OAB reclama da conduta de jb
O que Joaquim Barbosa fez contra a corrupção? Nada! PHA
Que medida estrutural ele tomou contra a corrupção ?
Legitimou a Operação Satiagraha, a mãe de todas as corrupções ?
Não !
Abafou-a e não julgou o RE 680967.
E sobre a Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, baixada pelo último presidente militar do ciclo de ditadores, João Batista Figueiredo.
A Loman é o ponto onde se concretiza o corporativismo do Judiciário: faz com que um Juiz corrupto seja aposentado com salário integral.
O Judiciário, assim, é o ÚNICO poder ainda regulado por uma ordenação dos militares !
E Barbosa não enviou um projeto de lei ao Congresso para altera-la.
Não quis cortar a corrupção na própria carne !
E Dirceu e Genoino ?
A decisão de Barbosa sobre Dirceu está TODA errada !
Por que ?
Porque ele não aceitou que o Supremo tivesse derrubado o crime de quadrilha e fez impor sua solitária vontade: manter o crime de quadrilha e, com isso, não deixar o Dirceu trabalhar !
Porque a vontade dele se sobrepõe à do Supremo !
E Barbosa exibe dois dos maiores símbolos do trabalhismo brasileiro – Dirceu e Genoino – como troféus, prova de Sua Suprema Autoridade.
O critério que ele utilizou – só pode trabalhar depois de o preso cumprir 1/6 da pena – só vale para quem foi condenado ao regime fechado.
E os dois foram condenados – e Deus sabe como ! – ao semi-aberto.
De novo, ele trata os dois como se tivessem sido condenados ao regime fechado porque ele, e só ele, acha que o crime de quadrilha não caiu.
E, portanto, caiu também o “domínio do fato”, porque Dirceu não poderia ter domínio de fato sobre uma quadrilha inexistente.
Ou seja, ao derrubar o crime de quadrilha, o próprio Supremo desfez o julgamento do mensalão (o do PT, porque o mensalão tucano se dissipará como uma nuvem).
Barbosa subverte a lógica da legislação prisional.
O preso tem que ter a perspectiva da progressão da pena, para que mantenha viva a esperança de se re-integrar-se à sociedade.
E não mergulhar, na cadeia, na marginalidade irreversível.
A progressão – ou seja, o direito de trabalhar, quando condenado ao semi-aberto – reforçará a expectativa de o preso se re-inserir na realidade do lado de fora da prisão.
Barbosa nega todos os componentes “civilizatórios” da pena, ao obriga-los ao regime fechado.
É, de novo, e sempre: porque, para ele, o crime de quadrilha não caiu !
O que marca a Presidência de Barbosa, no combate à corrupção ? – o que parece ser o seu mantra.
Ele preservou o corporativismo da Loman.
Manteve intocada a Satiagraha.
E agora, pelo jeito, vai para cima da filha do Dirceu, que cometeu o crime hediondo de “furar a fila” para ver o pai.
Sabe quem furou a fila, ansioso blogueiro ?
A AP 470, que foi julgada antes do mensalão tucano.
Essa foi a mãe de todas as “furadas de fila”!
Paulo Henrique Amorim, com a providencial colaboração do Profeta Tiresias.
A pergunta que o plenário do STF tem de responder
Não tô com pressa de ir, Jair Rodrigues
Lista pra dar saudade
GUILHERME NASCIMENTO VALADARES
Fwd: Fale Conosco - Itaú
Projeto CIM - Caixa Itaú Móvel
ATENDIMENTO RÁPIDO PARA OS CLIENTES DENTRO DA AGÊNCIA DO BANCO OU EM QUALQUER OUTRO LOCAL.
PROPORCIONAR ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRESTAR UM SERVIÇO EXCLUSIVO DO ITAÚ. TENDO COMO FINALIDADE DIMINUIR A ESPERA E EVITAR LONGAS FILAS.
MÉTODO:
FUNCIONÁRIO MUNIDO DE UM PDA – COMPUTADOR DE MÃO – QUE FAÇA LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS E IMPRIMA RECIBO DOS PAGAMENTOS DOS CLIENTE.
RESULTADO FINAL:
MAIS RAPIDEZ NO ATENDIMENTO.
MENOS FILAS E TEMPO DE ESPERA.
MAIS SATISFAÇÃO PARA O CLIENTE.
MAIS CLIENTES PARA O BANCO.
AUTOR DO PROJETO: JOEL LEÔNIDAS TEIXEIRA NETO
CPF 84654449787
RG 1950536-90
RECEBIDO PELO GERENTE DO ITAÚ AGÊNCIA DE IGUATU – CEARÁ
___________________________________________________________________ 09/07/2009
"Esta mensagem e reservada e sua divulgacao, distribuicao, reproducao ou qualquer forma de uso e proibida e depende de previa autorizacao desta instituicao. O remetente utiliza o correio eletronico no exercicio do seu trabalho ou em razao dele, eximindo esta instituicao de qualquer responsabilidade por utilizacao indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor elimina-la imediatamente." "This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use. If you have received this e-mail by mistake, please delete it immediately."Joel,
Em resposta à sua mensagem 289964594, informamos que o Banco Itaú disponibiliza através do site um canal exclusivo para cadastro como fornecedor. Onde após o cadastro, o "fornecedor" receberá um login e senha para acompanhamento, tendo acesso a caixa de correspondência onde o banco itau lhe posicionará.
Esclarecemos que, o canal Fale Conosco é um serviço disponibilizado pelo Itaú para atendê-lo(a) de forma prática e rápida, seja no esclarecimento de dúvidas, no registro de sugestões e reclamações, seja na solicitação de informações referentes a produtos e serviços do Banco Itaú.
Contamos com sua compreensão e estamos à disposição.
Flávia N.
Atendimento | Fale Conosco
Itaú - Feito para você
SAC Itaú: 0800 728 0728, todos os dias, 24h.
Deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 1722, todos os dias, 24h.
Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800 570 0011, das 9h às 18h (em dias úteis). Caixa Postal: 67600 | CEP: 03162-971.itau.com.br | twitter.com/itau | youtube.com/bancoitau | facebook.com/itau | plus.google.com/+Itau
Conheça nossa Política de Privacidade On-line em: _www.itau.com.br/seguranca