Coices do Bolsonaro

Quem calça o sapato é quem sabe onde ele aperta e faz calo


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Mensagem da tarde


Ninguém pode ter saúde física, mental e espiritual sem livrar o coração das mágoas e amarguras, sem deixar de sofrer pelos problemas e dores do passado, sem perdoar a ignorância e intolerância alheia, além de claro ter a consciência limpa e tranquila.
Boa tarde!
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Fim do ilusionismo

Economia - As outras duas grandes agência de risco, Mood's e Fitch,  seguirão a Standard & Poor's e também rebaixarão a nota de crédito do Brasil.

Confirmada está previsão o que os golpistas deixarão de "legado" será um pais quebrado econômico e politicamente.

A tal "recuperação", "volta da confiança e crescimento sustentado" não passou de um truque de ilusionismo descoberto pela criança pobre que assistia o espetáculo circense.  

Os golpistas estão nus.
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Briguilinas

Quadrilha de Curitiba inverte o ônus da prova

Achando pouco inverter o ônus da prova a máfia do ministério público comandada pelo "DD" não reconhece as provas cabais da defesa do ex-presidente Lula. 
Bandidagem institucionalizada.
Corja!
Leia abaixo a nota da defesa de Lula
O Ministério Público Federal abusa do direito de acusar e reforça a prática do “lawfare” contra Lula ao apresentar suas alegações finais hoje (11/01) no incidente de falsidade nº 5043015-38.2017.4.04.7000 pedindo que seja declarada a falsidade dos recibos de locação apresentados pelo ex-presidente a despeito da comprovação de que os documentos são autênticos e idôneos.
Durante o interrogatório de Lula ocorrido em 13/09/2017, o Ministério Público Federal, assim como o juiz Sérgio Moro, exortaram o ex-presidente a apresentar recibos da locação contratada por D. Marisa. Colocaram a apresentação dos documentos como fundamental para o reconhecimento da inocência de Lula, embora a acusação formal esteja relacionada à propriedade do imóvel locado e à origem dos recurso utilizados para a sua aquisição.
Os recibos foram apresentados, contendo declaração de quitação dos aluguéis entre 2011 e 2015. Ao invés de reconhecerem a improcedência da acusação, os procuradores passaram a colocar indevidamente sob suspeita a autenticidade dos recibos. Depois, diante da prova de que os recibos haviam sido assinados pelo proprietário do imóvel, os procuradores desistiram de pedir uma perícia em relação aos documentos, passando a sustentar que eles seriam “ideologicamente falsos”, pois, segundo a versão apresentada, os aluguéis não teriam sido efetivamente pagos. A acusação é inverídica e descabida.
As alegações do Ministério Público Federal  apresentadas nesta data são manifestamente improcedentes, pois:
(i)           Glaucos da Costamarques reconhece que é o proprietário do apartamento e que adquiriu o imóvel com recursos próprios, e não de valores provenientes de contratos da Petrobras, como consta na denúncia;
(ii)          Costamarques esclareceu em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal que recebia os aluguéis entre 2011 e 2015 através de pagamentos em espécie (dinheiro);
(iii) Costamarques jamais registrou a existência de qualquer pendência no pagamento dos aluguéis em suas correspondências à D. Marisa, a inquilina;
(iv)         A quebra do sigilo bancário de Costamarques mostrou que entre 2011 e 2015 ele movimentou quantia próxima da 1,4 milhão em dinheiro;
(v)          Em momento algum Costamarques explicou a origem de tais valores em espécie em suas contas, compatíveis com o recebimento dos aluguéis, que somam cerca de R$ 188 mil no período;
(vi)         O documento apócrifo que teria sido apreendido na residência do ex-Presidente Lula, exaltado pela acusação, estaria relacionado aos pagamentos efetuados “em agência bancária” ou em “débito em conta”, sem relacionar pagamentos feitos em espécie;
(vii)        Esse mesmo documento apócrifo não corresponde à realidade dos pagamentos feitos por D. Marisa, segundo os extratos bancários juntados aos autos, reforçando a sua imprestabilidade conforme planilha já apresentada pela defesa em 10/11/2017.
Glaucos da Costamarques é corréu na ação. Prestou depoimento sem o compromisso da verdade, assim como Leo Pinheiro na ação do tríplex. O Ministério Público Federal quer atribuir valor probatório à declarações de Costamarques no que se refere aos aluguéis, mas ao mesmo tempo despreza sua afirmação de que é o proprietário do imóvel e não “laranja” de Lula.
Ao agir dessa forma, o MPF revela que não tem critério na escolha das provas. Reconhece como idôneo somente aquilo que confronta a defesa de Lula. É a mesma lógica utilizada para recusar o depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán.
Lula não praticou qualquer ato ilícito, antes, durante ou depois do exercício do cargo de Presidente da República.
Cristiano Zanin Martins - Advogado do ex-presidente Lula.

Mais amor, por favor

O mundo precisa de amor, mas da forma antiga sabe? 
Daqueles que vem do fundo da alma.

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Não se curvaremos a tirania da toga


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Julgamento de Lula ditará um ano já inesquecível, por Luís Costa Pinto
Dentro de 12 dias o calendário gregoriano oferecerá aos brasileiros a 1ª data marcante desse desde já incrível 2018. Qualquer resultado saído do TRF-4, em Porto Alegre, que não seja a absolvição de Lula, será inaceitável.
Inaceitável, sim. Não há sequer uma nesga de prova capaz de levar um tribunal isento a condenar um ex-presidente da República por supostamente se beneficiar de um apartamento cuja posse jamais foi sua. A ausência de provas fez o juízo tortuoso de Sérgio Moro atribuir ao petista uma promessa de ocupação do imóvel.
A partir da sentença do dia 24 saberemos se 50 anos depois do inolvidável 1968 seguiremos tendo um ano inesquecível em nossas vidas.
Pode-se ser simpático ou refratário a Luiz Inácio Lula da Silva. Pode-se ser lulista ou antilulista. Mas admitir a condenação de um líder popular da dimensão do petista numa ação eivada de vícios e com sentença marcada por forte sotaque de ativismo e politização judiciais é o mesmo que ficar de joelhos e curvar a espinha para um tirano.
No caso, a tirania é o Judiciário que há bom tempo está a manipular as cordas de uma parcela da velha imprensa. Mídia títere.
A crise conjugal dessa mídia velhaca, que entre 2014 e 2016 foi concubina do Ministério Público e manteve relações bígamas com a ala populista do Judiciário, trouxe o país a esse impasse: encenar um julgamento “justo” de Lula para não fazer o Brasil descer mais uma dezena de degraus no rol de nações civilizadas e depois mandar às favas as aparências a fim de absolver a horda de corruptos encastelada no governo ora em curso. Puro teatro.
Há uma década era impensável vir a público escrever que se pode classificar o resultado de um julgamento colegiado de Tribunal Regional Federal como inaceitável. Do ponto de vista das instituições republicanas andamos tão para trás em 2017 que desmerecer uma sentença judicial agora se tornou prudente. Para alguns, até elegante.
A isso fomos reduzidos porque juízes viraram comentaristas de costumes. Alguns não se dão ao respeito e sequer preservam aparências em redes sociais. O plenário do Supremo Tribunal Federal, em algumas sessões, assemelha-se a uma rinha de galos. A presidência pusilânime da ministra Cármem Lúcia, quando deveria expressar liderança necessária a fazer calarem os colegas mais ariscos, autoriza qualquer um a contestar a autoridade daquilo que outrora era juízo final. Não é mais final, nem fatal.
Absolvido ou condenado, Lula será o grande personagem desse ano eleitoral. Candidato até o fim do pleito, certamente estará no 2º turno e tem chances razoáveis de vencê-lo. Se vencer, é claro que deverá tomar posse e governar. A dificuldade de construir um leito de governabilidade será imensa, porém não há outro caminho a percorrer a fim pacificar um país atropelado pela aventura do impeachment de 2016 – aventura originada pela união da irresponsabilidade de Aécio Neves com os métodos chantagistas de Eduardo Cunha.
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