Escreveu Elio Gaspari:
(...) Temer não é ilegítimo, é caótico...
rsss
- Eremildo, o traíra é tão legítimo como jornalista, quanto tu és como presidente do Brasil. Vocês são porcos da mesma vara.
Corja!
Um blog comum, igual a todos, diferente de cada um
PEC 241/2016
A famigerada Proposta de Emenda Constitucional da maldade (PEC) 241/2016 desmascara a quem essa quadrilha que se instalou no Palácio do planalto - enquanto os patrões deles quiserem -, prestam serviço.
O mesmo se aplica aos bandidos do Poder judiciário e do Ministério Público.
Mas, tá acontecendo algo que me incomoda, e muito, por que nenhum partido ou parlamentar das Esquerdas apresentou um destaque tipo:
"A mesma regra se aplica a todos os "gastos" do poder público, principalmente ao setor financeiro e midiático"?
E, aí Ciro Gomes, vai se omitir?
PEC da maldade aprovada
*Carlos Augusto Cruz pergunta:
- E agora coxinhas pobres?
- Vão bater panelas ( vazias...)?
- Vão retirar filhos das escolas particulares?
- Vão entregar carros, casas e apartamentos do Minha Casa Minha Vida?
- Vão deixar de comprar ternos em Miami?
- Cancelar a viagem à Disney?
- Vão cortar os charutos cubanos?
- Como se chama favelado de direita?
- E midiota da CBF?
Vai piorar...
Vocês se foderam.
Os midiotas vão sofrer o ódio sem sentido com as perdas de direitos civis e trabalhistas.
- Preparados para trabalho de 10 horas/dia sem CLT?
- Trabalhar até morrer sem direito a aposentadoria?
- Sem sistema de saúde?
- Pagando gasolina em dólar?
Fodam-se!
O vinho está gelado.
Vou saborear rindo dos midiotas...
*FIC
Polêmicas e absurdos da Lava jato
por Antonio Alberto Machado - Promotor de Justiça de São Paulo
HOJE, qualquer opinião que se emita sobre a operação Lava Jato – seja a favor seja contra, seja de crítica seja de apoio -, será sempre entendida e julgada pelo viés ideológico. Não adianta negar – o país ficou dividido entre os que aprovam e os que reprovam essa operação, na mesma medida que se dividiu entre os que apoiavam e os que reprovavam o governo petista. Mas, sejam lá quais forem as ideologias e as preferências políticas de cada um, algumas coisas na operação Lava Jato são muito polêmicas, tanto do ponto de vista político quanto jurídico – e algumas constituem verdadeiros absurdos.
Se não, vejamos.
É polêmico – e, para mim, um verdadeiro absurdo – que as delações premiadas no âmbito da Lava Jato sejam obtidas mediante prisão ou ameaça de prisão. A essência desse instituto, e o que o faz tolerável, é a espontaneidade do delator. Quando a delação é obtida mediante tortura física e psicológica – e decerto que a prisão e a ameaça de prisão constituem suplício físico e psicológico – ela deixa de ser espontânea e se transforma numa prova ilícita – expressamente vedada pela Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, outro absurdo – que os advogados dos réus na Lava Jato só tenham acesso ao conteúdo das delações feitas contra seus clientes na véspera das audiências, dificultando-lhes a articulação e o exercício do direito de defesa; e isso quando a Lei Maior assegura exatamente o contrário, isto é, assegura a todos os réus o direito ao contraditório e à ampla defesa – tal como impõe o “devido processo legal” consagrado na Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, autêntico absurdo – que o juiz da Lava Jato tenha mandado conduzir coercitivamente um ex-presidente da república até uma repartição policial sem intimar previamente o conduzido para comparecer perante a autoridade de polícia. Essa condução constrangedora só tem lugar quando o conduzido teima em não atender à intimação da autoridade – do contrário, é uma medida que ofende abertamente o direito de ir e vir consagrado na Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, mais um absurdo – que esse mesmo juiz tenha determinado a interceptação ilegal de uma conversa telefônica entre uma presidenta e um ex-presidente da república, e, depois, tenha revelado através da mídia o conteúdo dessa conversa, com o claro propósito de influenciar no delicado jogo político por que passava o país às vésperas de um processo de impeachment – essa divulgação é crime e ofende o sigilo das comunicações telefônicas consagrado na Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, um rematado absurdo – que o juiz da Lava Jato tenha mandado “grampear” o telefone dos advogados de réus, e do defensor de um ex-presidente da república, malferindo assim a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, o direito de defesa, o direito de ampla defesa, o direito ao livre exercício da profissão de advogado e o princípio da lealdade processual – tudo isso configura afronta à lei e aos ditames da Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, outro absurdo – que esse juiz tenha cometido essas arbitrariedades todas, tenha reconhecido publicamente que as cometeu, e, em seguida tenha sido “perdoado” pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo depois de o ministro relator do processo da Lava Jato no STF ter afirmado, nos autos e por escrito, que a atitude do juiz “comprometia um direito fundamental” de dois ex-presidentes da república – aliás, um direito fundamental consagrado na Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, um flagrante absurdo – que o juiz da Lava Jato tenha mandado prender um ex-ministro de estado do governo petista, e, menos de cinco horas depois, porque descobriu que a mulher do ex-ministro estava sendo internada com câncer, tenha revogado essa prisão por considerá-la desnecessária – isso viola o direito constitucional de liberdade, a dignidade humana, e a presunção de inocência consagrados na Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, absurdo também – que o juiz da Lava Jato tenha feito aliança com a mídia empresarial para exercer melhor suas funções de magistrado, e, por força dessa aliança fizesse “vazar” informações ao mais poderoso grupo de mídia do país, com o insofismável propósito de predispor a opinião pública contra os réus que ele (juiz) mandava prender – isso viola o sigilo das delações, o direito à privacidade e o princípio da presunção de inocência inscritos na Constituição Federal.
É polêmico – e, para mim, outro injustificável absurdo – que um juiz de direito, no exercício de suas funções públicas, faça alianças com a mídia privada. E, além disso, aceite premiação concedida publicamente por essa mídia, mesmo sabendo que ela é adversária dos réus da Lava Jato, que ela não se cansa de manipular informações, e que no passado até já apoiou ditadura militar – isso fere mortalmente o princípio republicano e a independência do Judiciário consagrada na Constituição Federal.
Porém, o mais polêmico (e absurdo) é ver agora um Tribunal Regional Federal (4ª Região Sul) render-se ao óbvio e reconhecer que as práticas do juiz da Lava Jato são realmente ilegais, pois “escapam ao regramento” do direito. Mas, segundo esse mesmo tribunal, apesar de ilegais, trata-se de “soluções inéditas” que devem ser toleradas porque o processo da Lava Jato é também um “processo inédito”. Em suma, o tribunal afirma, por escrito, que o direito aplica-se aos “casos comuns” em geral; mas, à Lava Jato aplicam-se, não a Constituição e o direito, e sim as “soluções inéditas”, ou seja, as soluções buscadas fora do direito, ou fora do “regramento comum” – com essa retórica canhestra, esse tribunal federal acaba de proclamar que a lei e a Constituição não valem para o processo da Lava Jato, ou, noutros termos, admite expressamente que esse processo tramita mesmo perante uma lei e um juízo de exceção.
Nem no tempo da ditadura militar isso ocorreu. É certo que os militares nos outorgaram uma Constituição autoritária (67-69); é certo também que eles editaram um ato de exceção (AI-5); mas, mesmo a Constituição autoritária dos ditadores, e mesmo o Ato Institucional nº 5, valiam para todos: igualmente, isonomicamente – coisa que não ocorre agora porque, segundo esse tribunal federal do Sul, nem a lei nem a Constituição valem para os réus da Lava Jato.
Isso já não é apenas polêmico, nem somente um absurdo – isso já passa a ser simplesmente assustador.
Briguilinks
Era uma vez um país chamado Brasil
Em inglês presidente da Petrobras anuncia aumento da gasolina
Um textão inútil (extremamente útil) pra reflexão. (Andre Okuma)
Ministro da Justiça do Traíra recebeu 4 milhões muito suspeito
PEC da "Maldade" é inconstitucional diz PGR
Quadrilha de Curitiba ignora políticos do Psdb citados em delação
Poderosos são os que mandam na farsa jato, por Marcos Antônio
Reforma da Previdência
Inspirados por FHC (Psdb) - Fernando Henrique Cardoso - que se aposentou com 37 anos e considera que se aposentar com menos de 50 anos é vagabundagem (sem analisar a situação caso a caso), o triunvirato...
- Geddel Lima - aposentado com 51 anos, 20 mil e trezentos reais/mês
- Eliseu Padilha - aposentado com 53 anos, 19 mil e quatrocentos reais/mês
- Michel Temer - aposentado com 55 anos, 30 mil e seiscentos reais/mês
Defendem que seja estabelecida a idade mínima de 65 para aposentadoria de homens e mulheres e de 75 anos para o benefício assistencial.
É, quanto a falta de coerência deles, ninguém tem de que reclamar.
PS. Enquanto isso os irmãos Marinho se escandalizam e fazem escândalo via revista Época sobre Dilma Vana Rousseff ter se aposentado aos 68 anos de idade e com proventos de pouco mais de 5 mil reais.
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