Imorais do ínfimo (stf) moralizando o direito penal?


Outra coisa, pior que o conteúdo do que foi dito pelos membros do supremo, talvez seja o fato de se darem ao direito de manifestarem-se, numa ação penal, de "intenções", "projetos", fazendo juízo de valor sobre ações realizadas pelos réus não tipificadas pelo código penal. Porventura, eles estão sendo julgados por tentativa de golpe de estado?
Repito, trata-se de uma ação penal, onde os eméritos magistrados tem que tipificar, julgar e apenar as condutas dos réus, sem emitir sua visão particular de condutas morais ou arvorar-se no direito de qualificar o que é republicano ou não. Novamente pergunto: há algum crime de "violação dos valores republicanos" no código penal?
O que aconteceu no STF não foi uma criminalização da política, mas uma moralização do direito penal. O que deve ser uma avaliação técnica de atos objetivos, está se tornando uma projeção de valores de 10 cidadãos não-eleitos sobre uma forma de atuação dos réus, mesmo que não estritamente relativa às acusações.
Neste sentido, Data Venia à sempre equilibrada emérita ministra Carmem Lúcia, causou-me espécie - para utilizar uma expressão muito usada neste julgamento - a manifestação daquela egrégia ministra ao pronunciar seu voto relativo à acusação de corrupção ativa contra Delúbio Soares. Sua excelência, arvorou-se de fazer um julgamento MORAL do conteúdo da defesa do réu, qualificando de "desfaçatez" as palavras do advogado de defesa.
MEU DEUS, um réu deve ser livre para dizer o que quiser em sua defesa e o magistrado deve limitar-se a avaliar a defesa do ponto de vista técnico-jurídico. Deve limitar-se o que Bob Fernandes chama de Sua Excelência os fatos.
Não sou advogado, mas sei que muitos julgamentos penais são anulados em instâncias superiores por comportamentos e pronunciamentos dos juízes que deem a entender uma visão não isenta em relação ao réus.
Um pronunciamento como o de Carmem Lúcia por parte de um juiz de primeira instância ensejaria a anulação do julgamento.
Adjetivos não cabem aos magistrados. E na ação penal 470 eles abundam.
por Adjutor Alvim

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