Leia abaixo íntegra do relatório do senador Roberto Requião sobre o fim das mamatas, mordomias e privilégios de castas encasteladas no poder Judiciário, Executivo, Legislativo:
PARECER Nº , DE 2018
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2017, primeiro signatário, Senador Randolfe Rodrigues, que Altera o art. 39 da Constituição Federal, para vedar o pagamento de auxílio moradia aos membros de Poder.
Relator: Senador ROBERTO REQUIÃO
I – RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão a PEC 41 de 2017, que se destina a alterar “o art. 39 da Constituição Federal, para vedar o pagamento de auxílio moradia aos membros de Poder.”
A PEC contém apenas dois artigos.
O primeiro propõe alterar o disposto no § 4º do art. 39 da CF, incluindo em seu texto atual a vedação de “pagamento de auxílio-moradia ou equivalente”.
O texto atualmente vigente, incluído pela EC 19, de 1998, determina que:
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários
Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Os citados incisos X e XI limitam-se a prescrever que os subsídios devem ser fixados por lei (inciso X) e a definir seus tetos (inciso XI).
O art. 2º cuida exclusivamente de estabelecer a vigência a partir da publicação da EC.
ANÁLISE