2013: previsões para todos os signos


O céu do início de 2013 relembra e reverte o lema dos anos 60: assim, em vez de ‘paz e amor’, podemos esperar guerra e amor.
Para a astrologia, o ano de 2013 começa na manhã de 20 de março. É observando a posição dos planetas neste momento que temos as informações mais seguras sobre o que nos espera no novo tempo.
O clima que deve prevalecer no novo ano é muito parecido com o que marcou dezembro de 2012 : uma presença forte e harmoniosa dos signos e dos planetas que falam de amor e sensibilidade em contraste com uma fortíssima tensão entre os planetas ligados aos conflitos e às guerras.
2013 será regido por Saturno, um convite quase impositivo à reflexão. A energia do planeta regente atua com um pano de fundo para a maneira como encaramos os acontecimentos importantes do ano. Isso quer dizer que em 2013 vamos precisar repensar e redefinir qual é o nosso real padrão de necessidade. Dito de outra forma: do que nós realmente precisamos para nos sentirmos seguros?


Quando o livro está super interessante e você não consegue parar de ler

Luis Nassiff: a redenção do Padre Júlio Lancellotti


Uma reportagem que dignifica o jornalismo e faz justiça ao padre Júlio Lancellotti, vítima da mais iníqua perseguição jornalística dos últimos anos. Padre exemplar, autor de uma obra humanística de valor incalculável, padre Júlio caiu nas malhas de um chantagista.
O clima de macartismo fez o restante. Foi alvo de achincalhes, ataques escabrosos produzidos pelo mais fétido esgoto que o jornalismo contemporâneo já se permitiu. Sua Casa, destinada a acolher crianças portadoras de HIV, perdeu financiadores, devido à escandalização do episódio. Não se deu ao padre Júlio sequer o benefício da dúvida. Não se pensou um minuto nos desassistidos amparados pela obra social do padre Júlio.
Inicialmente a Justiça absolveu os acusados, alegando falta de provas. Voltaram a atacar. Desta vez foram pilhados e condenados.
Os achincalhes da mídia a um homem digno, os ataques sem limites a um padre missionário, permanecerão impunes.
Haverá correção dos ataques sofridos? Jamais. O Conselho Nacional da Justiça (CNJ), sob a presidência de Ayres Britto, jamais incluiu as vítimas da imprensa como seu objetivo.
Reitero, mais do que nunca os termos da "Carta Aberta ao Ministro Ayres Britto", esperando que seu sucessor, Joaquim Barbosa, tenha um mínimo de sensibilidade em relação às vítimas desses pequenos e grandes assassinatos da mídia.
O Estadão

TJ condena casal que achacou padre Júlio

Após 5 anos, Justiça dá razão ao religioso, que acusou duas vezes os mesmos bandidos

FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo
Chega ao fim a agonia do pastor dos excluídos. Aos 64 anos, toda a vida dedicada à missão tão inglória - a proteção ao pessoal da rua -, padre Júlio Renato Lancellotti resgata a paz que roga aos outros e agora se vê livre das ameaças morais que escreveram uma página infeliz de sua história.
Na semana passada saiu publicado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo mantendo sentença contra seu algoz, Anderson Marcos Batista - condenado a 7 anos, 3 meses e 3 dias por crime de extorsão, pena também aplicada à companheira dele, Conceição Eletério.
Foi o segundo golpe na honra do padre, em 11 de janeiro de 2011. Naquela manhã, eram 6h30, ele saía de casa, no Belém, quando Anderson o abordou. O rapaz não estava armado e não agrediu fisicamente o religioso, mas intimidou-o e dele exigiu dinheiro. "Vou te matar", avisou. Só se afastou quando padre Lancellotti embarcou em um táxi rumo à Paróquia São Miguel Arcanjo, na Mooca.
Nesse tempo, quase dois anos entre o ataque sofrido e a sentença judicial definitiva, ele manteve em segredo o seu drama. Temia a volta daquele inferno de maledicências e deboches, como na primeira provação, aqui e ali as histórias do missionário da fé que acolheu Anderson com outras intenções e até o sustentou por livre e espontânea vontade. Não fora exatamente assim em 2007, quando o acusado o extorquiu pela primeira vez e a Justiça o inocentou por falta de provas?
Assustado com o novo cerco, este de 2011, Lancellotti recorre ao amigo e advogado Luiz Eduardo Greenhalgh. "Vamos à polícia", orienta o causídico. Amargurado demais com os resultados da primeira investigação, que levou à absolvição de Anderson, o padre relutou. "Fui muito humilhado na delegacia."
Greenhalgh muda a estratégia e leva a demanda à mesa de Antonio Ferreira Pinto, então secretário da Segurança Pública do Estado. Sensibilizado, o chefe da polícia aciona o DHPP, sigla do famoso Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, reduto dos tiras experientes.
Joaquim Dias Alves, delegado perspicaz, foi escalado para conduzir o inquérito. Seu primeiro ato foi uma visita à Rua Irmã Carolina, onde mora o padre. Logo, percebeu que em um prédio próximo havia uma câmera de TV, dessas que registram os movimentos do entorno. As imagens confirmam o relato da vítima - Anderson aborda Lancellotti, faz gestos ameaçadores, a mão direita simula uma arma de fogo.
A investigação revela que os réus eram conhecidos da vítima em razão dos trabalhos de cunho social da Lancellotti. Segundo a polícia, antes da abordagem daquela manhã, Conceição ligou diversas vezes para o padre, solicitando uma "ajuda".
Foi requerida, e a Justiça ordenou, a prisão preventiva de Anderson, que acabou detido ocasionalmente, em uma briga em um ônibus. A primeira instância forense, 25.ª Vara Criminal da Capital, impôs a Anderson e a sua companheira a pena superior a 7 anos, em regime fechado.
A defesa apelou pela absolvição, alegando ao Tribunal de Justiça "insuficiência e fragilidade probatórias". Sustentou que não havia indícios das ameaças, como degravações telefônicas. O Ministério Público recorreu, pleiteando "afastamento da continuidade delitiva e fixação da sanção base acima do limite legal", pelo menos acima de 8 anos de reclusão. Greenhalgh, como assistente da acusação, requereu a condenação de Anderson também por tortura psicológica.
Fim da linha. A corte não atendeu nenhuma parte, mas a condenação acabou mantida nos termos iniciais. "Claras e irrefutáveis a autoria e a materialidade delitivas", assevera o desembargador Antonio Manssur, relator, acompanhado em seu voto por Guilherme Strenger e Maria Tereza do Amaral.
Destacou Manssur: "As negativas de autorias ofertadas pelos réus acabaram isoladas e dissociadas, nos autos, visto que as declarações da vítima e o depoimento da testemunha de acusação Joaquim Dias Alves, delegado de polícia que presidiu as investigações, são coerentes e harmônicos, descrevendo, de forma segura e convincente, sem deixar margem a dúvidas, como ocorreram os fatos, afastada a tese defensiva de absolvição".
É com alívio que o pregador tomou conhecimento do acórdão. Agora, pode retomar com serenidade e sem sobressaltos a jornada na Pastoral de Rua e no Centro de Defesa dos Direitos Humanos. Amanhã, às 17 horas, o vigário episcopal para o Povo da Rua da Arquidiocese de São Paulo estará no Arsenal da Esperança, que abriga 1.200 desassistidos. Ele e o cardeal d. Odilo Scherer vão celebrar a missa de Natal para o rebanho sem teto.

Mensagem natalina de Lula no Facebook


Minhas amigas e meus amigos,

O Brasil terminou o ano melhor do que era no ano passado. No final de 2013, será melhor do que hoje. Assim tem sido há dez anos, desde que começamos a construir juntos um Brasil mais próspero e mais justo. Todos os brasileiros são parte dessa luta constante para construir um futuro de paz e amor para nossos filhos.

Muita alegria e muita luz para todos neste Natal. Feliz 2013.

Salário mínimo em 2013 será de 678 reais


A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, anunciou nesta segunda-feira (24), no Palácio do Planalto, que o governo definiu em cerca de 9% o reajuste do salário mínimo para 2013, alcançando o valor de R$ 678. Segundo a ministra, um decreto com o novo valor do salário mínimo será publicado nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União.
“A presidenta fez questão de que isso acontecesse hoje, na véspera de Natal, o reajuste do salário mínimo, que será de R$ 678. Um reajuste portanto de cerca de 9%, considerando a variação real que nós tivemos de crescimento mais a inflação (…) é um bom anúncio de Natal para o trabalhador, reconhecendo o esforço que todos os trabalhadores fizeram para os resultados que o país teve este ano”, disse a ministra.
Gleisi Hoffmann também anunciou a isenção de Imposto de Renda para os trabalhadores que ganham Participação em Lucros e Resultados (PLR) até R$ 6 mil. Uma medida provisória definindo a nova regra será publicada nesta quarta. Acima de R$ 6 mil, o imposto de renda para PLR será escalonado, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Hoje, a alíquota é de 27,5% para todas as faixas de PLR. O impacto da desoneração nos cofres públicos será de R$ 1,7 bilhão.

Segundo a ministra-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Helena Chagas, a presidenta ligou para todos os governadores, com exceção daqueles com quem se encontrou na semana passada, para desejar Feliz Natal.

Epitáfio democrático


por Danton 

Ilimitadas são as tentativas de certos e incertos juristas, ou, como costumo dizer, dos jusabichões de plantão, no objetivo de suprimir direitos fundamentais de defesa dos réus do chamado mensalão. Nesse sentido, a Folha de São Paulo de ontem (23) manchetou: “Último recurso dos réus do mensalão pode nem existir”.

O novo golpe em marcha consiste em usurpar o único recurso a que os réus teriam direito, chamado em juridiquês, de embargos infringentes, com efeitos modificativos, previsto no Regimento Interno da Suprema Corte, desde a malfadada ditadura militar. É cabível esse recurso desde que se tenha uma condenação bastante apertada, isto é, com pelo menos quatro dos onze juízes votando a favor da inocência do réu.   

Na prática, quinze réus têm direito a interpor os embargos infringentes que podem modificar, em tese, o resultado final de algumas condenações, cujos placares foram apertados, com enorme dúvida sobre a culpabilidade, ante a existência de quatro votos absolutórios.

Como se fosse pouco a supressão do direito a que a maioria dos réus teria ao duplo grau de jurisdição, ou seja, de ser julgado em primeira instância, em respeito ao corolário do juiz natural, abrigado na Constituição, os jusabichões agora querem negar, pela vez primeira, o cabimento desse recurso.

O pseudo-debate é porque a Lei 8.038, de 1990, que cuida de alguns procedimentos no STF e STJ não tratou da possibilidade de embargos infringentes no Supremo. A simplicidade do raciocínio é risível: se a tal lei não mencionou é porque o recurso não pode existir mais, foi revogado.

Ora, são inúmeros os procedimentos não versados nessa lei e nem por isso deixaram de existir no processo constitucional. Não vou perder meu tempo explicando essa obviedade em respeito ao leitor.

Sem por lenha na fogueira em que se queimam as “bruxas” da República, Gilmar Mendes (aqui chamado de Gilmar Dantas(*)) soprou inocente declaração à Folha:

“O que se diz é que a Lei 8.038 pode ter revogado a norma do regimento sobre os embargos infringentes, mas isso vai ter que ser definido porque não foi objeto de discussão”.

É, em uma coisa Mendes tem razão: isso jamais foi discutido.

Claro! Nunca se duvidou desse direito dos réus, nunca nenhum juiz pensou em desrespeitar o Regimento Interno do STF para suprimir esse único recurso possível em uma Suprema Corte que, como bem avaliou o maior dos nossos criminalistas, Nelson Hungria, “tem o privilégio de errar por último”.

E após o erro, bem, daí não cabe recurso nem para Sua Santidade ou para o Todo Poderoso.

Curioso é que somente agora essa “dúvida” foi levantada.

Quanto ao “que se diz” sobre a eventual revogação implícita ou tácita, em bom juridiquês, inexiste essa possibilidade, pois a Lei 8.038 não cuidou dos embargos infringentes no âmbito do Supremo.

Mas ele já existia, existe e ponto final.

Não se pode agora interpretar norma que verse sobre direito fundamental (ampla defesa) de forma restritiva, de modo a suprimir esses direitos, pois isso implica em “chute-na-canela” da deusa Themis (com chuteira profissional) ou “batuque-no-caixão” do príncipe da hermenêutica e ex-ministro do Supremo, Carlos Maximiliano (com baquetas profissionais).

Lamentavelmente, não me espanta mais que, somente agora, para os réus do chamado mensalão ) o do PT, como diz este blog), se discuta a legalidade desse tradicional e então pacífico recurso interno.

Ao que parece, os réus desta ação penal estão a receber, dos jusabichões de plantão, um curioso tratamento VIP: “Vamos Imputar a Pena”, custe o que custar.

E nesse estranho duelo Supremocracia x Democracia que relatei em artigo anterior (leia aqui)(**), depois de assistir, entre outras coisas, à supressão de prerrogativa do Congresso Nacional para cassar mandatos, na hipótese de condenação criminal, conforme determina o artigo 55 da Constituição, não tenho dúvida que poderá constar no acordão da AP 470 o seguinte epitáfio: “Aqui jaz a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”.

Letra "P"


O Judiciário só “P” de pune chupim, chupeta, chupança, chupa cabra, chucha tetas e chocalho ganzá. 
letra “C” vem de corrupto. “P” vem de prostituta, de partido e de preto, quem comete “C” de sem censurável vai parar no “P” de presídio. No”P” de presídio estão hospedados pretos, prostitutas, desprovidos socialmente e simpatizantes do PT, que comem,bebem e dormem, e não pagam aluguel.
A nata de “P” de políticos cumpre “P” de pena na confortável residência, comendo, bebendo e dormindo com o dinheiro do povo.
Portanto, confirmo que somente os envolvidos com a letra “P” é que são  “P” de punidos pelo Judiciário dos putos e de um preto.