Itaú e Santander

Devolvam os 430 milhões que cobraram indevidamente dos seus clientes é o que cobra o MPF-RJ  

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) anunciou ter enviado recomendações aos bancos Santander e Itaú Unibanco para que devolvam a clientes R$ 430 milhões, ao todo, obtidos com tarifas cobradas indevidamente entre 2008 e 2010.
Caso não façam a restituição, o MPF alerta que poderá entrar com processo por descumprimento de regulamentação do Banco Central.
"O próprio Banco Central já se manifestou sobre a ilegalidade destas tarifas. Esta é uma recomendação, o próximo passou é ajuizar uma ação civil pública, o que não deve demorar muito, talvez algumas semanas", afirmou o procurador da República Claudio Gheventer, autor da recomendação.
Segundo ele, o Santander deve ressarcir cerca de R$ 265 milhões pelo repasse de encargos de operações de crédito (REOC), enquanto o Itaú Unibanco deve restituir mais de R$ 165 milhões cobrados por Comissão sobre Operações Ativas (COA) e multas por devoluções de cheques.
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por Luis Fernando Verissimo

A quem interessa

Seguindo a velha regra que já ajudou a identificar tantos culpados, na ficção e na vida — pergunte sempre a quem mais interessa o crime —, seria possível imaginar o próprio Sarkozy disfarçado de camareira entrando naquele quarto para tentar o Strauss-Kahn. Que, como se sabe, assedia sexualmente qualquer coisa com duas pernas.

A ninguém aproveitou mais a desmoralização do provável candidato socialista à sua sucessão do que a Sarkozy.
Mas as teorias conspiratórias sobre uma possível armadilha para o grande Kahn, que já eram improváveis, não resistiram às provas coletadas e não parece haver mais dúvidas (pelo menos no momento em que escrevo) de que a camareira foi forçada a fazer o que não queria, como tantos países emergentes constrangidos pelo FMI.
E que o Sarkozy não estava por perto.
As multidões que protestam nas ruas da Espanha contra os políticos em geral e as medidas de austeridade do governo em particular (nos moldes das impostas pelo FMI a economias subdesenvolvidas e que o Strauss-Kahn criticava quando era do outro lado), como as manifestações recentes na Inglaterra e na França, são uma reação à proposta indecorosa de que a maioria se sacrifique para resolver uma crise da qual não é culpada.
No caso do estouro das finanças que há dois anos reverbera pelo mundo, está claro quem são os culpados e a quem aproveita o crime. O capital financeiro não precisa sacrificar nada e ainda é subsidiado, e cria dificuldades para resolver as crises com dívidas incontroláveis que assolam a Espanha e outros países — com as quais os bancos também lucram.
Uma curiosidade liga as manifestações na Europa com as revoltas nos países árabes. Nos dois casos, pelo que se ouve, são as redes sociais que estão convocando e organizando os movimentos populares.
Quando se esperava que o resultado da interligação do mundo por uma malha eletrônica fosse um enclausuramento geral — todo mundo preso à sua telinha — houve o contrário.
A internet botou todo o mundo na rua!

Veículos pesados

Ex-ministro tucademo será revendedor oficial da Foton Aumark, maior fabricante de veículos pesados da China [ o Pig não dá um pio sobre o enriquecimento da corja]

O lançamento da empresa, que concorrerá com pesos pesados como Man, Mercedes-Benz e Hyundai, será feito em outubro. 

Em um ano, a expectativa do ex-presidente do BNDES é comercializar 6 mil caminhões leves e semileves para uso urbano. 

Ainda neste ano, serão instaladas seis revendas da montadora em São Paulo. 

Entre 2012 e 2015, o plano de negócios prevê a abertura de 20 novas concessionárias por ano. 

Novo Código Florestal Brasileiro

[...] Nem desmatamento nem anistia

Em razão de notícias equivocadas acerca do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara dos Deputados, na noite de 24/05/11, faz-se necessário apresentar esclarecimentos sobre a redação das emendas n. 186 e n. 164, que formam o seu texto base.

1) Não haverá autorizações para desmatamentos em áreas de preservação permanente

O texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados não permite qualquer desmatamento em áreas de preservação permanente. No dispositivo que trata do tema (art. 8º), a redação conferida pelo destaque aprovado (emenda n. 164) expressamente determina que é “vedada a expansão das áreas ocupadas” (§ 4º), ou seja, não poderá haver qualquer supressão de vegetação em área de preservação permanente para a implantação de novas atividades agrícolas.

2) As atividades já consolidadas em áreas de preservação permanente não serão automaticamente mantidas

Também não encontra respaldo a afirmação de que o texto aprovado libera automática e definitivamente a continuidade de toda e qualquer atividade agrícola realizada em área considerada de preservação permanente.

Três são as hipóteses que autorizarão a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente e a manutenção de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008:

1) situações de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas em Lei;

2) atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural;

3) outras atividades estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental, previsto no novo Código Florestal.

Nos três casos será necessário obedecer à ressalva contida na parte final do § 3º do art. 8º, ou seja, “desde que [as atividades] não estejam em área de risco e sejam observados critérios técnicos de conservação de solo e água”, bem como deve ser respeitada a determinação inserida no § 4º do mesmo dispositivo, que ressalva “os casos em que haja recomendação técnica de recuperação da referida área”.

Assim, será imprescindível uma ação regulamentadora e administrativa que esclareça:

a) o que é “área de risco” (?), risco para quem (?), para o meio ambiente, presume-se;

b) quais são os “critérios técnicos de conservação de solo e água” (?).

Inclusive, caso haja omissão dos Estados e da União em editarem os Programas de Regularização Ambiental, o próprio Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) poderá realizar tal atividade, com base no art. 8º da Lei 6.938/81.

3) Não haverá exclusão da União na definição das regras do Programa de Regularização Ambiental

Não corresponde à realidade a afirmação de que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados exclui a União federal da definição das regras do Programa de Regularização Ambiental, tampouco que houve transferência de tal atribuição para os Estados federados.

Na realidade, a redação do texto aprovado expressamente indica que “a União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar” (art. 33, caput) os Programas Regularização Ambiental, não estando o Governo Federal excluído de tal incumbência, porque “as condições dos programas serão definidas em regulamento” (art. 33, § 1º) que, no âmbito federal, se materializa por Decreto editado pela Presidente da República.

Cabe lembrar que a própria Constituição Federal de 1988 determina que a legislação ambiental concorrente deva ser elaborada por todos os entes federativos, atribuindo à União a competência para editar normas de caráter geral, conforme se depreende do art. 24 do texto constitucional:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

§ 1º – No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º – A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º – Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º – A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

4) Não há anistia para os produtores rurais

Também não é correto afirmar que o texto aprovado pelo Plenário tenha anistiado o pagamento de multas aplicadas por infrações ambientais.

É importante esclarecer que as regras previstas no texto aprovado na Câmara dos Deputados reproduzem exatamente a mesma lógica já adotada pelo Decreto Federal n. 7.029/09, editado pelo ex-presidente Lula e pelo ex-ministro do meio ambiente Carlos Minc, em seu art. 6º.

Art. 6o O ato de adesão ao “Programa Mais Ambiente” dar-se-á pela assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, elaborado pelo órgão ambiental ou instituição habilitada.

§ 1o A partir da data de adesão ao “Programa Mais Ambiente”, o proprietário ou possuidor não será autuado com base nos arts. 43, 48, 51 e 55 do Decreto no 6.514, de

2008, desde que a infração tenha sido cometida até o dia anterior à data de publicação deste Decreto e que cumpra as obrigações previstas no Termo de Adesão e Compromisso.

§ 2o A adesão ao “Programa Mais Ambiente” suspenderá a cobrança das multas aplicadas em decorrência das infrações aos dispositivos referidos no § 1o, exceto nos casos de processos com julgamento definitivo na esfera administrativa.

§ 3o Cumprido integralmente o Termo de Adesão e Compromisso nos prazos e condições estabelecidos, as multas aplicadas em decorrência das infrações a que se refere o § 1o serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

§ 4o O disposto no § 1o não impede a aplicação das sanções administrativas de apreensão e embargo nas hipóteses previstas na legislação.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados é mais restritivo que o Decreto Federal que lhe serviu de base. O referido Decreto Federal abrange situações ocorridas até 11 de dezembro de 2009, enquanto que a Câmara dos Deputados restringe a aplicação de tais regras somente para áreas consolidadas antes de 22 de julho de 2008 e determina que o prazo prescricional das multas fique suspenso enquanto estiverem sendo cumpridas as medidas de regularização ambiental.

Na realidade, iniciativas como a contida no Decreto Federal, cuja lógica foi reproduzida no texto votado na Câmara dos Deputados, estimulam a adoção de práticas de regularização ambiental, priorizando a adoção de medidas concretas de proteção ao meio ambiente, substituindo a idéia de que são a multa e a sanção que fazem a proteção da natureza.

Aldo Rebelo

Economia

NOVA 'BOLHA'
 OS DERIVATIVOS CONTINUAM AUMENTANDO!
                        
Trechos do artigo de Ângel Gurria, secretário geral da OCDE
            
Gostaríamos de acreditar que nós já passamos pelo pior da maior crise  em 70 anos. Mas os derivativos, um dos principais culpados da crise financeira, continuam somando 10 vezes o PIB mundial, e continuam aumentando. Uma grande aquisição no valor de 8,5 bilhões de dólares faz com que os analistas especulem sobre uma nova bolha da internet. Algumas economias emergentes estão mostrando sintomas clássicos de sobreaquecimento, com um aumento sem precedentes dos preços da moradia, do crédito ao consumidor e dos lucros dos bancos.  Podemos estar à beira da próxima recessão, sem que nada dê o sinal de alarme.  Seria perdoável que nos perguntemos se aprendemos algo nestes últimos anos. Seria menos perdoável que estejamos, sem perceber, pavimentando o caminho para a próxima crise, sem que ninguém dê o sinal de alarme.

A ação dos lobistas no Congresso

As notícias sobre os rendimentos da empresa de consultoria do ministro Antonio Palocci recolocam em discussão a necessidade de regulamentar o exercício do "lobby" nos três poderes, particularmente no Congresso, onde sempre foi feito de forma escancarada. Existem várias propostas dispondo sobre a regulamentação dessa atividade, há mais de 20 anos, mas nunca chegam à votação. É sabido que só o governo dispõe de poder para construir maiorias na Câmara e no Senado. Essa é uma realidade tão notória, que é difícil aprovar projeto de iniciativa parlamentar. É o governo com seu poder mobilizador que pode construir maiorias destinadas a aprovar projetos de leis e até de propostas de emendas constitucionais.

" O ´lobby´ existe e é necessário regulamentá-lo"Marco Maciel ex-vice-presidente da república

Atuação

Os lobistas atuam abertamente no Congresso defendendo interesses de grupos ou até de pessoas economicamente poderosas. Os líderes de bancadas são constantemente assediados por eles. Como a atividade não foi ainda claramente regulamentada, é exercida ostensivamente tanto na Câmara quanto no Senado. Também existem os grupos de interesses que atuam abertamente durante as votações. Basta dizer que os dois blocos mais importantes tanto em uma Casa quanto na outra são os que defendem os interesses dos ruralistas e do pessoal do setor médico-hospitalar. Tais forças parlamentares atuam contra qualquer projeto que contrarie os seus interesses.

Consultoria

os serviços de consultoria, como os que foram prestados pela Projeto, a firma do ministro Antonio Palocci, são bastante conhecidos dos que frequentam a Câmara e o Senado há dezenas de anos, como é o nosso caso. Os lobistas costumam abordar os parlamentares nos gabinetes, nos salões e nos plenários das duas Casas do Congresso. Os lobistas podem abordar vários deputados e senadores ou altos funcionários do Palácio do Planalto e dos Ministérios em defesa dos interesses que representam. E isso ocorre com frequência, senão como uma rotina conhecida. Em nome da transparência e da ética devia-se trabalhar pela aprovação de um projeto regulamentando a atividade. As chances de aprovação aumentariam se o governo tomasse essa iniciativa.

Projetos

Existem vários projetos regulamentando o lobby, inclusive um de autoria do ex-senador Marco Maciel, que remonta a 1990. Outro projeto de lei, apresentado em 2007 pelo deputado Carlos Zaratini, do PT de São Paulo, já aprovado na Comissão de Trabalho há dois anos, ainda dorme na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda sua apreciação. A proposta de Zaratini exige o credenciamento do lobista e a identificação de seu trabalho, inclusive aquilo que gastar com ele, devendo prestar contas, anualmente, ao Tribunal de Contas da União.

Consultoria

A lei não proíbe que um deputado tenha uma consultoria para prestação de serviços, mas deveria proibir, em nome da ética, da moral e da transparência. Um parlamentar defender interesses pessoais ao mesmo tempo em que exerce o seu mandato é um absurdo. O próprio caso do ministro Antonio Palocci serve de exemplo, pois ele foi deputado na legislatura passada e criou a sua consultoria em 2006. Como o governo não revela qualquer interesse em entrar nesse assunto, não se deve esperar pela aprovação de um projeto regulamentando o lobby. O envolvimento pessoal do chefe da Casa Civil com esse tipo de atividade alimentou a ampla discussão que se faz hoje na imprensa sobre o assunto. Mas o tema, mais cedo ou mais tarde, vai ter que chegar ao seu final.
Tarcísio Holanda

Oração

Orações
Senhor, meu Deus, Vós quereis que respeite, ame e obedeça a meus queridos pais. Peço-vos que Vós mesmo me inspireis o respeito e a reverência que lhes devo e fazei que lhes seja filho amante e obediente. Recompensai-lhes todos os sacrifícios, trabalhos e cuidados, que por minha causa tem suportado e retribui-lhes todo o bem que me fizeram no corpo e na alma, pois eu por mim não posso pegar-lhes tudo isto. Conservai-lhes uma longa vida no gozo de perfeita saúde do corpo e da alma. Deixai-os participar da benção copiosa, que derramastes sobre os patriarcas. Fazei-os crescer na virtude e prosperar em tudo, que por vossa honra empenharem, a fim de que um dia tornemos a ver-nos no céu, para cantar os Vossos louvores por todos os séculos dos séculos. Amém.