Assalto a canetadas: stf aprova aumento de 16,38% para a casta


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"(...) com supremo com tudo"
Parafraseando Rui Barbosa: A pior ditadura e roubalheira é a do judiciário. Contra eles [juízes e juízas] não há a quem recorrer...

Primeiro vídeo oficial da campanha

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Inspira, não pira





Nenhum texto alternativo automático disponível. 
Eu sempre gostei das cores, dos quadros, desenhos, das músicas, das risadas, brincadeiras, das coisas criativas, das palavras de bendizer, dos momentos em grupo, de tudo que podia ser mais bonito, mais chamativo, mais alegre, eu sempre achei que tudo podia ficar um pouco mais divertido e feliz. Essa é a minha missão. Muitas vezes eu fui caçoado por isso, algumas palavras me fizeram deixar um pouco essa alegria de lado, porque "a vida não é assim..." ou "você sonha demais" ou "isso é besteira, frescura", “você já está grandinho demais pra achar que pode fazer o que gosta". Algumas pessoas me desacreditaram no meio do caminho e isso me fez deixar algumas coisas de lado, mas deixar essas coisas de lado não me fez mais feliz, nem mais confortado... O tempo foi passando e algumas coisas se esclarecendo, eu percebi que as pessoas estavam perdidas, desmotivadas, desacreditadas, e que, o discurso delas era fruto das suas experiências não tão boas com o mundo e era meu papel tentar trazer um pouco do “meu mundo dos sonhos” para a vida deles.

A minha felicidade não faz mal a ninguém, e é por isso que acredito que tô no caminho certo. A felicidade não é uma constante, ela é um conjunto de momentinhos rápidos que a gente vai sentindo ao longo da vida. E quanto mais momentos desses eu puder ter e proporcionar para as pessoas, mais satisfeito eu vou vivendo. Por fim, sempre que alguém não acredita no meu caminho mais feliz eu penso: Inspira, não pira.
Pinçado do Facebook do meu sobrinho Lucas Xavier

judiciário quer roubar ainda mais e aprova aumento de 16% para a casta


-  Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há pouco, enviar ao Congresso Nacional proposta de aumento dos salários dos ministros da Corte , para 2019. O salário atualmente é de R$ 33,7 mil e o percentual de reajuste, de 16%; caso o reajuste seja aprovado no Orçamento da União, que será votado pelo Congresso, o salário dos ministros poderia chegar a R$ 39 mil
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Enquanto isso o salário mínimo teve um aumento de 17 reais, passou de 937 para 954 reais (1,81%). Um país de coxinha, seguidores de pato e paneleiros, merece isso e muito mais. Sinceramente, acho que o aumento de 16% para quem ganha 33,7 mil reais, ainda é pouco. Viva o Brazil!***

Quem tem medo do Lula, tem é medo do povo, por Fernando Brito


Tijolaço -  Tudo o que dizem de Lula: que ele é corrupto, que é ladrão, que está em seus governos a raiz da crise que o Brasil vive, que existe uma imensa – quase unânime – rejeição a ele e tudo o mais que se trombeteia sobre o ex-presidente é uma arenga vazia, conversa-mole que não resiste a uma pergunta, simples, direta, irrespondível:
-Então, porque é que não deixam Lula se candidatar e, por tudo isso, perder a eleição?
Nas respostas, vocês verão como se abrem as comportas do elitismo, da estupidez e do ódio,  numa onda de lama tóxica de fazer inveja àquela dos rejeitos da Samarco.
“Ah, ele se elege” – sim, porque a maioria sabe disso – “porque o povo é indolente e malandro” (apud General Mourão) “e só quer Bolsa Família”, falarão muitos. Outros, mais sinceros, dirão logo “porque  o povo é burro”, “porque brasileiro não presta”, “porque pobre não sabe votar” e outras pérolas da imbecilidade explícita.
Não sei se este será, mas bem que poderia ser, um dos motes da campanha de Lula – sim, de Lula, porque é ele o candidato, mesmo que não o deixem ser e porque não é democrata e menos ainda de esquerda quem mente ao povão:
“Quem tem medo de Lula, tem medo do povo”.
Porque não é do Lula, o Luís Inácio, homem cordato e negociador, nem do Presidente conciliador que ele foi  que eles essa gente tem medo.
Afinal, Lula jamais mandou prender um inimigo do povo, não tomou terra dos fazendeiros, não estatizou os bancos, não nacionalizou as multi,  não confiscou patrimônio de ninguém…
Lula não fez mal a nenhum deles, mesmo sabendo que seria extremamente popular mandar em cana alguns desta turma.
Mas este pessoal tem horror e nojo do povo brasileiro.
Não admite que ele vá a um aeroporto, não aceita que seus filhos frequentem a universidade, que não queiram trabalhar, como a mãe, de empregada doméstica e, se tiver de fazê-lo, será como um trabalhador, com direitos e respeito, não como um agregado que come restos de favor.
Gente muito bem posta na vida, que acha que, sim, o filho do pobre tem de frequentar a escola, mas só o suficiente para ler e escrever bilhetes e ler placas de “proibido”.  Como quis o Dr. Roberto Marinho quando disse a Brizola que, em lugar de escolas de Primeiro Mundo, como o Ciep, bastariam umas “escolinhas”.
Gente que não entende que o nosso programa revolucionário se expressa nos versos do Dominguinhos: “usufruir do bem, do bom e do melhor/Seja comum/Pra qualquer um/Seja quem for”.
Pois é por isso que Lula está aí, depois de mais de dois anos de perseguição, depois de julgamentos fajutos, depois de quatro meses de prisão sem que possa falar em sua própria defesa, liderando as pesquisas e impondo a esta gente o dilema do “se prender o bicho vence, se soltar o bicho ganha”.
E ainda vão dizer que o povo brasileiro é burro, que não sabe votar, que se deixa levar pela propaganda?
O protagonista desta campanha não é o Lula, é o povo. Porque o povo é a quem eles odeiam e odeiam Lula porque odeiam o povo.
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O judiciário brasileiro é um fake news corrupto e caro

PUBLICADO ORIGINALMENTE NO FACEBOOK DO AUTOR
Vamos fingir QUE NÃO SABEMOS QUE ELES FINGEM QUE NÃO SABEM ???
CASO LULA: CONDENAÇÃO E HABEAS CORPUS.
Na verdade, o Superior Tribunal de Justiça resolveu fingir que não percebeu que o Supremo Tribunal Federal fingiu que não existiam as regras do artigo 283 do Cod.Proc.Penal e art.105 da Lei de Execução Penal.
Posteriormente, o próprio Supremo Tribunal fingiu que tais regras jurídicas não existem, preferindo o "princípio da colegialidade", este, sim, não existe no mundo jurídico.
Assim, embora não declarados inconstitucionais ou revogados, estes artigos, para eles, não existiriam ou não se aplicariam ao ex-presidente Lula !!!
Vejam o que dizem estes dispositivos legais, que nossos tribunais fingem que não existem:
"Artigo. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória TRANSITADA EM JULGADO, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)"
"Artigo 105. TRANSITANDO EM JULGADO a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução."
Ainda dizem que estamos no Estado Democrático do Direito. Até nisto a Constituição da República não é respeitada.
Ainda dizem que nossos tribunais aplicam o direito legislado de forma imparcial …
Ainda dizem que a Constituição da República consagra o princípio da inocência até o trânsito em julgado de uma condenação e que isto não impede a execução antecipada de uma pena de prisão (execução provisória) …
Ainda dizem que o ex-presidente Lula foi condenado por um juiz e um tribunal imparciais e desinteressados pelo resultado do processo …
Ainda dizem que um juiz pode despachar durante as suas férias, diretamente de Portugal, impedindo que seja cumprida a ordem de um desembargador …
Ainda dizem que, no domingo, a competência para deferir ou não uma liminar é do desembargador que está em casa e não do desembargador que está no plantão do tribunal. 
Ainda dizem que o ex-presidente recebeu um apartamento que não recebeu … (não dizem como, onde e quando!!!)
Ainda dizem que o ex-presidente praticou o crime de lavagem de dinheiro sem que ela tenha auferido qualquer vantagem indevida que pudesse ser "lavada" …
Ainda dizem que o ex-presidente teria recebido um tríplex em pagamento de um ato indeterminado!!!
Ainda dizem que temos de aceitar todo este engodo" de forma bem comportada e respeitosamente …
Afranio Silva Jardim - professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Proc.Penal pela Uerj.

Juízes roubam descaradamente, de boa-fé


Conjur -   juízes que receberam auxílio-voto não precisam devolver, decide stf
Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal cassou, nesta terça-feira (7/8), decisão do Conselho Nacional de Justiça que mandava juízes de São Paulo devolverem valores recebidos como auxílio-voto. A verba era paga a magistrados convocados a cobrir férias ou ausências no Tribunal de Justiça do estado.
A decisão do CNJ cobrava de volta apenas o que excedesse o teto do salário dos funcionários públicos, de R$ 33.763. O processo estava no Supremo desde 2010. O mandado de segurança contra o acórdão do CNJ foi impetrado pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), representada pelo escritório Bottini e Tamasauskas Advogados.
Para o relator, ministro Dias Toffoli, não houve violação à isonomia dos juízes, já que o TJ-SP apenas regulamentou uma lei complementar. Segundo ele, o CNJ decidiu “de afogadilho” e não deu a atenção que os temas mereciam.
Segundo Toffoli, o  auxílio-voto foi um pagamento extra aos juízes de primeira instância que atuaram em processos na segunda instância. “Os juízes não precisaram devolver os valores porque o dinheiro acima do teto foi recebidos de boa-fé. Os pagamentos permitiram que o Tribunal de Justiça de São Paulo colocasse os processos em julgamento o mais rápido possível", afirmou o ministro. O entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
O ministro Luiz Edson Fachin divergiu da maioria. “Houve casos de juízes que receberam duas vezes o salário de um ministro do STF e o CNJ poderia, sim, ter avaliado a questão", disse. Primeiro, segundo o ministro, por se tratar de um órgão fiscalizador e segundo porque não há um entendimento de jurisprudência no STF sobre o auxílio-voto”, concluiu.
Clique aqui para ler o voto do relator.
MS 29.002  
por Gabriela Coelho

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