Está nas mãos da ministra Carmem Lúcia a decisão. Pode decidir sozinha o destino da liminar ou requerer maior discussão
O Supremo Tribunal Federal tem sessão marcada nesta quarta-feira 27. Na pauta o recurso apresentado por Jader Barbalho, cuja candidatura ao Senado pelo Pará foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa (clique aqui). Entretanto, um novo ponto pode entrar na pauta, a avaliação da liminar proposta pelo jornal Folha de S.Paulo, que pede acesso ao processo da candidata Dilma Rousseff durante a ditadura militar.
O jornal entrou com a Ação Cautelar junto ao STF (leia aqui) depois que o Superior Tribunal Militar (STM) adiou por duas vezes as sessões que julgariam o pedido a ele dirigido. Coube à ministra Carmem Lúcia o papel de relatora do pedido de liminar. Procurada por CartaCapital, sua assessoria informou que ainda não decidiu qual encaminhamento dará ao caso e que a decisão será postada no site do STF.
Carmem Lúcia tem o poder de conceder ou negar a liminar antes das eleições como requer a Folha. Pode também colocar o assunto na pauta da sessão de amanhã do STF para avaliação de todos os ministros. Caso ela ou o plenário decidam pelo acatamento da liminar, a Folha teria acesso imediato ao processo.
A ministra pode ainda solicitar o parecer do Procurador-Geral da República ou requerer maiores informações ao Superior Tribunal Militar.
Diante destas hipóteses, o jurista Walter Maierovitch, colunista de CartaCapital, avalia como remota a possibilidade de que Carmem Lúcia assuma sozinha a decisão. Os outros caminhos, diz ele, se trilhados, dificilmente levariam a uma decisão antes do dia 31 próximo.
Caso ele estiver certo, a Folha terá frustrada sua iniciativa insólita e não saberemos de imediato o que escreveram sobre Dilma em 1970 os representantes do terrorismo imposto pela ditadura militar.
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