meticulosamente a sentença de 218 páginas e apresentou uma estatística estranha: 30% da sentença, cerca de 60% das páginas foram usadas pelo juiz Moro para se defender de acusações de arbitrariedades; 8%, em torno de 16 páginas, para se contrapor ao que Lula disse quando interrogado; e 4%, menos de uma página, para rebater o que 73 testemunhas disseram, sob juramento de só falar a verdade, todas inocentando Lula.

Condenar o maior líder popular da história do Brasil, talvez das Américas, com tanta controvérsia, é uma insensatez. A saída está no texto da sentença: “a responsabilidade criminal há de ser provada acima de qualquer dúvida razoável”. E isto está longe de ter acontecido.Uma sentença que não se sustenta, por Haroldo Lima
Na sentença em que condena Lula por supostamente ser o proprietário de um triplex em Guarujá, o juiz Sérgio Moro transcreveu que “a responsabilidade criminal há de ser provada acima de qualquer dúvida razoável”, preceito tirado do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.  Sendo assim, a própria sentença é nula, pois que a “responsabilidade criminal” do condenado ficou longe de ser provada “acima de qualquer dúvida razoável”. Ao contrário, prestigiados juristas têm demolido os fundamentos da condenação. 
Doutores em direito, mestres de reputadas universidades, deram opiniões sobre a sentença em análise. Recolho trechos de algumas dessas opiniões, todos acessíveis na internet.
O professor emérito de Direito da USP Dalmo Dallari ironiza as 218 páginas da sentença, tratando-a como uma “decisão longuíssima, absolutamente desnecessária”, onde o juiz Moro “dá muitas voltas” e “sem qualquer base para uma fundamentação legal (...) condena o acusado”. Diz o professor: “A condenação não foi jurídica (...) foi política...”. Acrescenta: “Nos registros públicos (...) não consta que Lula tenha sido ou seja proprietário do (...) apartamento, nem foi exibido qualquer documento em que ele figure como ta...”. Sendo assim, “a condenação de Lula simplesmente não existe e nunca existiu”.
De sua parte, o professor Fernando Lacerda, de Direito Processual Penal, da PUC-SP, mostra que o juiz Moro, não conseguindo provar que Lula era proprietário do tal triplex, criou a figura da “propriedade de fato”, conceito que simplesmente “não existe em nosso ordenamento jurídico”. E adiciona: “ainda que o ex-presidente Lula fosse o proprietário do apartamento...é necessário comprovar qual a contrapartida (que ele deu para ter o imóvel)”, ou seja, qual a vantagem ilegítima que recebeu o dono originário do apartamento. E aí, não só a propriedade do imóvel não foi comprovada, como, segundo Lacerda, a “prova da contrapartida [se resumiu] (...) apenas e tão-somente à palavra dos delatores (...) Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, que jamais poderiam ser consideradas como prova”. A conclusão do professor é taxativa: “não há materialidade para condenação pelo crime de corrupção".
Já o professor Bandeira de Mello, titular de Direito da PUC/SP, lastima que Moro “não se comporte como magistrado, mas como um acusador. Ele não tinha prova e decidiu contra a lei”. Diz: “Ele não parece juiz, suas decisões (...) são sempre parciais". Manifesta-se, por fim, “surpreso com o fato de Moro ainda não ter sido punido”.
Alertando que o juiz Moro fez uma “confusão de categorias”, o professor de Direito da FGV Thiago Bottino chama a atenção para o artigo 212 do Código de Processo Penal, no qual o juiz só deve inquirir para complementar as perguntas feitas pelo Ministério Público e pela defesa. Entretanto, “o que a gente viu nos depoimentos é que quem mais pergunta é o juiz...”.

A eventual perseguição política a Lula (lawfare) não é vista como “descabida” pelo professor Salah Khaled Jr., da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, doutor e mestre em Ciências Criminais (PUC-RS). “Pelo contrário”, diz o professor. “Em várias oportunidades, foi cristalina a intenção de influenciar o campo político. Quando Moro deliberadamente divulgou a conversa entre Lula e Dilma, cometeu crime. Pouco importa que tenha pedido desculpas depois. Ao cidadão comum não é dada a oportunidade de pedir desculpas quando comete crimes”. E mais: “Moro se comporta como um juiz inquisidor. Parte em busca do que precisa para condenar. A democracia não pode conviver com juízes assim”.
O ex-presidente da OAB/RJ, deputado federal Wadih Damous, examinou meticulosamente a sentença de 218 páginas e apresentou uma estatística estranha: 30% da sentença, cerca de 60% das páginas foram usadas pelo juiz Moro para se defender de acusações de arbitrariedades; 8%, em torno de 16 páginas, para se contrapor ao que Lula disse quando interrogado; e 4%, menos de uma página, para rebater o que 73 testemunhas disseram, sob juramento de só falar a verdade, todas inocentando Lula.
Condenar o maior líder popular da história do Brasil, talvez das Américas, com tanta controvérsia, é uma insensatez. A saída está no texto da sentença: “a responsabilidade criminal há de ser provada acima de qualquer dúvida razoável”. E isto está longe de ter acontecido.

Boa tarde

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- Mestre, qual a diferença entre gostar e amar?

- Quando você gosta de uma flor você toma posse dela, arranca e fica com ela enquanto ela exalar perfume. Quando você ama uma flor você cuida dela estando a mesma exalando ou não o perfume.


Boulos: a revolta é subterrânea, num barril de pólvora!


Haverá resistência aos ataques do governo Temer contra os trabalhadores? As manifestações e greves irão continuar? E o que esperar para as eleições de 2018?
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Pra desopilar



Abaixo o sapato de ouro do Lulinha, que ele usa para chutar a bunda dos coxinhas
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Dia dos Avós

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Avós são mestres cuca, a todo momentos eles trazem os cheiros e sabores da nossa infância
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Trio do golpe é o mais rejeitado no país



Estes três golpistas acima são no momento os políticos mais rejeitados do Brasil. Mas, é bom o povo prestar atenção, ficar de orelha em pé, atento. Você sabia que se o Congresso aprovar uma emenda constitucional pretendida principalmente pelo Psdb/Dem e Pmdb, os amados senhores Michel Temer, Eduardo Cunha e Aécio Neves poderão escolher qual deles será o Primeiro-Ministro?...
Já imaginou se ele fazem um acordo e decidem: de 2018 a 2022 Temer assume o cargo, de 2023 a 2027 Cunha ocupa o cargo e de 2028 a 2031 é a vez de Aécio.
Enquanto isso o bobo povo elege o presidente decorativo da República.
E viva os iluministas, a começar por FHC e José Serra (Psdb-SP) principais defensores deste sistema. Onde na prática o povo é apenas um pequeno detalhe sem a menor importância.
Corja!

Bom dia!

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Com amor e carinho
Um flor para enfeitar teu dia
O beija-flor?
Apenas cortesia.
Bom dia!
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