Constituição Federal do Brasil - 1988
Artigo 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
- - Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
Esse pequeno exemplo dá uma noção do imenso saber jurídico do ministro Gilmar tucano Mendes - Supremo Tribunal Federal -.
Nenhum comentário:
Postar um comentário