Cada dia fica mais difícil acreditar no nosso sistema de justiça criminal, por Afrânio Silva Jardim - Empório do Direito
É um absurdo o que está acontecendo neste país em relação ao ex-presidente Lula!!!
Ao que parece, os magistrados que participaram dos vários julgamentos que envolveram o ex-presidente Lula se deixaram influenciar por suas ideologias antagônicas à defendida publicamente por este grande líder popular.
Na verdade, sempre que a questão ideológica estiver presente, em um processo judicial, a neutralidade dos julgadores ficará seriamente comprometida. O nosso Poder Judiciário e o próprio Ministério Público são instituições conservadoras e temem perder seus vários privilégios com um governo verdadeiramente popular.
Em uma sociedade rigidamente dividida em classes, as instituições de cúpula deste Estado têm a tendência natural de pugnar pela manutenção do “status quo”.
Tudo isto pode explicar, ao menos em parte, a perseguição a que está sendo submetido o ex-presidente Lula pelo sistema de justiça criminal, conforme resumimos abaixo:
1) Condenação surreal no primeiro grau de jurisdição, com processo repleto de nulidades e por juízo absolutamente incompetente. Condenação esta (caso Triplex) repudiada por quase toda a comunidade acadêmica.
2) Decisão bizarra no Tribunal Federal Regional, com aumento da pena para burlar a prescrição da pretensão punitiva, ao arrepio das regras do Cod. Penal que tratam do tema.
3) Decisão do S.T.J. denegando Habeas Corpus em favor do ex-presidente, a qual simplesmente desconhece a vigência das regras do art.283 do Cod. Proc. Penal e do art.105 da Lei de Execução Penal. Para fugir do enfrentamento desta questão, o tribunal assevera que tem de seguir o que já decidiu S.T.F. Todos sabem que o S.T.F. já tem entendimento diverso e que eles estão julgando contra a Constituição e as regras ora mencionadas !!!
4) O Ministro Fachin, sabendo que a segunda turma do S.T.F. é contra a execução provisória da pena, tira o julgamento do Habeas Corpus do seu "juiz natural" e remete o processo para o plenário do S.T.F.
5) A presidenta do S.T.F. não coloca o processo em pauta para ser julgado, embora os Habeas Corpus tenham preferência legal. Cinismo.