A primeira é que fui absolvido em mais um processo judicial em Brasília, parte dos vários que moveram contra mim quando de minha saída do governo e de cassação do meu mandato de deputado federal. Tenho sido absolvido em todos os julgados desde então. A segunda notícia é que a VEJA foi condenada a pagar indenização por danos morais ao deputado Carlos Augusto Abicalil (PT/MT).
No meu caso, a Justiça Federal concluiu “não haver qualquer indício de ato de improbidade” cometido por mim durante o período em que fui ministro de Estado, em que exerci a chefia da Casa Civil da Presidência da República, no primeiro governo Lula. Por isso determinou a retirada de meu nome de processo movido na 9ª Vara Federal Judiciária do Distrito Federal.
A ação por improbidade administrativa havia sido proposta pelo Ministério Público Federal – o mesmo que, sem relacionar nenhum fato concreto, nenhuma prova, acusou-me de comandar um suposto esquema de compra de votos.
Propuseram cinco ações sobre os mesmos fatos
Esta denúncia, que a mídia chama de mensalão, jamais foi comprovada, mas deu origem ao processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e a mais cinco contra mim - entre estes o que agora acaba de inocentar-me.
Em sentença publicada no Diário da Justiça, o juiz da 9ª Vara, Alaor Piacini, acolheu defesa e me excluiu liminarmente da ação. Considerou não haver quaisquer indícios de ato de improbidade praticados por mim e criticou os procuradores da República por proporem cinco ações de improbidade versando sobre os mesmos fatos.
No caso do deputado Carlos Abicalil, a indenização por danos morais é de R$ 20 mil, a ser paga solidariamente pela Editora Abril e pelos autores da reportagem "Não li e não gostei" veiculada na VEJA edição de nº 1938, veiculada em 11 de janeiro de 2006.
Sobre Abicalil, informações inverídicas e injuriosas
Na matéria os repórteres afirmam que Abicalil teria sido escalado para integrar a CPI dos Correios (2005) com a incumbência de tentar melar o andamento das investigações em relação ao chamado "mensalão". A justiça reconheceu que a revista publicou afirmações inverídicas e injuriosas.
Na sentença o juiz considerou que houve extrapolação da ré (VEJA) no seu direito de informar e noticiar fatos. De acordo com o magistrado, ao atribuírem a pecha de "especialista em trabalhos sujos" ao deputado, os autores do texto lançaram conceitos lesivos à honra do parlamentar.
O relator do recurso confirmou a condenação imposta pelo juiz afirmando: "a dignidade da pessoa humana é um bem tão importante que está garantido na Constituição Federal. A liberdade de imprensa não autoriza o uso de palavras injuriosas que acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos".
por Zé Dirceu
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