Rir é o melhor remédio

Duas loiras estão batendo a cabeça numa da outra, passa um senhor e pergunta:

- Por que estão a bater cabeça?

- Não estamos a bater cabeça. Estamos trocando ideias, respondeu uma delas. E deu outra cabeçada na amiga.
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É duro admitir mas, Renan Calheiros está com a razão

por : Kiko Nogueira

É duro admitir, dada a folha corrida do cidadão e o papel desprezível no golpe, mas Renan Calheiros está certo.

Em sua refrega com Carmen Lúcia, a ministra perdeu uma excelente oportunidade de discutir de maneira elevada a questão da batida no Senado e preferiu um corporativismo com poesia (“Onde um juiz for destratado, eu também sou” etc).

Ele, que havia chamado Vallisney de Souza Oliveira, o homem que autorizou a prisão dos agentes da Casa, de “juizeco de 1ª instância”, não se acoelhou.

“Enquanto esse juiz ou qualquer juiz continuar a usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal contra o Legislativo, eu sinceramente não posso chamá-lo no aumentativo”, apontou.

Para Renan, “faltou reprimenda” de Carmen a Oliveira. Faltou, mesmo. Por que ela não adota esse mesmo tom quando o colega Gilmar Mendes acusa juízes de fazer chantagem, por exemplo?

Renan avisou que vai recomendar a Rodrigo Maia a votação da PEC que acaba com a aposentadoria compulsória com recebimento dos vencimentos para magistrados e membros do Ministério Público acusados de delitos graves.

Anunciou que entrará com uma reclamação contra Vallisney. “Lá, no Conselho Nacional de Justiça, ele terá uma oportunidade para dizer as razões pelas quais, através de um mandado de prisão, suprimiu prerrogativas do Congresso Nacional”, afirmou.

Para o ex-ministro Eugênio Aragão, num excelente artigo, Calheiros “expressou nada mais que seu protesto institucional contra aquilo que entendeu ser um abuso de magistrado incompetente para tanto, pois o alvo da diligência da polícia judiciária eram agentes da polícia legislativa que tinham procedido a varreduras eletromagnéticas em locais de trabalho e residência de senadores que seriam alvos de investigação criminal”.

O impeachment nos atirou no Paraguai. A maior piada nacional é o mantra “as instituições estão funcionando”. Funcionando para quem? O Judiciário não pode virar um monstro maior do que já é.

Não confunda saudade com solidão

" Passados dois meses de tantas histórias, comecei a pensar no sentido da solidão. Um estado interior que não depende da distância...nem do isolamento; um vazio que invade as pessoas... E que a simples companhia ou presença humana não pode preencher. Solidão foi a única coisa que eu não senti, depois que parti...nunca...em momento algum. Estava, sim, atacado de uma voraz saudade. De tudo e de todos, de coisas e de pessoas que há muito tempo não via. Mas a saudade às vezes faz bem ao coração. Valoriza os sentimentos, acende as esperanças e apaga as distâncias. Quem tem um amigo, mesmo que um só, não importa onde se encontre, jamais sofrerá de solidão; poderá morrer de saudade...mas não estará só!"

Amyr Klink

Janio de Freitas - não tem lógica o Congresso Nacional ficar a mercê de juiz de primeira instância

O esbravejar de associações de juízes e de procuradores contra um protesto do presidente do Senado não é, apenas, mais uma das tantas manifestações de corporativismo com que tais categorias se privilegiam. A reação desproporcional teve também a finalidade de depressa encobrir, com o barulho exaltado, uma ordem judicial vista como abusiva. É dar as costas à democracia.

Nem por ser quem é, Renan Calheiros está impedido de ter, vez ou outra, atitudes corretas. Se a forma como o faça for descabida, e no caso foi, não é o sentido da atitude que deve pagar. Mesmo porque, se falarmos em democracia, defender a soberania relativa do Congresso é tão democrático quanto invadi-lo policialmente não é.

Ainda não consta, embora não falte muito, que os cidadãos –quaisquer cidadãos –tenham perdido o direito de verificar se seus telefonemas, sua correspondência, sua casa e trabalho, enfim, sua intimidade, estão sendo violados. Mesmo a ordem judicial para a violação não cassa tal direito, pois se é desconhecida do vigiado. E não só por ordem judicial há violações à intimidade. É só constatá-lo nos anúncios de detetives particulares e seu instrumental de violações remuneradas.

É inesquecível o caso criado por Gilmar Mendes quando, gravado em telefonema no seu gabinete, acusou Lula de instaurar o estado policial. Um escarcéu. Nelson Jobim foi à Câmara, com prospectos de uma aparelhagem que o Exército comprara e, a seu ver, era a usada para gravar Mendes. Logo se viu que Jobim só mostrara o que era, de fato, uma propaganda na internet. E a gravação foi feita pelo próprio amigo telefônico a quem o ministro do Supremo pedira, para sua enteada, um emprego boca-rica no Senado.

Gravadores clandestinos do SNI foram encontrados por “varreduras” em muitos gabinetes da ditadura. Fernando Henrique foi gravado manipulando a “privatização” da Vale. Depois que Eduardo Cunha deixou a presidência da Telerj, evidências de gravações clandestinas tornaram-se epidêmicas no Rio. Até que foi descoberta, perto de uma instalação da FAB no centro, uma central onde foram presos um ex-técnico da Telerj e um sargento. Na Barra da Tijuca, foi localizada uma central chefiada por um coronel. Em São Paulo, usar apelidos e metáforas era frequente em muitos círculos. Nunca deixou de sê-lo por completo, mas mudou: agora é o permanente. A insegurança no país, pela bandidagem ou pelos novos poderes, torna as “varreduras” aconselháveis: hoje, até a palavra amigo é associada a crime.

Fazer “varredura” é ilegal? Não. Ou sim, desde que direitos, vários, ficaram à mercê do que pretenda um procurador ou um juiz das novas forças – poucos, ainda bem. A conclusão deles, de que “as ‘varreduras’ nas casas de três senadores e de um ex-presidente eram obstrução à Lava Jato”, carece de sentido. Ninguém está obrigado a se sujeitar à hipótese de que esteja com suas conversas sob gravação. Impedir de ter a intimidade violada clandestinamente não é obstrução ilegal. Além disso, nem houve obstrução prática, por falta do que fosse obstruível.

Grampo ilegal foi posto na cela de Alberto Youssef por policiais federais, em Curitiba. Alguns dos que faziam campanha nas redes contra Dilma e o PT e pró-Aécio, o que hoje se pode ver como uma das primeiras evidências da missão político-ideológica que tinham. Têm. Mas a gravação clandestina e a propaganda ficaram nisso mesmo: certas ilegalidades são mais legais do que a lei, a depender do policial, procurador ou juiz que as cometa.

Como disse a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, “cada vez que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes é agredido”. Sem ressalvas. Logo, não importa o que o juiz faça. Calheiros fez pequena agressão verbal ao juiz de primeira instância que mandou a PF apreender equipamentos do Senados e prender quatro da Polícia Legislativa.

Se um congressista só pode ser processado e julgado pelo Supremo, no mínimo é ilógico que o próprio Congresso fique sujeito a um juiz de primeira instância, e não a decisões do Supremo. Ainda mais se a ordem é de que a Polícia Federal, dependência do Executivo, arrebate bens patrimoniais do Poder Legislativo

Os juros da dívida que a Globo faz questão de esconder por J. Carlos de Assis

A tevê Globo apresentou na noite de terça-feira, em seu circo jornalístico das 20h, uma longa exposição sobre como nós, brasileiros, passamos a marca de R$3 trilhões em dívida externa no último mês, o que dá a um bebê que acabou de nascer dívida espantosa de R$ 15 mil. A pseudo-reportagem apresentada no circo global coincidiu com a votação em segundo turno da estupidez orçamentária conhecida como PEC-241, a qual, como todos sabem, se destina a controlar as contas públicas mediante congelamento de gastos públicos por 20 anos.

Decididamente, não quero perder tempo em explicar em detalhes a farsa que cerca as opiniões globais sobre dívida pública e o comportamento de picadeiro com que a maioria dos deputados votou pela aprovação da PEC. Basta dizer que, ao longo de toda a matéria, não se menciona nenhuma vez o peso dos juros extorsivos estabelecidos pelo Banco Central para engordar a dívida. Só no último ano, foram R$ 650 bilhões de juros e amortizações embutidos nos R$ 3 trilhões. Ao longo do tempo, quase toda a dívida resultou de juros.

Bom, agora vou explicar a mágica do endividamento obeso. O capacho da Globo que se apresentou como economista disse que, para ir pagando a dívida, o governo eleva os juros para atender à pressão do mercado. É a lei da oferta e da procura de dinheiro, certo? Errado. O governo paga dívida velha com dívida nova. Os novos títulos são oferecidos no mercado a uma taxa que o governo pode perfeitamente arbitrar. E se o mercado não quiser comprar os títulos? Simples, o governo manda o BC emitir moeda e injetar nas reservas bancárias.

Se é tão simples, por que o governo e o BC não fazem? A razão é que o BC não é uma instância realmente do governo, mas do mercado. Não viram falar que o BC tem que ser independente? Pois é, é isso aí. Tem candidato presidencial, completamente ignorante de economia, que comete essa barbaridade. Na verdade, a razão última para os juros ficarem tão altos, ao ponto da dívida acumulada incomodar tanto a Globo, é a cumplicidade do BC com os especuladores financeiros. Faz isso com a desculpa esfarrapada de combater a inflação.

Podia prestar aqui páginas e páginas de esclarecimento sobre a dívida pública, mas o mais importante a considerar é que, em algum momento, será necessário estancar a sangria dos juros. E como são juros sobre juros, o mercado está razoavelmente em pânico. Daí a necessidade de empurrar goela abaixo do Congresso a PEC-241, a fim de garantir que o corte em despesas reais, fora juros, possibilite cobrir o rombo que vem da parte financeira. É impossível sem uma reforma estrutural no nosso sistema financeiro. Mas tentarão.

 *   *   *

Agora que a PEC-241 passou na Câmara, nossa esperança de vida inteligente no Congresso é o Senado. Não só para isso, mas para outras iniciativas da Câmara que se traduzem em ameaça ao povo brasileiro. Com esse objetivo o Movimento Brasil Agora realizará, com apoio de professores e alunos universitários, assim como de movimentos sociais e sindicatos, um seminário na Universidade de Brasília no próximo dia 3, às 19h, com o objetivo de fazer uma análise objetiva da PEC-241 e levar suas conclusões aos senadores.

Esse seminário sobre a PEC-241 é o segundo de um Ciclo de Seminários Universitários-Trabalhistas para a Retomada do Desenvolvimento, sendo que o primeiro será realizado hoje no IFICS/UFRJ, no Largo de São Francisco, Rio. Nesse caso, o tema será a privatização fatiada da Petrobrás, o que constitui sério risco para a desintegração da empresa em seus aspectos produtivos, comercial e operacional. Contudo, se alguém está muito frustrado com a marcha dos acontecimentos recentes na política brasileira, que se acalme. Vamos à forra em 2018!

J. Carlos de Assis - Economista, professor, doutor pela Coppe/UFRJ.  

Juiz ignora pedido de suspeição feito pela defesa de Lula

O desembargador do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) João Pedro Gebran Neto deixou de julgar ontem terça-feira (26) sua própria suspeição para analisar questões envolvendo o juiz federal de 1ª instância Sérgio Moro. O pedido foi feito pela Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deseja que o desembargador explique sua amizade com Moro.

Isso porque há um outro pedido de suspeição, este contra Sérgio Moro, para que ele deixe de julgar casos envolvendo Lula, por já ter demonstrado ter especial interesse em condenar o ex-presidente. Ocorre que quem está escalado para julgar esse pedido de suspeição é o desembargador Gebran, que já declarou e até publicou em livro ser um amigo e admirador de Sérgio Moro. Leia, abaixo, a nota divulgada pela Defesa de Lula sobre o assunto.

NOTA 

Na data de hoje (26/10), o Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Regional Federal da 4ª, Região ignorou o questionamento sobre sua imparcialidade que já havia sido por nós apresentado em 18/10/2016. Gebran é amigo intimo do juiz Sergio Moro – inclusive com possível relação de apadrinhamento entre ambos. Com esse artificio, Gebran colocou em julgamento três exceções de suspeição, que têm como parte o juiz Sergio Moro, para rejeitá-las sumariamente, sequer permitindo a realização das provas requeridas pela defesa de Lula.

A suspeição de Gebran. 

Os advogados de Lula arguiram a suspeição do Desembargador Federal em razão da sua amizade intima com o juiz Sergio Moro, que é parte nos procedimentos que seriam julgados. O art. 254, I, do Código de Processo Penal impede que o juiz possa julgar procedimento envolvendo pessoa da qual ele mantenha amizade intima ou inimizade capital. O questionamento foi acompanhado de um rol de 7 testemunhas e ainda de um trecho de um livro escrito por Gebran, em 2002, no qual ele declara amizade crescente e afinidade em relação a Moro. De acordo com o art. 320, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, depois do protocolo da exceção de suspeição contra Gebran os procedimentos envolvendo Moro deveriam ficar sobrestados. Mas Gebran se aproveitou de uma falha do Tribunal na distribuição da exceção de suspeição para julgar tais procedimentos na data de hoje, mesmo tendo sido alertado duas vezes pela defesa de Lula sobre a pendência. Gebran já havia se recusado anteriormente a esclarecer sua relação com Moro, tema que é objeto de recursos interpostos perante os tribunais superiores.

A suspeição de Moro.

Na qualidade de advogados de Lula mostramos que o juiz Sérgio Moro perdeu a imparcialidade para julgar o ex-Presidente após haver tomado diversas medidas ilegais contra ele. Mostramos, ainda, que Moro assumiu o papel de acusador de Lula, formando um mesmo “time” com os procuradores de Curitiba. A petição pedia a oitiva de diversas testemunhas, inclusive do prefeito eleito de São Paulo, João Dória Jr, do PSDB. Moro participou de três eventos do político após Dória se lançar pré-candidato ao cargo de prefeito. O TRF negou a oitiva das testemunhas.

ONU.

Hoje, fomos contatados pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos sobre o registro do comunicado feito em julho, bem como sobre a intimação do governo brasileiro para prestar informações no prazo de 2 meses. Um dos aspectos enfrentados no comunicado é a violação do art. 14, do Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU, que assegura o julgamento justo e realizado por juízes imparciais. A petição enumera diversas ilegalidades e arbitrariedades praticadas pelo juiz Moro, que deixam claro que ele perdeu de forma irremediável a imparcialidade em relação a Lula, mas insiste em julgá-lo.

Juiz ignora pedido de suspeição feito pela defesa de Lula

O desembargador do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) João Pedro Gebran Neto deixou de julgar ontem terça-feira (26) sua própria suspeição para analisar questões envolvendo o juiz federal de 1ª instância Sérgio Moro. O pedido foi feito pela Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deseja que o desembargador explique sua amizade com Moro.

Isso porque há um outro pedido de suspeição, este contra Sérgio Moro, para que ele deixe de julgar casos envolvendo Lula, por já ter demonstrado ter especial interesse em condenar o ex-presidente. Ocorre que quem está escalado para julgar esse pedido de suspeição é o desembargador Gebran, que já declarou e até publicou em livro ser um amigo e admirador de Sérgio Moro. Leia, abaixo, a nota divulgada pela Defesa de Lula sobre o assunto.

NOTA 

Na data de hoje (26/10), o Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Regional Federal da 4ª, Região ignorou o questionamento sobre sua imparcialidade que já havia sido por nós apresentado em 18/10/2016. Gebran é amigo intimo do juiz Sergio Moro – inclusive com possível relação de apadrinhamento entre ambos. Com esse artificio, Gebran colocou em julgamento três exceções de suspeição, que têm como parte o juiz Sergio Moro, para rejeitá-las sumariamente, sequer permitindo a realização das provas requeridas pela defesa de Lula.

A suspeição de Gebran. 

Os advogados de Lula arguiram a suspeição do Desembargador Federal em razão da sua amizade intima com o juiz Sergio Moro, que é parte nos procedimentos que seriam julgados. O art. 254, I, do Código de Processo Penal impede que o juiz possa julgar procedimento envolvendo pessoa da qual ele mantenha amizade intima ou inimizade capital. O questionamento foi acompanhado de um rol de 7 testemunhas e ainda de um trecho de um livro escrito por Gebran, em 2002, no qual ele declara amizade crescente e afinidade em relação a Moro. De acordo com o art. 320, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, depois do protocolo da exceção de suspeição contra Gebran os procedimentos envolvendo Moro deveriam ficar sobrestados. Mas Gebran se aproveitou de uma falha do Tribunal na distribuição da exceção de suspeição para julgar tais procedimentos na data de hoje, mesmo tendo sido alertado duas vezes pela defesa de Lula sobre a pendência. Gebran já havia se recusado anteriormente a esclarecer sua relação com Moro, tema que é objeto de recursos interpostos perante os tribunais superiores.

A suspeição de Moro.

Na qualidade de advogados de Lula mostramos que o juiz Sérgio Moro perdeu a imparcialidade para julgar o ex-Presidente após haver tomado diversas medidas ilegais contra ele. Mostramos, ainda, que Moro assumiu o papel de acusador de Lula, formando um mesmo “time” com os procuradores de Curitiba. A petição pedia a oitiva de diversas testemunhas, inclusive do prefeito eleito de São Paulo, João Dória Jr, do PSDB. Moro participou de três eventos do político após Dória se lançar pré-candidato ao cargo de prefeito. O TRF negou a oitiva das testemunhas.

ONU.

Hoje, fomos contatados pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos sobre o registro do comunicado feito em julho, bem como sobre a intimação do governo brasileiro para prestar informações no prazo de 2 meses. Um dos aspectos enfrentados no comunicado é a violação do art. 14, do Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU, que assegura o julgamento justo e realizado por juízes imparciais. A petição enumera diversas ilegalidades e arbitrariedades praticadas pelo juiz Moro, que deixam claro que ele perdeu de forma irremediável a imparcialidade em relação a Lula, mas insiste em julgá-lo.