Os descaminhos da Justiça e o caráter do brasileiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza um credor a sequestrar a carteira de motorista do devedor, atropelando todos os princípios que impedem as penas indiretas.
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza um juiz a presidir julgamentos armado de revólver. A inacreditável Carmen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ minimiza, dizendo que a decisão não está definindo normas, mas analisando um caso particular, como se a jurisprudência não fosse formada pelos julgamentos de casos particulares.
O Ministro Luis Roberto Barroso muda o princípio da irrelevância, sustentando que quem é reincidente em crimes de pequena monta, torna-se relevante. Ou seja, o furto de uma caixa de fósforos é irrelevante; de duas, passa a ser.
Na Câmara, um ex-advogado da Odebrecht acusa frontalmente o melhor amigo do principal símbolo da luta anticorrupção de cobrar US$ 5 milhões em propina para influenciar o acordo de delação. Apresenta documentos periciados da proposta de suborno e da proposta de delação que lhe foi enviada no dia seguinte por procuradores da Lava Jato. E a imprensa se cala, enquanto no Principado de Mônaco, o principal símbolo da luta anticorrupção experimenta o gozo supremo de se confraternizar com a elite do mundanismo global.