Dia dos namorados

No dia dos namorados, com certeza veremos muitos homens carregando flores, ursinhos e chocolates para presentear suas companheiras, mas não veremos uma única mulher carregando caixas de cerveja, carnes e carvão para presentear seus companheiros.
É, ainda estamos muito longe da igualdade.

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Kennedy Alencar: Moro, rei do camarote, juiz ostentação

: <p>Jornalista Kennedy Alencar e juiz federal Sérgio Moro</p>

Nem mesmo o jornalista Kennedy Alencar, conhecido por sua fleuma e diplomacia, conteve a ironia com relação ao exotismo de sejumoro. Kennedy chamou Moro de rei do camarote e juiz ostentação, dadas as solenidades ‘vergonha alheia’ que convocam o juiz mundo afora; para Kennedy, participar de uma homenagem na capital mundial do paraíso fiscal – que é Mônaco – corresponde à falta de noção aliada a deslumbramento vazio.
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STF: aplica a lei de acordo com cliente

STF terá de decidir porque Lula é diferente de Daniel Dantas e Paulo Preto, por Fábio Oliveira
Há algum tempo publiquei no GGN a notícia de que o STF estava submetendo a julgamento o Agravo Regimental interposto no HC promovido em favor de Lula que havia sido rejeitado por Carmem Lúcia https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/stf-julga-recurso-no-habeas-corpus-em-favor-de-lula-por-fabio-de-oliveira-ribeiro.
Em razão de um problema no Acórdão, resolvi interpor Embargos de Declaração, cujo conteúdo é transcrito abaixo na íntegra. 
Ao julgar o Agravo Regimental o STF proferiu ementa com o seguinte conteúdo:
“1. A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus é determinada constitucionalmente em razão do paciente ou da autoridade indigitada coatora (al. i do inc. I do art. 102 da Constituição da República). No rol constitucionalmente definido não se inclui a atribuição deste Supremo Tribunal para processar e julgar originariamente habeas corpus no qual figure como autoridade coatora juiz federal.”
O HC impetrado pelo embargante foi rejeitado porque, segundo consta da ementa, é impossível o ajuizamento do remédio heroico diretamente no STF contra ato do juiz de primeira instância. Ainda segundo a decisão embargada, a matéria não comportaria discussão porque a competência atribuída ao STF é restritiva.
Ora Exa., ao interpor o Agravo Regimental o agravante requereu expressamente a aplicação da jurisprudência que ocorreu num caso semelhante. Refiro-me, obviamente ao caso notório do banqueiro Daniel Dantas. Naquela oportunidade, o STF concedeu HC contra ato do juiz de primeira instância para livrar o paciente da prisão sem se preocupar com a impossibilidade de interpretar extensivamente a constituição federal. A supressão de instância, rejeitada neste caso, não foi um obstáculo à concessão do remédio heroico pelo STF no caso paradigma.
Essa questão jurídica não foi apreciada pelo Acórdão. O art. 93, IX, da CF/88, obriga o Tribunal a fundamentar suas decisões. O conhecimento dos motivos que levam o STF a rejeitar aplicar no caso em tela o precedente do caso Daniel Dantas não foram explicitados na ementa.

Mensagem da madrugada



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Metas, a gente alcança
Caminhos, a gente faz
Desafios, a gente vence
Amor, a gente sente
Sonhos, a gente realiza
Tudo acima faz parte da vida
E vida a gente vive!



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Indignação seletiva

Supondo que cada livro lido tivesse 300 páginas, Lula leu 6.300 pág. em 57 dias, 115,7 pág, por dia.

Enquanto isso o desembargador revisor do processo do es-presidente, Leandro Paulsen leu Quarenta e uma mil e seiscentos e seis (41.605) páginas por dia.

Compare e descubra quem é o mentiroso nessa história.


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Bem assim





Se:
É alto você é criticado
É baixo você é criticado
É gordo você é criticado
É magro você é criticado
É humilde você é criticado
É orgulhoso você é criticado
Quando morre: Ele era perfeito







Gênio total



Você pode acreditar ou não, mas tem o poder nas mãos

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