Assino embaixo: Quem não abraça Delúbio Soares não ganha RAZÕES para abraçar José Genoíno

por Jotavê

Delúbio Soares é culpado (de um ponto de vista jurídico), mas fez o que TODOS fazem e , acima de tudo, o que todos TÊM que fazer (no plano político). Além disso, no campo pessoal, demonstrou CORAGEM, CARÁTER e LEALDADE na defesa de seus companheiros e da causa política em que acredita.
Quantos de nós teriam a coragem de arruinar a própria vida em nome de uma causa? Quantos de nós teriam negociado uma delação premiada? Vamos falar de ética? Eu topo.
Quem não abraça Delúbio Soares não ganha RAZÕES para abraçar José Genoíno.
Joel Leônidas Teixeira Neto

Joaquim Torquemada: te medirei com a tua régua

Para condenar José Dirceu entre muitas outros argumentos, usas-te este:

"O conjunto probatório sobre os pagamentos efetuados por Delúbio [ex-tesoureiro do PT] e Marcos Valério a parlamentares coloca o então ministro da Casa Civil na posição central da organização e da prática, como mandante das promessas de pagamento das vantagens indevidas a parlamentares para apoiar o governo"

Pois bem, José Dirceu era na sua opinião e da maioria dos ministros do ínfimo - stf - o chefão do esquema, o comprador de apoios para aprovar matérias de interesse do governo no Congresso, certo?...

Sendo assim, e usando a tua régua, afirmo:

Tua aprovação no Senado para ser ministro do ínfimo - stf -, foi comprada, tu és produto de uma organização criminosa, tu és produto do "maior esquema de corrupção já montado no país".

Se tivesse a dignidade renunciaria do cargo - comprado - que ocupa. 

Mas, sabemos que quem nasceu falso, nunca será Genoino.

Entidades de servidores públicos querem anulação da Reforma da Previdência

Obá!!!

É com imensa alegria que leio a notícia de que Entidades dos Servidores Públicos e o Psol entrarão com uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - no ínfimo - stf -, logo que seja concluído o julgamento de exceção da AP 470 - Ação Penal 470 -, cobrando a anulação da reforma da previdência aprovada - comprada por José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares - em 2003.

De antemão rio, gargalho das caras e bocas, dos argumentos e desculpas esfarrapadas dos ínfimos que condenaram a " compra de votos " pelo governo petista de Luis Inácio Lula da Silva.


Mas, terei imenso prazer em assistir o espetáculo, a encenação, a revelação suprema que aqueles hipócritas togados irão apresentar.

Corja imunda!!!

Usando telefone público

 Um homem se aproxima do outro que está usando um orelhão: 

- Amigo, estou precisando fazer uma ligação urgente e você está aí, há mais de meia hora, sem dizer uma só palavra! E o outro:

- Calma, estou falando com a minha mulher! 

O ínfimo - stf - tribunal de exceção


No regime democrático, com as instituições funcionando adequadamente, é absolutamente natural que os réus em geral tenham um julgamento normal, isto é, que siga os trâmites comuns a todos os outros julgamentos.
No caso do tal mensalão, o STF modificou completamente a sua rotina. Diversas sessões adicionais foram marcadas. Este fato, por si só, em nada prejudica a defesa dos réus, mas foi uma exceção à regra.
No STF e bem assim em todos os tribunais brasileiros, os processos são pautados para julgamento após terem sido relatados e revisados. O processo do mensalão foi pautado antes de o revisor ter terminado o seu trabalho. Este fato, por si só, em nada prejudica a defesa dos réus, foi, também, apenas uma exceção à regra
Aliás, não se tem notícia de que em algum tribunal o ministro revisor tenha sido pressionado a terminar logo o seu trabalho. No caso do tal mensalão isto aconteceu. Mas este fato, por si só, em nada prejudica a defesa dos réus, foi apenas mais uma exceção à regra.
O processo do tal mensalão está sendo julgado pelo STF como instância originária porque 3 dos inicias 40 réus possuem a denominada prerrogativa de fórum. A regra no STF, nestes casos, tem sido desmembrar o processo, julgando os réus com prerrogativas e remetendo os demais para a 1ª instância. Foi assim com o tal mensalão tucano, eufemisticamente denominado como mensalão mineiro. No caso do tal mensalão do PT foi diferente. Mas isto também em nada prejudica a defesa dos réus. Foi apenas uma a mais exceção à regra.
No ritual do julgamento, primeiro o relator lê o seu relatório e na sequência apresenta o seu voto. Depois o Revisor faz o mesmo e em seguida os demais ministros apenas votam. No processo do tal mensalão houve um fatiamento do processo. Este método representa apenas uma forma diferente de julgar que em nada prejudica a defesa dos réus. Trata-se apenas de mais uma a mais exceção à regra.
Não se tem notícia de que nos tribunais brasileiros os Ministros tenham que apesentar um resumo do resumo do seu voto na fase oral do julgamento. Geralmente isto fica a critério de cada qual. No caso do julgamento do mensalão, o nobre presidente do STF ficou apressando os ministros. Este proceder não é usual, mas isto, por si só, em nada prejudica a defesa dos réus, foi apenas outra exceção à regra.
No âmbito penal, as provas obtidas na fase inquisitorial do processo possuem valor apenas relativo, isto é, devem ser contrabalanceadas com as provas obtidas na fase judicial, produzidas perante um juiz togado. Estas possuem mais valor probatório do que aquelas. O STF tem feito justamente o contrário, mas isto não passa de mais uma outra simples exceção à regra.
Dita o código penal que o testemunho de um inimigo do réu não pode ser considerado como prova. É algo básico. Roberto Jefferson nutre os instintos mais primitivos por José Dirceu. O depoimento dele, mesmo contraditório, foi aproveitado na parte que interessa para formar o juízo condenatório de José Dirceu. A regra, evidentemente, não é esta, o que ocorreu foi apenas outra mais uma outra a mais exceção.
Diversos juristas que estão acompanhando o julgamento do tal mensalão entendem que o STF está “flexibilizando” certos conceitos do Direito Penal. Eu não tenho conhecimento de que diversos juristas isto tenham feito anteriormente. Provavelmente trata-se de apenas uma exceção à regra, e não mais uma outra a mais.
Eu também nunca tinha observado ministros do STF praticarem uma espécie de hiato em meio ao julgamento para negarem que estão modificando a jurisprudência pacífica de anos e anos. A regra é evidentemente os ministros simplesmente se aterem aos fatos que estão julgando, essa atitude de se “defenderem” parece ser simplesmente uma exceção e não uma regra.
No dia de hoje, 11/10/2012, o ministro Marco Aurélio pediu um aparte para alertar ao tribunal de que a “flexibilização” estava indo longe demais. Ele não se utilizou destas palavras, até porque também ele andou a flexibilizar. Falou o ministro acerca do crime de lavagem de dinheiro destacando que a se concluir com base em presunções que determinado réu tinha conhecimento da origem ilícita do dinheiro lavado – requisito do tipo penal – então os advogados criminalistas ficariam em maus lençóis. Afinal de contas, como não presumir e concluir que o dinheiro de um réu traficante de drogas não tem origem ilícita? Os tribunais poderiam, numa tacada só, condenar o réu e seu defensor. Este tipo de alerta não é uma regra, mas é sem nenhuma dúvida uma exceção a mais.
Segundo afirmou o próprio Procurador Geral da República, por exemplo, as provas contra José Dirceu “são tênues”. Não existem provas “tênues”, ou se tem ou não provas. Não se deve confundir provas com indícios. Isto fazer é criar mais uma a mais dentre outras exceções a mais.
Por falar em provas e indícios, os juristas bem sabem que indícios são indícios e provas são provas. Um conjunto de indícios, no entanto, aliado a uma única prova diversa, pode ser capaz de formar um juízo coerente e condenatório no julgador.
No meu caso em particular, bem sei que esse rol de exceções acima relatadas representa, isoladamente, meros indícios e que, como tal, não significam absolutamente nada. Mas, observando todos esses indícios de forma conjunta, não me escapa o juízo de que o STF se transformou num Tribunal de Exceção.

Eleições 2012: as maiores curiosidades

O ínfimo - stf - ameaça a Democracia


Enquanto a democracia brasileira dá mais uma mostra de saúde, com as belas eleições do domingo 7, uma tempestade se arma contra ela. É bom estarmos prevenidos, pois seus efeitos podem ser graves.

Faz tempo que uma doença atinge nossas instituições. Os especialistas a chama de judicialização.

A palavra não existia até há pouco. Mas teve de ser criada, pois um fenômeno novo e relevante surgiu e precisava ser batizado.

Designa a hipertrofia do judiciário e sua invasão das atribuições dos demais Poderes. A judicialização acontece quando esse poder submete, ou quer submeter, o Legislativo e o Executivo.

No mundo de hoje, é mais comum que o Executivo seja a ameaça. As queixas são generalizadas contra a perda de funções do Legislativo, subtraídas por seu crescimento desmesurado. Administrações cada vez mais complexas e burocratizadas, que atuam como se estivessem em campo oposto aos parlamentos, são regra e não exceção.

O que estamos presenciando é outro fenômeno. A “judicialização” nada tem a ver com as tensões tradicionais e necessárias que existem entre os Poderes.

Na democracia, a fonte da legitimidade do Executivo e do Legislativo é a mesma: o voto popular. O primeiro reflete a maioria, o segundo, a diversidade, pois nele todas as minorias relevantes podem se expressar.

O Judiciário é diferente, por ser o único poder cujos integrantes são profissionais de carreira e não representam ninguém. E é especialmente grave o risco de que invada a esfera dos outros. De que queira subordiná-los ao que seus titulares eventuais, na ausência de um mandato popular autêntico, supõem ser o interesse coletivo.

O julgamento do “mensalão” tem sido o mais agudo exemplo da judicialização que acomete nossas instituições.
Já tínhamos tido outros, um de consequências nefastas nas questões de fundo suscitadas pelo episódio do mensalão. A ploriferação artificial de partidos, encorajada por uma legislação que há muito precisa ser revista, foi limitada por lei emanada do Congresso Nacional, que a Presidência da República sancionou. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) a restaurou.

Em nome de um “democratismo”, manteve normas que complicam o voto para o eleitor e dificultam a formação de maiorias parlamentares menos voláteis, problema que todos os presidentes enfrentaram e enfrentam.

Isso é, porém, café pequeno perante o que estamos vendo desde o início do julgamento.

Sem que tenha recebido da sociedade mandato legítimo, o STF resolveu fazer, à sua maneira, o que entende ser o “saneamento” da política brasileira. Ao julgar o mensalão, pretende fixar o que o sistema político pode fazer e como.

Imbuído da missão autoatribuída, faz o que quer com as leis. Umas ignora, em outras inova. Alarga-lhes ou encurta o alcance conforme a situação. Parece achar que os fins a que se propõe são tão nobres que qualquer meio é válido.

O problema desse projeto é o de todos que não obedecem ao princípio da representação. É o que esses ministros querem.

São 11 cidadãos (agora dez) com certeza capazes em sua área de atuação. Mas isso não os qualifica a desempenhar o papel que assumem.

Pelo que revelam em seus votos e entrevistas, conhecem mal a matéria. Falta-lhes informação histórica e têm pouca familiaridade com ela. Pensam a política com as noções de senso comum, com preconceitos e generalizações indevidas.

Acreditam que a democracia deve ser tutelada, pois o povo precisaria da “proteção”de uma elite de “homens de bem”.

Acham-se a expressão mais alta da moralidade, que vão “limpar” a política e dela expulsar os “sujos”. Estão errados.

Mas não é isso o que mais preocupa. Ainda que fossem dez ministros com notável conhecimento, ótimas idéias e nenhuma pretensão, que delegação teriam?

Na democracia, quem quer falar pelo povo tem um caminho: apresentar-se, defender o que pensa e obter um mandato.

Fora disso, não há regras. Generais já se acharam melhores que os políticos, mais “puros”. Como os juízes de hoje, os generais estavam preparados e eram patriotas. Desconfiavam dos políticos. Viam-se como expressão da sociedade. Liam na grande mídia que “precisavam responder aos anseios do País” e moralizar a política. Tinham um deles para pôr no poder.

O final daquele filme é conhecido. E o de agora?
Marcos Coimbra