Resposta ao UOL: a represália é da Globo
Fui procurado por e-mail, nessa terça-feira, pela jornalista Carla Neves – que se apresentou como repórter do UOL no Rio de Janeiro. Ela queria declarações minhas sobre o processo movido contra este blogueiro por Ali Kamel – diretor da Globo.
Pedi que ela mandasse as perguntas por escrito. Não tenho motivos para desconfiar da colega jornalista, mas tenho todos os motivos para desconfiar das intenções do UOL – ligado ao grupo “Folha”. Por isso, e pelo teor de uma das perguntas, tomei a liberdade de publicar aqui a íntegra das respostas que estou enviando à jornalista. (Curiosidade: o TJ-RJ me condenou há três semanas, e naquele dia o UOL já havia registrado o fato.
Só agora, o TJ-RJ publica um “release” com mais informações – que viram “gancho” para o UOL voltar ao tema… Hum. Cada um conclua o que quiser.)
Abaixo, minha mensagem completa para o UOL.
“Carla, seguem minhas respostas
– Seu advogado vai recorrer da decisão?
Sim, meus advogados vão recorrer da decisão, que considero injusta e equivocada.
– O que você achou da conclusão do desembargador, especialmente do seguinte trecho: “A crítica, ao contrário da notícia, é o exame valorativo, o juízo de valor, positivo ou negativo, resultante da aplicação de uma reflexão sobre o fato noticiado. Em outras palavras, é o direito de opinião atrelado à informação jornalística, o qual permite aos órgãos de comunicação a valoração do objeto informativo, seja do ponto de vista científico, artístico, literário ou político, e a consequente emissão de opiniões, não estando o crítico, por isso, sujeito às ações civis ou criminais. Assim, pelo exercício do direito de crítica, possibilita-se ao emissor instituir relações entre os fatos noticiados e determinada interpretação ou juízo valorativo, favorável ou desfavorável, por ele formulado. A liberdade de crítica é uma liberdade natural. Contudo, criticar não é destruir, ofender, injuriar, difamar, violentar a dignidade alheia”?
Considero que os desembargadores cometeram alguns equívocos. No entanto, mais importante que minha opinião sobre a decisão foi o que disseram, nos autos, dois especialistas em Comunicação: da UFRJ e da UFABC. Eles atestaram que meus textos eram opinativos, e refutaram essa idéia de “direito de opinião atrelado à informação jornalística”. Meus textos não eram “informativos”, nunca “informei” que Kamel (o diretor da Globo) fosse Kamel (o atôr pornô). Isso não me interessava. Se ele era ou não o ator pornô, não estava em questão pra mim.
Utilizei a homonímia (Ali Kamel era o nome de um ator do filme “Solar das Taras Proibidas”; é o nome que aparece nos créditos do filme, e também na ficha do IMBD) como metáfora para criticar o papel de Kamel à frente do jornalismo da Globo. O Arnaldo Jabor, que trabalha sob as ordens de Kamel, escreveu um livro chamado “Pornopolítica”. Só a Globo pode usar metáforas?
Importante: a juiza de primeira instância negou-se a ouvir especialistas em Comunicação ou testemunhas. E os desembargadores não fizeram sequer referência aos argumentos apresentados por esses especialistas, por escrito, nos autos.
Na verdade, fui condenado por usar ironia e por usar metáforas para criticar Ali Kamel.