Sorria, Moro, você está sendo gravado

O juiz Sérgio Moro rasgou o Código de Processo Civil ao proibir a defesa de Lula de gravar a audiência da próxima quarta-feira. Gravar audiências é prerrogativa dos advogados, explicitada no artigo 367 do CPC: 
“Art. 367.  § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica; § 6º A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”.
Não consigo entender por que Moro cometeu essa afronta, já que não é possível que desconheça o Código de Processo Civil.
Teria apostado na ignorância dos advogados de defesa? Ou o poder que supõe deter o exime de obedecer às leis vigentes no país?
Inconformados com a decisão de Moro, os advogados de Lula recorreram.
Eles também contestam a forma como as audiências são gravadas por Moro, com foco apenas no rosto do interrogado: “Essa forma de gravação coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e ao Ministério Público, afrontando também a garantia da presunção de inocência” justifica Cristiano Zanin Martins, um dos defensores do ex-presidente.
Isso é óbvio. Qualquer diretor de TV que se preze, numa cena em que uma pessoa pergunta e outra responde enquadra as duas e não apenas uma delas.
O problema é que, no caso, Moro, além de perguntar também é o diretor de TV. E usa todas as armas a seu favor e não a favor da Justiça.
LULA MARQUES

Living rooms

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Briguilinas do dia passado a limpo

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Mais duas testemunhas inocentam Lula

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**Cadê as provas Moro, não vem ao caso, basta convicções para condenar? Sei não, mas tenho a impressão que sei lá. É capaz de convicções do MP e Moro não seja o bastante para evitar que o povo eleja novamente Lula presidente da República.
*** O juiz Sérgio Moro ouviu duas testemunhas nesta segunda-feira (8), em Curitiba, em ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal) em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é um dos réus. Esta ação penal investiga se a compra de um terreno por parte da Odebrecht teria como objetivo entrega-lo ao Instituto Lula, em troca de facilitação em contratos com a Petrobras. As duas testemunhas foram os executivos Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e Marcos Pereira Berti, da Toyo Setal. Os dois não tinham conhecimento de qualquer ligação entre supostos esquemas anticoncorrenciais na estatal e o ex-presidente da República.
No processo, os procuradores que acusam Lula afirmam que a Odebrecht se aliou a um grupo de mais 10 a 15 empresas, que dividiam entre si as obras da Petrobras, frustrando a livre concorrência, e, em troca deste benefício, pagavam propinas a executivos da Petrobras que, por sua vez, dividiam esses recursos com políticos e partidos específicos. 
A acusação diz ainda que, parte do valor das propinas que teriam sido pagas pela Odebrecht S/A ‘foi lavada mediante a aquisição, em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do imóvel localizado na Rua Dr. Haberbeck Brandão, nº 178, em São Paulo (SP), em setembro de 2010, que seria usado para a instalação do Instituto Lula’". A tal sede, aliás, conforme é sabido e admitido por todas as partes envolvidas no caso, jamais chegou a ser entregue ou utilizada pelo Instituto Lula. O MPF processa Lula baseado na hipótese de ter existido, um dia, uma intenção da Odebrecht em doar a sede ao instituto, e que esta doação seria uma forma de pagamento de propina da empresa por ter recebido facilitações - graças a ordens de Lula - em contratos com a estatal.
Bem, as testemunhas do MPF ouvidas nesta segunda não ajudaram a corroborar a tese dos procuradores. Ricardo Pessoa, o primeiro a prestar esclarecimentos, disse que tem negociado acordo de delação premiada com as autoridades de investigação, e que admitia ter participado por cinco anos de reuniões trimestrais entre sua empresa e mais 10 a 15 construtoras (o número variou no decorrer dos anos), realizadas para se definir o fatiamento das obras da Petrobras, inclusive apontando vencedoras de processos de licitação por acontecer e também empresas que fariam propostas no processo concorrencial com preços sabidamente superiores ao da concorrente marcada para vencer, em uma espécie de cobertura da fraude em que se revezavam as empresas-membro do grupo.
Disse também que, para manter o esquema, tanto a UTC quanto as outras empresas do grupo eram compelidas a pagar propinas da ordem de 1% a 3% a três executivos da Petrobras (Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato Duque), e que estes repassariam parte destes valores a representantes de partidos políticos. 
A representante do MPF na oitiva perguntou, então, se Ricardo Pessoa saberia dizer se a Odebrecht também pagava as propinas. Ele disse acreditar que sim. Perguntou se havia algum representante do Partido dos Trabalhadores entre os que recolhiam parte da propina. Pessoa disse que efetuava pagamentos apenas a executivos da Petrobras, mas que sabia que João Vaccari Neto acabaria por recolher parte destes recursos.
Depois do Ministério Público, nenhum advogado de defesa dos réus no processo se interessaram em fazer mais perguntas, encerrando o depoimento. De acordo com a lei, findadas as perguntas das partes, pode o juiz que conduz a audiência também fazer questionamentos, exclusivamente para esclarecer pontos que possam gerar dúvidas dentro do que já tenha sido dito pela testemunha.
O juiz Sérgio Moro, porém, achou por bem ir além do que permite a lei, e perguntou, por sua própria vontade: "O senhor tratou desses assuntos (propina) com Antônio Palocci?". A resposta: "Não, excelência". Depois, perguntou: "O senhor tratou desses assuntos com o senhor Luiz Inácio (Lula da Silva)?". "Nunca, excelência".
Na sequência, foi ouvido o diretor comercial do Grupo Setal, Marcos Pereira Berti. Com leves diferenças de datas, periodicidade e valores, o executivo confirmou as informações do depoente anterior: havia um grupo de empresas que se reuniram durante anos para fechar entre si obras e concorrências da Petrobras, definindo vencedoras e empresas de cobertura. Para manter tal ilegalidade, pagavam propinas para executivos da estatal, os mesmos citados por Ricardo Pessoa. A Odebrecht era uma das empresas do grupo e também deveria pagar propinas.
Novamente, o depoente não fez qualquer menção a Lula ou ao instituto que leva seu nome. Novamente, após o MPF encerrar suas perguntas, os advogados de defesa abriram mão de formular quaisquer novos questionamentos. Desta vez, porém, Sérgio Moro preferiu não perguntar mais nada.

Mensagem da noite

Respeito é como a pessoa se comporta na sua presença.

Caráter é como a pessoa se comporta na sua ausência.*
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Lula cresce porque tem sido perseguido

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Brasil 247 -  
"A população brasileira está achando, parte importante dela, que ele é um perseguido político. E em parte é mesmo", disse o ex-ministro e pré-candidato à presidência Ciro Gomes, após uma palestra na Universidade Federal do Rio de Janeiro nesta segunda-feira 8; "E o povo brasileiro odeia perseguição. E o Lula é campeão de entender a psicologia popular e está assumindo esse lugar", completou Ciro; o ex-governador do Ceará defendeu ainda que é preciso preservar as empreiteiras envolvidas na Lava Jato fazendo acordos de leniência; "Uma das coisas que têm que fazer é a leniência e restaurar a capacidade da engenharia nacional brasileira voltar a intervir", disse...Leia mais>>>

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Embate entre Lula e Moro?

- Gente, quando e onde foi que Juiz deixou de julgar com imparcialidade para virar parte do processo?

- Na republiqueta de Curitiba.

- Ah, sim...na nova ordem protagonizada por um judiciário corrupto e golpista que se pretende ditador de uma nova república onde a democracia não faz parte dos planos dessa corja.

- É, seguimos num caminho que pode ter um péssimo final.

by Mirgon Kayser Junior*
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