Cristiane Brasil e a justiça que acerta quando lhe convém, por Carlos Fernandes
O STF - Superior Tribunal de Justiça -, por intermédio do seu vice-presidente, ministro Humberto (auxílio-moradia) Martins, concedeu liminar que autoriza a deputada Cristiane Brasil (PTB/RJ) assumir o ministério do trabalho.
Como a Constituição Federal não cita qualquer menção sobre o tipo de gente que pode ou não ocupar o cargo, é fato que o presidente da República, seja ele quem for, possui todas as prerrogativas para nomear, à sua semelhança, o vigarista que lhe der na telha.
Ainda que o argumento que uma infratora das leis trabalhistas para o Ministério do Trabalho fere frontalmente os princípios da administração pública tenha moralmente a sua legitimidade, não é suficiente para justificar a quebra da sagrada independência dos poderes e a indesejada judicialização da política.
Respeitada a Constituição, para o bem e para o mal, é correto que Michel Temer, como presidente da República, tenha o direito legal de nomear seja lá para o que for, quem melhor esteja alinhado às suas falcatruas.