"No governo, montaram uma máquina de informações não apenas para difundir notícias falsas sobre seus adversários como para usar as informações como arma política de chantagem nas negociações de bastidores. O cérebro desse esquema de informações paralelo e ilegal foi o ex-ministro e deputado federal cassado José Dirceu, que se vangloria até hoje dos métodos que aprendeu quando esteve exilado em Cuba. (Merval Pereira no jornal O Globo).
MENSALÃO
Junho de 2005
- O então ministro da Casa Civil, José Dirceu, utilizou recursos públicos para corromper congressistas e partidos políticos.
- Apesar dos 40 réus do processo, o governo até hoje nega a existência do crime, e os mensaleiros continuam influentes e poderosos.(Revista VEJA)".
Infelizmente tornaram-se hábito e vício na nossa mídia os exemplos acima (transcrevi os dois trechos de O Globo e de VEJA desta semana) ao repercutirem a campanha caluniosa e covarde do presidenciável José Serra (PSDB-DEM-PPS) contra mim no programa eleitoral tucano.
Fazem-no numa violação aberta e sistemática da Constituição que assegura não apenas o direito que conquistamos de informação sem censura - a liberdade de imprensa - mas, no mesmo nível e como cláusula pétrea constitucional, também o direito de imagem e de resposta.
Ignoram, assim, a presunção da inocência e uma das mais sagradas instituições do direito universal: o ônus da prova cabe ao acusador. Não há julgamento até agora da ação penal 447, chamada de mensalão.
Houve, isto sim, um pré-julgamento no recebimento da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou náo haver culpabilidade. Este é um ponto assentado nesta questão. Assim, cabe ao MPF o ônus da prova e a mim o direito de defesa e exigir que respeitem a presunção da minha inocência.
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