Lula recorre a stj para que sejumoro seja obrigado a ouvir Tacla Duran


- A que ponto chegou a perseguição a Lula, apelar para que o ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran seja ouvido por sejumoro. E qual o motivo do pop star de toga não querer ouvir a testemunha de defesa de Lula?
Tacla Duran, denunciou e provou que o amigão de sejumoro, Carlos Zucolloto e procuradores da força-tarefa da farsa jato pediram propina para fazer uma delação premiada (combinada). Ah, no meio da negociata surgiu um tal "DD", será que Deltan Dallagnol conhece?


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Boa Tarde


Ter Deus no coração significa que não teremos problemas, dificuldades, tristezas e dores?
Não!
Mas significa que:
Resolveremos os problemas
Superaremos as dificuldades
Venceremos as tristezas
e curaremos nossas dores.


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Sejumoro e a lei dos cowboys


- A Constituição brasileira e a literatura jurídica é muito frouxa e ineficiente. Eu prefiro aplicar a lei dos quadrinhos de faroeste americano

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Laerte Coutinho: Solução



Podem anotar: daqui uns dias os hoje imigrantes ilegais mexicanos que entram ilegalmente serão tratados como refugiados políticos, pelo governo de Donaldo Trump e a mídia vira-lata capacha dos EUA. 
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Rir é o melhor remédio


Bora pra frente, que só quem ganhou dinheiro e fama andando pra trás foi Michael Jackson


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Oração da manhã


Ave Maria cheia de graça
O Senhor é convosco
Bendito sois vós entre as mulheres
Bendito é o fruto do vosso ventre, Jesus
Santa Maria 
Mãe de Deus 
Rogai por nós, pecadores
Agora e na hora da nossa morte 
Amém.


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Judiciário: um poder tirânico contra os pobres


A anarquia judicial e o Brasil e o Brasil na noite trevosa, por Aldo Fornazieri

O golpe promoveu a mais profunda desorganização institucional que o país já experimentou nos breves períodos de sua frágil vida democrática. A corrosão da legitimidade institucional levou o Executivo e o Legislativo à irrelevância, à infuncionalidade e ao desgoverno. Esses poderes, simplesmente faliram, não funcionam, a não ser num único aspecto: o de fazer o mal ao povo e ao Brasil. Com a falência do governo e do Congresso, sobrou o poder Judiciário, que se tornou o centro das decisões políticas do país, usurpando competências e violando a Constituição. Se, por algum tempo após o golpe, o Judiciário, comandado pelo STF, dava a aparência de ser um poder unitário com as naturais divergências, aos poucos foi revelando ser um poder anárquico e promotor da anarquia judicial, da ilegalidade e da recorrente violação da Constituição.

O Judiciário como um todo, na verdade, sempre foi um poder tirânico contra os pobres, perseguindo-os, adotando uma justiça enviesada para proteger a propriedade contra os direitos civis e sociais das pessoas simples do povo, enchendo as cadeias por pessoas que cometeram pequenos delitos de baixo poder ofensivo. O Estado de Direito nunca existiu para 60% a 70% da população. No Brasil só existe democracia para cerca de 30% das pessoas. A violência jurídica é uma das formas mais cruéis da violência do Estado a serviço de uma elite perversa contra os pobres. Com o golpe, o Estado de Exceção, a violência judicial, o seu arbítrio e a sua parcialidade atingiram também setores da classe política, principalmente políticos petistas, notadamente o presidente Lula.
A anarquia judicial se acentuou após a criminosa omissão do STF em não barrar o impeachment sem crime de responsabilidade, permitindo que a Constituição fosse violada. Ali ficou claro que amplos setores do Judiciário integravam o golpe parlamentar-judicial. Igualmente criminosa foi a conivência do STF com os arbítrios de violação da Constituição cometidos pelo juiz Moro, a exemplo das conduções coercitivas, da transformação das prisões como instrumentos coativos para arrancar delações premiadas mentirosas e orientadas e da gravação ilegal da presidente Dilma e a divulgação do conteúdo. Em qualquer Estado democrático sério, Moro estaria preso por ter conspirado contra a segurança do Estado.
Outro atentado grave ao ordenamento jurídico do país consistiu no fato de o juiz Moro ter julgado o caso do triplex, pois, não tendo este caso nenhuma relação com a Petrobras, Moro não era o juiz natural para julgá-lo. Assim, ficou evidente que a 13ª Vara Federal de Curitiba foi sendo transformada em tribunal de exceção e Moro em juiz de exceção. Agora Edson Fachin viola o mesmo princípio do juiz natural ao remeter recursos da defesa de Lula para o plenário do STF, quando o procedimento correto seria que eles fossem julgados pela segunda turma.
A anarquia judicial se define exatamente por isto: para cada caso e para casos semelhantes são aplicadas regras jurídicas diferentes, ao sabor do arbítrio do juiz e segundo seu interesse político ou segundo quem é a pessoa do réu. Lula tem seus direitos e garantias fundamentais violados de forma despudorada, criminosa e explícita. A anarquia judicial quebra a uniformidade procedimental, desorganiza a jurisprudência, agride a Constituição e as leis e gera uma imensa insegurança jurídica e um vácuo constitucional. Ao agir de forma anárquica, o Judiciário e o STF agridem a cultura jurídica e constitucional que, às duras penas, tenta se firmar.
O caso da prisão em após condenação em segunda instância, sem que a sentença tenha transitado em julgado, como determina a Constituição, é a mais violenta transgressão das garantias e direitos individuais fundamentais. A concessão de poderes judiciais ao Senado para salvar Aécio Neves foi o ápice escandaloso dos exemplos de parcialidade política e partidária de uma Corte Constitucional, só comparável ao arbítrio de tribunais que servem ditaduras. Como juízes de primeiro grau e de tribunais superiores vêm recorrentemente cometendo crimes contra a Constituição e a ordem jurídica do país é preciso lutar para que sejam julgados e punidos. Chega a ser estranho que nem a OAB e nem os grandes juristas tenham proposto isto.
Após as eleições será preciso organizar um movimento Constituinte do povo, que faça emergir uma nova Constituição a partir do poder popular. Uma Constituição fundante da soberania do povo quanto a sua origem popular e quando ao seu resultado. Isto significa que a Constituição terá que ser submetida a um referendum popular, sem o qual não há soberania do povo. No Brasil, o povo nunca foi soberano, pois nenhuma Constituição foi referendada por ele. Uma Constituinte soberana e exclusiva deveria destituir o atual STF e os colegiados de outros tribunais superiores, julgar os magistrados que cometeram crimes contra a Constituição e reorganizar de forma democrática um novo Judiciário, limitando os mandatos dos ministros dos tribunais superiores e encontrando outras formas de suas escolhas. Este é um aspecto fundamental para que o Brasil tenha uma democracia efetiva.
O impedimento de Lula e a noite trevosa