ELIO GASPARI – Folha SP
Em benéficio da qualidade do debate eleitoral, é necessário que seja esclarecida uma troca de farpas entre Dilma Rousseff e José Serra durante o debate do UOL/Folha. Dilma atacou dizendo o seguinte:
“O partido de seu vice entrou na Justiça para acabar com o ProUni. Se a Justiça aceitasse o pedido, como você explicaria essa atitude para 704 mil alunos que dependem do programa?”
Serra respondeu:
Serra respondeu:
“O DEM não entrou com processo para acabar com o ProUni. Foi uma questão de inconstitucionalidade, um aspecto”.
Em seguida, o deputado Rodrigo Maia, presidente do DEM, foi na jugular:
Em seguida, o deputado Rodrigo Maia, presidente do DEM, foi na jugular:
“Essa informação que ela deu é falsa, mentirosa”.
Mentirosa foi a contradita. O ProUni foi criado pela medida provisória 213 no dia 10 de setembro de 2004. Duas semanas depois o PFL, pai do DEM, entrou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a iniciativa, e ela tomou o nome de ADI 3314.
O ProUni transferiu para o MEC a seleção dos estudantes que devem receber bolsas de estudo em universidades privadas. Antes dele, elas usufruíam benefícios tributários e concediam gratuidades de acordo com regras abstrusas e preferências de cada instituição ou de seus donos.
Com o ProUni, a seleção dos bolsistas (1 para cada outros 9 alunos) passou a ser impessoal, seguindo critérios sociais (1,5 salário mínimo per capita de renda familiar, para os benefícios integrais), de acordo com o desempenho dos estudantes nas provas do Enem. Ninguém foi obrigado a aderir ao programa, só quem quisesse continuar isento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, PIS e Cofins.
O DEM sustenta que são inconstitucionais a transferência da atribuição, o teto de renda familiar dos beneficiados, a fixação de normas de desempenho durante o curso, bem como as penas a que estariam sujeitas as faculdades que não cumprissem essas exigências.
A ADI do ex-PFL está no Supremo, na companhia de outras duas e todas já foram rebarbadas pelo relator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto. Se ela vier a ser aceita pelo tribunal, bye bye ProUni.
Quando o PFL/DEM decidiu detonar a medida provisória 213, sabia o que estava fazendo. Sua petição, de 23 páginas, está até bem argumentada. O que não vale é tentar esconder o gesto às vésperas de eleição.
Em 1944, quando o presidente Franklin Roosevelt criou a GI Bill que, entre outras coisas, abria as universidades para os soldados que retornavam da guerra, houve políticos (poucos) e educadores (de peso) que combateram a iniciativa.
Todos tiveram a coragem de sustentar suas posições. Em dez anos, a GI Bill botou 2,2 milhões de jovens veteranos nas universidades, tornando-se uma das molas propulsoras de uma nova classe média americana.
O ProUni não criou as bolsas, ele apenas introduziu critérios de desempenho e de alcance social para a obtenção do incentivo. Desde 2004 o programa já formou 110 mil jovens, e há hoje outros 429 mil cursando universidades. Algum dia será possível comparar o efeito social e qualificador do ProUni na formação da nova classe média brasileira. Nessa ocasião, como hoje, o DEM ficará no lugar que escolheu.
Mentirosa foi a contradita. O ProUni foi criado pela medida provisória 213 no dia 10 de setembro de 2004. Duas semanas depois o PFL, pai do DEM, entrou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a iniciativa, e ela tomou o nome de ADI 3314.
O ProUni transferiu para o MEC a seleção dos estudantes que devem receber bolsas de estudo em universidades privadas. Antes dele, elas usufruíam benefícios tributários e concediam gratuidades de acordo com regras abstrusas e preferências de cada instituição ou de seus donos.
Com o ProUni, a seleção dos bolsistas (1 para cada outros 9 alunos) passou a ser impessoal, seguindo critérios sociais (1,5 salário mínimo per capita de renda familiar, para os benefícios integrais), de acordo com o desempenho dos estudantes nas provas do Enem. Ninguém foi obrigado a aderir ao programa, só quem quisesse continuar isento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, PIS e Cofins.
O DEM sustenta que são inconstitucionais a transferência da atribuição, o teto de renda familiar dos beneficiados, a fixação de normas de desempenho durante o curso, bem como as penas a que estariam sujeitas as faculdades que não cumprissem essas exigências.
A ADI do ex-PFL está no Supremo, na companhia de outras duas e todas já foram rebarbadas pelo relator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto. Se ela vier a ser aceita pelo tribunal, bye bye ProUni.
Quando o PFL/DEM decidiu detonar a medida provisória 213, sabia o que estava fazendo. Sua petição, de 23 páginas, está até bem argumentada. O que não vale é tentar esconder o gesto às vésperas de eleição.
Em 1944, quando o presidente Franklin Roosevelt criou a GI Bill que, entre outras coisas, abria as universidades para os soldados que retornavam da guerra, houve políticos (poucos) e educadores (de peso) que combateram a iniciativa.
Todos tiveram a coragem de sustentar suas posições. Em dez anos, a GI Bill botou 2,2 milhões de jovens veteranos nas universidades, tornando-se uma das molas propulsoras de uma nova classe média americana.
O ProUni não criou as bolsas, ele apenas introduziu critérios de desempenho e de alcance social para a obtenção do incentivo. Desde 2004 o programa já formou 110 mil jovens, e há hoje outros 429 mil cursando universidades. Algum dia será possível comparar o efeito social e qualificador do ProUni na formação da nova classe média brasileira. Nessa ocasião, como hoje, o DEM ficará no lugar que escolheu.
Leia a integra da coluna de Elio Gaspari na Folha ou no jornal O Globo
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