O Brasil está “na lama” e julgamento de Lula é político e não jurídico, diz a principal revista alemã, Der Spiegel

Charge do dia


Reforma política

Estevam Sampaio Rebouças - o choro dos perdedores

Apesar do bombardeio midiático e da parcialidade da justiça partidarizada, as pesquisas destes mesmos veículos de comunicações que se transformaram no maior palanque já visto, mesmo manipulando dados, os números apontam Lula na frente das pesquisas para as eleições de 2018. Para um homem que foi o melhor presidente de todos os tempos, e cuja trajetória de vida se identifica com a maioria do povo brasileiro, nada mais justo e merece no mínimo um pouco de respeito, daqueles que por sinal, não possuem duas virtudes fundamentais, educação e caráter. Estes vermes paus mandado da oposição medíocre e sem propostas tem a obrigação de respeitar as pessoas, e caluniar sem provas é crime. Vale lembrar a eles que: Lula é uma figura ímpar no mundo, chegou aonde está contra tudo e contra todos, nunca dependeu das máfias midiáticas para carregá-lo nas costas. Natural que os senhores da Casa Grande, e seus vassalos jamais aceitarão isso. Enquanto ele viver, incomodará e muito o Sistema, pois no mano a mano ninguém é capaz de derrotá-lo nas urnas, isso justifica o choro dos perdedores.







Marigoni - a superação do lulismo?

Ganha corpo entre setores de esquerda uma teoria tão sedutora quanto furada: a de que a saída para o campo progressista seria "ultrapassar", "superar" ou mesmo "derrotar" o chamado lulismo.

A ideia é cativante, porque embora tenha propiciado elevações de renda e emprego e aumentado sobremaneira os índices de investimento na economia, os governos petistas terminaram no desastre das administrações Dilma Rousseff. Estas nos legaram a pior depressão desde que o IBGE consegue quantificar a expansão do PIB (1900).

No entanto, com todas essas limitações, pode-se ver agora, o grande capital, as transnacionais e seus aliados internos no golpe (judiciário, partidos de direita e grande mídia) queriam muito mais.

Almejavam, com a Ponte para o Futuro, dinamitar todas as pontes com os setores de centro esquerda que estavam no governo e aumentar a taxa de exploração dos trabalhadores. Em uma palavra, se Dilma representou o desastre (especialmente em seu segundo mandato), o governo Temer é a hecatombe.

A tarefa principal de qualquer agrupamento progressista e popular não pode ser superar o lulismo, mas o golpismo e suas medidas regressivas.

A brutalidade antinacional e antipopular da gestão peemedebista deveria suscitar a formação da mais ampla frente única contra suas iniciativas. Titubear nessa ação significa - de alguma forma - dar fôlego ao inimigo.

Ampla frente significa fazer aliança com quem - mesmo sendo diferente e tendo posições consideradas nocivas em uma etapa anterior - pode se somar diante da hecatombe.

Diante disso, a proposta de "superar o lulismo" não apenas é equivocada, como estabelece uma conflagração entre potenciais aliados. Isso auxilia o outro lado. Não é apenas um equívoco ou um erro. É trabalhar objetivamente para abrir caminho à ação contrária.

Pouco importa onde você esteve no verão passado. Se agora quer derrotar o mesmo oponente que eu, objetivamente é meu aliado!

Quem ultrapassou o petismo foi a direita e não a esquerda.

É preciso repetir tal frase alto e bom som, mesmo que não se goste do PT, de Lula e de seus aliados mais próximos.

Não é hora para marolas desse tipo.

Tulio Mota - a Educação é o caminho

Hoje o Bonner estava revoltado com a violência no Rio de Janeiro.

Bonner, não adianta ficar nervoso.

Há 30 anos atrás Brizola e Darcy Ribeiro elaboraram o maior projeto educacional da América Latina. Foram construídos 500 CIEPs, provendo educação em tempo integral, com acesso a cultura, esporte, lazer, saúde, alimentação e tudo que uma criança precisa para se desenvolver.

A Rede Globo fez campanha contra, apoiou o Moreira Franco e depois o Marcello Alencar. Destruíram os CIEPs e colocaram as crianças na rua.

Os CIEPs estão abandonados, os professores não recebem há 4 meses, tem escola sendo fechada.

A equação não é difícil. Quem fecha escola e esculhamba professor, tem que se habituar a ouvir bala todo dia.

Qualquer análise diferente desta, é demagogia barata. Solução simples e rápida não resolve problema complexo. A educação é o único caminho.

Erick da Silva - temos vaga

A empreendedora anuncia vaga para trabalhar na recepção e limpeza de uma hospedaria. Sem salário, oferece como "incentivo" acesso a wi-fi, banho e um lugar para dormir que "tem até roupas de cama cheirosas"; não chega a fazer referência a alimentação.
Mas para não dizerem que ela é uma neo-escravocrata, afirma que a vaga é apenas para mulheres ("empoderar as meninas") e destinada a pessoas com a "cabeça aberta", encerrando com um maroto "Namastê".
Resumindo: capitalista brasileiro só é "moderno" nas aparências, sua essência reproduz o que há de mais retrogrado.

Cristiano Zanin Martins - moro admite que inventou acusação para condenar Lula

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1 - A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da
decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal
Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração
apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n.
504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.
 2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a
defesa esclarece que:
 2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no
caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de
veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com
a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer
dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum,
que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a
Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o
ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o
processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara
Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a
narrativa apresentada pela acusação.
 2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente
daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.
Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento
tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados
entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no
entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras
e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do
preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas,
não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade
formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a
acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu
algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a
qual o acusado se defendeu ao longo da ação.
 2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o
suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria
ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da
reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida
em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse
afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para
beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo
juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula,
que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa
condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda,
pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um
acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser
réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23
anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece
qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.
 2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um
depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a
esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da
reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é
confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi
recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o
que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer
a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.
 2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que
comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da
sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por
ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no
curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o
afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo
Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não
o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP,
art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como
outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas
conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no
empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o
depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que
constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS
Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio
Yonamine.
 2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje
entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a
prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a
intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula
e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que
o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas
pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou
qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no
exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a
única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter
agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira
pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto
advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e
defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.
 2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios
objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado
Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior
não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser
estabelecido qualquer paralelo entre os casos.
 2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que
“valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras
foram usados para pagamento da vantagem indevida para o
ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a
petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos
diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se
tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto
equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer
que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3
contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.
 2.9 - Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação
incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária
aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104
parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato
de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais
praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da
ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da
Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos
seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas
oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos
áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.