Sucrilhos alucinantes

Michael Phelps foi visto fumando maconha. Isso fez mal à imagem do nadador. Mas poderia ter feito bem à imagem da maconha.

Foi um escândalo. Suspenso sumariamente das competições por três meses, o maior medalhista do mundo já perdeu o patrocínio da Kellogg’s.

Talvez seja por isso que dizem que 1968 não terminou. Se tivesse terminado (há 40 anos), todos no mínimo se perguntariam por que Phelps é hoje um banido – e seria no máximo um garoto levado se a foto fosse de um gole de vinho.

Maconha é proibida porque faz mal, ou faz mal porque é proibida? É cedo para arriscar uma resposta. Vamos esperar os anos 60 terminarem.

Enquanto isso, o negócio é matar o tempo conjecturando. Por exemplo: se o maior atleta do mundo fuma maconha, há algo errado com a imagem da maconha.

Sabe-se agora que o mais poderoso dos pulmões convive com uns tragos de cannabis. E acima daquele pulmão está uma cabeça, no mínimo, sadia. Como a de Giba, outro expoente mundial do esporte, que teve que bancar o “problemático” para justificar o uso de maconha.

Seria precipitado tentar um diagnóstico preciso. No futuro, talvez lá para o ano de 2009, descubra-se que a cannabis não é a assombração dos usuários de sucrilhos Kellogg’s. Que não deve ser consumida como vitamina no café da manhã, e que pode ser tão nociva (e tão relaxante) quanto uma taça de vinho.

Michael Phelps terá que lutar contra o estigma de marginal. Com um pouco de sorte, o mundo impoluto dos corn flakes o aceita de volta.

Guilherme Fiuza

Sarapatel



Sangue de porco
1 garrafa de vinagre
1 colher de (sopa) de sal
todos os miúdos de porco, tempero seco
como se usa no preparo de carne guisada
temperos verdes (tomate, coentro e cebola)
2 folhas de louro, ½ quilo de banha



Guarde o sangue cru. Lave as tripas com limão, bem lavadas. O mesmo acontecendo com os miúdos. Corte tudo em pedacinhos. Junte tudo num caldeirão grande com bastante água e os temperos verdes e secos. Cozinhe e deixe no fogo até a hora de ser servido. Bote a banha toda, as folhas de louro. Quase na hora de tirar do fogo, quando os miúdos estiverem cozidos, ponha o sal.

Troca de geladeiras

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, informou ontem que o programa governamental de incentivo à população para trocar geladeiras antigas por novas deverá ser lançado no segundo semestre deste ano. 

A idéia do governo é a de trocar, em dez anos, 10 milhões de geladeiras de alto consumo de energia por aparelhos mais econômicos e menos poluentes. 

Os recursos para o programa - apelidado de ´Bolsa-Geladeira´ - serão fornecidos pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e, ´se necessário´, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 

O ministro não informou qual o volume total de recursos, mas disse que os beneficiados pelo programa pagarão prestações de baixo valor diluídas em prazos longos.

O ministro acrescentou que o uso de geladeiras mais modernas reduzirá o consumo de energia, e a economia ajudará o governo a pagar os aparelhos novos que serão fornecidos. Lobão disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com quem o programa foi discutido na noite da última quarta-feira, ficou entusiasmado. 

País do faz-de-conta

Durante minhas breves semanas de descanso, alguns leitores me escreveram "encomendando" artigos sobre a lei seca e o caso Daniel Dantas. Para não descontentar ninguém, arrisco uma manobra temerária: vou comentar os dois assuntos valendo-me de uma mesma chave interpretativa que me parece especialmente valiosa para entender o Brasil de hoje.

Comecemos pela lei seca. Como ferrenho entusiasta daquilo que se convencionou chamar de liberdades, defendo até as últimas conseqüências o direito das pessoas de embriagar-se, drogar-se e fazer tudo o que bem entenderem com seus próprios corpos e mentes. Ainda assim, o conceito por trás da lei seca é inatacável: você tem o direito de beber até cair; mas, para tanto, precisa renunciar momentaneamente a outros direitos, como o de dirigir veículos automotores ou operar máquinas pesadas, posto que fazê-lo com reflexos e capacidade de decisão diminuídos pelo álcool representa um risco para terceiros. Cada qual é livre para submeter-se a qualquer nível de perigo que julgue conveniente, mas não para impor essa decisão individual a outras pessoas.

Para aqueles que insistem muito em manter seu direito de beber e dirigir simultaneamente, sugiro que organizemos em autódromos corridas a ser disputadas exclusivamente por motoristas bêbados. Só participa quem quer e nenhum incauto é apanhado de surpresa. Seria uma forma inteligente de conciliar máxima liberdade e os ditames da razoável segurança social.

Apesar dessa defesa forte da filosofia por trás da lei seca, a norma como foi escrita encerra dois vícios nacionais: competência de menos e amor demais pelo marketing. Em termos exclusivamente técnicos, a nova regra, enunciada na lei n 11.705, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é um desastre. Em vez de endurecer a punição a infratores, como aparenta fazer, ela poderá abrir uma avenida para que escapem à sanção.

Falo especificamente da nova redação do artigo 306 do CTB, que prevê a detenção. Aqui, o legislador inadvertidamente modificou o tipo penal, que passou de conduzir veículo "sob a influência de álcool" para "com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas".

Ocorre que há farta jurisprudência estabelecendo que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Assim, se o motorista recusar-se a soprar o bafômetro ou ceder sangue para análise laboratorial, não haveria como provar que ele excedeu a quantidade máxima tolerada. Testemunhas capacitadas e com fé pública até podem assegurar que o sujeito estava bêbado como um gambá, mas não que ele excedeu os tais 6 dg/l. E, sem prova competente, não pode haver crime.

Em relação à multa e suspensão da carteira de motorista, sanção administrativa prevista no art. 165, o problema não se coloca, pois ali o tipo infracional permanece enunciado como "dirigir sob influência", fato em princípio aferível por policiais, médicos legistas e até cidadãos comuns.

O que mais me incomoda, entretanto, é o grande teatro que se montou neste caso. Dirigir embriagado era proibido no Brasil mesmo antes da edição da nova regra. Se muitos motoristas não observavam a norma, é principalmente porque a polícia não a implementava. A aparentemente notável redução de acidentes de trânsito proporcionada pela lei seca se deve muito mais ao surgimento da fiscalização do que à mudança nos limites para a alcoolemia e nas penas.

Até acho que operações de marketing legal têm o seu valor, à medida que levam rapidamente a um grande número de pessoas a mensagem embutida na nova legislação. O meu receio, porém, é o de que estejamos diante de mais uma pirotecnia de efeitos limitados. Espero estar errado, mas não há nada a sugerir que a recente disposição fiscalizatória veio para ficar. O mais provável é que, dentro de alguns meses ou anos, já ninguém mais fale em lei seca, e as taxas de acidentes com participação do álcool voltem à "normalidade". Foi assim, por exemplo, com as punições "mais duras" previstas no CTB, que começou a vigorar em janeiro de 1998 e cujo efeito novidade já parece ter-se esgotado.

Mais ou menos o mesmo ocorre com o caso Daniel Dantas. A minha sensação é a de que nossas autoridades, em vez de combater o crime "comme il faut", isto é, processando e condenando seus autores, preferem fazê-lo através de reportagens de TV.

Já que coletar provas, instruir um processo e enfrentar os intricados percalços da Justiça brasileira dá trabalho e leva muito tempo, policiais e promotores parecem ter trocado o "due process of law" (devido processo legal) pelos refletores da mídia. Desde que alguns poucos tubarões grandes possam aparecer algemados em portentosas operações da PF transmitidas em programas noticiosos a, dispensa-se a boa instrução processual.

Nada tenho contra um pouco de teatro. A impunidade também se combate através do chamado efeito demonstração. Mas não podemos nos contentar com algumas dúzias de prisões preventivas que depois não se traduzem em condenações. O risco é que o crime compense. Se a punição para uma gestão fraudulenta que renda alguns bilhões de reais a seus autores não for mais que uns poucos dias de cadeia entre a prisão preventiva/provisória e a concessão do "habeas corpus", então delinqüir passa a valer a pena. De novo, espero estar errado, mas o meu temor é o de que a Polícia Federal tem sido mais eficiente em escolher nomes pomposos para suas operações do que em fazer direito seu trabalho de investigação e coleta de provas.

Podemos, é claro, matizar esse meu ceticismo recordando que, até alguns anos atrás, as mais de três dezenas de milhares de mortes anuais no trânsito eram tidas como um fato da vida e que os chamados criminosos de colarinho branco não eram perseguidos nem de verdade de mentirinha. Sob essa perspectiva, o teatrinho que agora começamos a encenar já representa um avanço. Quem sabe e mais algumas décadas as coisas funcionem de verdade e o espetáculo dê lugar a conseqüências mais perenes. A vida, afinal, imita a arte.

PS - Fui contemplado com uma bolsa para passar o ano acadêmico de 2008-2009 como "fellow" na Universidade de Michigan e estou de mudança com minha família para os EUA. Precisarei, portanto, suspender temporariamente a coluna até que esteja instalado em Ann Arbor. Assim que possível, eu a retomarei com freqüência quinzenal.

Hélio Schwartsman, 42, é editorialista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas.

Proince

As micros e pequenas empresas do comércio varejista cearense que pretendem expandir o negócio, seja com aumento da loja ou instalação de um novo estabelecimento, poderão abater entre 50% e 75% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao percentual de incremento das vendas e conseqüente recolhimento do tributo, sobre o valor total realizado atualmente. 

A medida é parte do Programa de Incentivos ao Comércio Varejista do Ceará (Proince) que a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) elabora para estimular as vendas, viabilizar a implementação de novas lojas e garantir os empregos no setor.

A proposta de desoneração de parte do acréscimo nas vendas futuras foi anunciada ontem, pelo titular da Sefaz, Mauro Benevides Filho, mas ainda deverá passar pelo crivo do governador Cid Gomes. ´De cada R$ 100,00 em vendas novas, o comerciante só vai pagar o ICMS sobre R$ 25,00. O Estado vai bancar a diferença´, garantiu o secretário.


Outras medidas

Além da desoneração, as MPEs, — antes impedidas de compensar o ICMS, — terão reduzidas as alíquotas de recolhimento do tributo na fronteira, na entrada dos produtos no Ceará. 

As mercadorias oriundas dos estados do Nordeste, que antes recolhiam antecipadamente 17%, passam a recolher 10%, e as provenientes de São Paulo, recolherão 12%, em vez de 17%, como ocorre agora. 

No pacote de incentivos consta também a possibilidade dos micros e pequenos comerciantes não mais descriminarem na guia fiscal (GEF), a venda dos produtos por itens. 

A partir da nova legislação fazendária, o comerciante precisará apontar apenas o nome ou os nomes dos fornecedores e o valor total da operação.

Emprego é condição

O pacote de incentivos não sairá gratuitamente. ´Para isso vamos dar 180 dias para aquisição das máquinas emissoras de cupom fiscal (ECF)´, avisou Mauro Filho. 

Além disso, para que os benefícios sejam concedidos, os lojistas precisarão garantir a manutenção e promover a geração de empregos, estar adimplentes com o fisco Estadual e dispor da EGF nos estabelecimentos. 

Conforme explicou o secretário, o desconto do ICMS deverá variar de 50% a 75%, dependendo de várias condicionantes, entre elas, a localização da empresa e a promoção da capacitação dos empregados. 

´Quanto mais distante da Capital cearense, maior será o desconto´ sinalizou o secretário.

Programa de Habilitação Popular

Governo do Estado do Ceara lança Programa de Habilitação Popular.

Inicialmente pretende beneficiar 25 mil pessoas  residentes no interior que pretendem tirar carteira categoria A.

Foi assinado um convênio entre o Detran e o sindicato dos Centros de Formação de condutores , para as aulas teóricas e praticas.

Troca de plantão

Jesus Cristo resolveu voltar a Terra e decidiu vir vestido de médico!
Procurou um lugar para descer e escolheu, no Brasil, um Posto de Saúde do SUS.
Viu um médico trabalhando há muitas horas e morrendo de cansaço.
Jesus entrou, de jaleco,passando pela fila de pacientes no corredor,  até atingir o consultório médico. Os pacientes viram e falaram: 
- “Olha aí, vai trocar o plantão”!
Jesus Cristo entrou na sala e falou para o colega que este poderia ir embora pois ele iria continuar o seu trabalho.
E, todo resoluto, gritou: 
- "O PRÓXIMO!!!"
Entrou no consultório, um homem paraplégico em sua cadeira de rodas.
Jesus Cristo levantou- se, olhou para o aleijado e, com a palma da mão direita sobre sua cabeça,disse: 
"LEVANTA-TE E ANDA!"
O homem levantou-se, andou e saiu do consultório empurrando a própria cadeira de rodas.
Quando chegou ao corredor, o próximo da fila perguntou: 
- "E aí, como é esse doutor novo?"
Ele respondeu: "Igualzinho aos outros... Nem examina a gente!
Moral da história:  
Tem gente que já recebeu o milagre, mas nem se toca, pois só vive pra reclamar ou botar defeito em tudo nesta vida!  
Depois dessa.....
Agradeça por esse dia!!!
É por isso que... o hoje se chama“PRESENTE”
Aproveite e seja muito feliz!!!