Nota da Teixeira Martins Advogados - que faz a defesa de Luís Cláudio Lula da Silva -
De acordo com a divulgação de trechos do relatório do IPL nº 1.424/15-4 revelados pela imprensa, a Polícia Federal criticou a qualidade dos trabalhos realizados para a Marcondes & Mautoni pela LFT Marketing Esportivo Ltda, de propriedade de Luís Cláudio Lula da Silva. Registra-se que, mais uma vez, o vazamento de informações antecede o conhecimento pelos advogados do material que permitiria a ampla defesa do cliente, como vigem as regras e práticas legais. Numa inversão profunda, é a mídia que hoje dita o que a defesa deve ou não conhecer dos processos e procedimentos.Mas, a despeito de não ter acesso à íntegra do relatório e reiterando a legalidade que revestiu a relação comercial entre a LFT e a M&M, os advogados de Luís Cláudio qualificam de improcedentes e descabidas as manifestações da PF. Adjetiva-se no lugar de se produzir provas. Não se aceita a afirmação de que os conteúdos sejam meras “cópias” de materiais extraídos da internet. Ignora-se que os relatórios entregues espontaneamente por Luís Cláudio à PF são apenas uma parte da prestação de serviço contratada pela M&M e não seu todo. Qualquer trabalho policial que prioriza adjetivos em detrimento de fatos revela-se falho e com objetivo distorcido.O dado concreto é que a Polícia Federal e o Ministério Público não conseguiram apontar qualquer conduta ilegal de Luís Cláudio em relação aos assuntos investigados na chamada “Operação Zelotes”, mesmo tendo aberto, de modo ilegal, diversos procedimentos investigatórios e recorrido a medidas invasivas já reconhecidas por desproporcionais e ilegais pela Desembargadora Neusa Alves, do TRF da 1ª. Região.Os fatos relacionados à “Operação Zelotes” são objeto de investigação do MPF através do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº4, de 24 de abril de 2014. A despeito disso, a PF instaurou o IPL nº 1.424, em 23 de outubro de 2015, com o mesmo objeto.Em ambos os procedimentos, Luís Cláudio está sendo instado a apresentar as mesmas informações. O IPL foi concluído sem que houvesse qualquer elemento para o indiciamento de nosso cliente, o que corrobora a lisura da sua conduta.Como explicar o anúncio da instauração de um novo procedimento investigatório, com o mesmo objeto? Essa multiplicidade de procedimentos investigatórios com objeto idêntico, além de ilegal, evidencia uma indevida perseguição em relação a Luís Cláudio e ao sobrenome por ele ostentadoAlguns grupos de comunicação deveriam ser também instados a prestar esclarecimentos às autoridades, uma vez que referidos no aludido inquérito, no lugar de participar ativamente da cadeia de divulgação dos vazamentos seletivos.
Dois pesos e duas medidasCausa estranheza que, apenas quando vazamentos de materiais são realizados em detrimento dos interesses da Polícia Federal, do Ministério Público e da Justiça haja providências efetivas para coibi-los ou, ainda, para punir os envolvidos.