Ódio


OAB reclama da conduta de jb

A OAB está corretíssima ao reclamar da conduta de JB. Ele atropela a legislação penal e processual penal de uma maneira absolutamente acintosa, com graves riscos para a normalidade judiciária e prisional no país.
Em nossa sociedade compete ao Juiz aplicar a Lei. Mas a Lei não é feita pelo Juiz e sim pelo Poder Legislativo, instituição que é a depositária da soberania popular que origina todo poder estatal. Cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei é a principal missão funcional do Juiz conforme o que consta expressamente da Lei Orgânica da Magistratura. A norma geral e abstrata deve ser respeitada pelo Juiz mesmo quando ele não gosta de seus ditames, pois não lhe é permitido modificá-la ou deixar de cumpri-la. A Lei pode ser revogada pelo Judiciário, mas apenas quando for inconstitucional e não foi isto o que ocorreu no caso de José Dirceu.  

O que Joaquim Barbosa fez contra a corrupção? Nada! PHA

Já a favor da corrupção o verme fez demais. Corrompeu a ideia, o ideal de Justiça! Joel Neto

O Blog do Briguilino reproduz considerações do Profeta Tirésias sobre imoral interpretação do artigo 37 da Lei de Execuções Penais feita pelo verme para impedir José Dirceu de trabalhar.

“Estamos no segundo ano da Presidência de Joaquim Barbosa.

Que medida estrutural ele tomou contra a corrupção ?

Legitimou a Operação Satiagraha, a mãe de todas as corrupções ?

Não !

Abafou-a e não julgou o RE 680967.

E sobre a Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, baixada pelo último presidente militar do ciclo de ditadores, João Batista Figueiredo.

A Loman é o ponto onde se concretiza o corporativismo do Judiciário: faz com que um Juiz corrupto seja aposentado com salário integral.

O Judiciário, assim,  é o ÚNICO poder ainda regulado por uma ordenação dos militares !

E Barbosa não enviou um projeto de lei ao Congresso para altera-la.

Não quis cortar a corrupção na própria carne !

E Dirceu e Genoino ?

A decisão de Barbosa sobre Dirceu está TODA errada !

Por que ?

Porque ele não aceitou que o Supremo tivesse derrubado o crime de quadrilha e fez impor sua solitária vontade: manter o crime de quadrilha e, com isso, não deixar o Dirceu trabalhar !

Porque a vontade dele se sobrepõe à do Supremo !

E Barbosa exibe dois dos maiores símbolos do trabalhismo brasileiro – Dirceu e Genoino – como troféus, prova de Sua Suprema Autoridade.

O critério que ele utilizou – só pode trabalhar depois de o preso cumprir 1/6 da pena – só vale para quem foi condenado ao regime fechado.

E os dois foram condenados – e Deus sabe como ! – ao semi-aberto.

De novo, ele trata os dois como se tivessem sido condenados ao regime fechado porque ele, e só ele, acha que o crime de quadrilha não caiu.

E, portanto, caiu também o “domínio do fato”, porque Dirceu não poderia ter domínio de fato sobre uma quadrilha inexistente.

Ou seja, ao derrubar o crime de quadrilha, o próprio Supremo desfez o julgamento do mensalão (o do PT, porque o mensalão tucano se dissipará como uma nuvem).

Barbosa subverte a lógica da legislação prisional.

O preso tem que ter a perspectiva da progressão da pena, para que mantenha viva a esperança de se re-integrar-se à sociedade.

E não mergulhar, na cadeia, na marginalidade irreversível.

A progressão – ou seja, o direito de trabalhar, quando condenado ao semi-aberto – reforçará a expectativa de o preso se re-inserir na realidade do lado de fora da prisão.

Barbosa nega todos os componentes “civilizatórios” da pena, ao obriga-los ao regime fechado.

É, de novo, e sempre: porque, para ele, o crime de quadrilha não caiu !

O que marca a Presidência de Barbosa, no combate à corrupção ? – o  que parece ser o seu mantra.

Ele preservou o corporativismo da Loman.

Manteve intocada a Satiagraha.

E agora, pelo jeito, vai para cima da filha do Dirceu, que cometeu o crime hediondo de “furar a fila” para ver o pai.

Sabe quem furou a fila, ansioso blogueiro ?

A AP 470, que foi julgada antes do mensalão tucano.

Essa foi a mãe de todas as “furadas de fila”!


Paulo Henrique Amorim
, com a providencial colaboração do Profeta Tiresias.

A pergunta que o plenário do STF tem de responder

A interpretação que o verme fez do artigo 37 da Lei de Execuções Penais é válida para todos ou apenas para 
José Dirceu?

Não tô com pressa de ir, Jair Rodrigues

Ê sorrisão carisma
Ê sorrisão carisma
Num show em São Gonçalo há dois dias ele disse a frase acima. 
Esbanjou saúde e alegria no palco, plantou bananeira.
O malandro estava ontem em sua casa, em Cotia, e se despediu de todos pra fazer uma sauna às 22h. E lá mesmo sofreu um infarto agudo do miocárdio. Foi rápido, mesmo dizendo que não tinha pressa.
Dar conta de se segurar de ponta cabeça aos 75 anos, com a força dos braços e do cocoruto, e em seguida partir dessa pra melhor relaxado em meio ao vapor de eucalipto não é pra qualquer um. Daqui a pouco nós vamos também, mas aposto que sem metade desse suingue.
Seja lá onde estiver agora, gosto de imaginar a sua chegada ao som “Deixa isso pra lá” – de todas as músicas de seus 44 discos, nos quais fez rap, samba, MPB, sertanejo e bossa nova, essa me chacoalha desde criança.

Lista pra dar saudade

Só no chorinho, deixo essa dele com os filhos, Luciana de Mello e Jair Oliveira. Até breve, Jair!
Guilherme Nascimento Valadares

Interessado em boas conversas, redes, economia da atenção, em criar negócios que não se pareçam com negócios e no futuro do conteúdo. Formado em Comunicação, trabalha há nove anos com comunidades digitais. Na interseção desses pilares, surgiram o PdH, o Escribas e o lugar.

Fwd: Fale Conosco - Itaú

Bom dia!

Cara Flávia N, 

Eu enviei o projeto CIM (abaixo) no dia 09 de Julho de 2009. Não me deram resposta. E hoje vejo posto parcialmente em prática, em estabelecimentos comerciais - Extra, Maxx -. Pelo que vejo se aproveitaram da minha ideia sem pagar nada. Talvez porque precisem mais que eu, não é mesmo? Tudo bem, o que deveriam me renumerar, usem para pagar o que sonegam. Corja!

Projeto CIM - Caixa Itaú Móvel


Objetivo:

ATENDIMENTO RÁPIDO PARA OS CLIENTES DENTRO DA AGÊNCIA DO BANCO OU EM QUALQUER OUTRO LOCAL.

PROPORCIONAR ATENDIMENTO PERSONALIZADO E PRESTAR UM SERVIÇO EXCLUSIVO DO ITAÚ. TENDO COMO FINALIDADE DIMINUIR A ESPERA E EVITAR LONGAS FILAS.

MÉTODO:

FUNCIONÁRIO MUNIDO DE UM PDA – COMPUTADOR DE MÃO – QUE FAÇA LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS E IMPRIMA RECIBO DOS PAGAMENTOS DOS CLIENTE.

RESULTADO FINAL:

MAIS RAPIDEZ NO ATENDIMENTO.

MENOS FILAS E TEMPO DE ESPERA.

MAIS SATISFAÇÃO PARA O CLIENTE.

MAIS CLIENTES PARA O BANCO.

AUTOR DO PROJETO: JOEL LEÔNIDAS TEIXEIRA NETO

CPF 84654449787

RG 1950536-90 

RECEBIDO PELO GERENTE DO ITAÚ AGÊNCIA DE IGUATU – CEARÁ

___________________________________________________________________ 09/07/2009



Em 9 de maio de 2014 18:50, <faleconosco_internet@itau-unibanco.com.br> escreveu:

Joel,

Em resposta à sua mensagem 289964594
, informamos que o Banco Itaú disponibiliza através do site um canal exclusivo para cadastro como fornecedor. Onde após o cadastro, o "fornecedor" receberá um login e senha para acompanhamento, tendo acesso a caixa de correspondência onde o banco itau lhe posicionará.

Esclarecemos que, o
canal Fale Conosco é um serviço disponibilizado pelo Itaú para atendê-lo(a) de forma prática e rápida, seja no esclarecimento de dúvidas, no registro de sugestões e reclamações, seja na solicitação de informações referentes a produtos e serviços do Banco Itaú.


 


Contamos com sua compreensão e estamos à disposição.


 


Flávia N.


Atendimento | Fale Conosco


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SAC Itaú: 0800 728 0728, todos os dias, 24h.
Deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 1722, todos os dias, 24h.
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Quanto você vale para o Google e Facebook

Todos sabem, ou ao menos deveriam saber, que empresas como Google e Facebook tiram seu “ganha-pão” dos dados que os usuários colocam em suas plataformas (descrevemos melhor isso nesta matéria). O que você não sabe é quanto estas empresas lucram com cada usuário. É aí que entra uma ferramenta chamada PrivacyFix, criada pela AVG, disponível como plugins para navegadores e apps para celular, que permite medir este valor.