Poesia do dia

Lembrança do Mundo antigo




Clara passeava no jardim com as crianças.
O céu era verde sobre o gramado,
a água era dourada sob as pontes,
outros elementos eram azuis, róseos, alaranjados,
o guarda-civil sorria, passavam bicicletas,
a menina pisou a relva para pegar um pássaro,
o mundo inteiro, a Alemanha, a China, tudo era
tranqüilo em redor de Clara.

As crianças olhavam para o céu: não era proibido.
A boca, o nariz, os olhos estavam abertos. Não havia perigo.
Os perigos que Clara temia eram a gripe, o calor, os insetos.
Clara tinha medo de perder o bonde das 11 horas,
esperava cartas que custavam a chegar,
nem sempre podia usar vestido novo. Mas passeava
[no jardim, pela manhã!!!
Havia jardins, havia manhãs naquele tempo!!!




de Carlos Drummond de Andrade - In sentimento do mundo, 1940

Briguilinks







Pra desopilar




Foto de Marcos Miranda.



Para Moro Lewandoviki e STF não valem nada

Caso Zelada: Moro não garante ampla defesa a réu sem delação

 



Jornal GGN - 
Contrariando o pressupostos do Código de Processo Penal (CPP), o juiz Sergio Moro cerceou o direito de defesa do único réu do processo que envolve a compra irregular do navio Titanium Explore, pela Petrobras, que não fechou acordo de delação premiada. O ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Jorge Zelada, preso 15ª fase da Operação Lava Jato, tem data prevista de julgamento, e teve as suas solicitações finais desqualificadas.
 
O juiz da Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, decidiu que o ex-diretor, além dos outros réus Hamylton Padilha Junior, Eduardo Costa Musa e João Augusto Rezende Henriques, terão o prazo da segunda semana de dezembro para as alegações finais. Denunciado pelo Ministério Público, a partir da coleta de provas pela Polícia Federal, atualmente o processo que envolve Zelada encontra-se na fase final de instrução, quando os envolvidos e a própria equipe de procuradores pode pedir diligências.
 
Em decisão da última quarta-feira (11), que o GGN teve acesso por meio dos autos publicados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Moro contrariou o direito de ampla defesa definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando o CPP foi alterado. [leia abaixo]
 
De acordo com a regra atual, que alterou o momento dos interrogatórios de réus que respondem a ação penal, essas manifestações são feitos sempre ao final da instrução criminal. Antes, a lei (no artigo 7º da Lei 8.038/90) determinava o interrogatório antes da defesa prévia dos acusados, depois de a Justiça receber a denúncia do MPF.
 
Em decisão do ministro Ricardo Lewandowski, de março de 2011, esses últimos questionamentos permitem que o envolvido exerça o direito de defesa de forma íntegra, com a possibilidade de contrapor todas as provas colhidas nas investigações. (leia aqui)
 
Não foi o mesmo entendimento de Moro.
 
"A ampla defesa, direito fundamental, não significa um direito amplo e irrestrito à produção de qualquer prova. (...) Cabe ao julgador, como dispõe expressamente o art. 400, §1º, do CPP, um controle sobre a pertinência, relevância e necessidade da prova. Conquanto o controle deva ser exercido com cautela, não se justificam a produção de provas manifestamente desnecessárias ou impertinentes ou com intuito protelatório", publicou na decisão.
 
Ao referir-se aos pedidos de diligências solicitados por Zelada, o juiz criticou "acusados presos que estão urgindo ou julgando", uma vez que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal já coletaram "significativo acervo probatório".
 
"Isso é especialmente relevante já que há acusados presos, urgindo ou julgando, e quando o processo já conta com significativo acervo probatório, que incluiu colheita de documentos em buscas e apreensões, quebras de sigilo bancário, depoimentos de dezenas de testemunhas e confissões totais ou parciais", criticou o juiz, indicando que os pedidos não ocorrem em "momento apropriado", na etapa final em que se encontra o processo.
 
Apesar de o processo incluir Hamylton Padilha e Eduardo Musa, apenas o ex-diretor da área Internacional da Petrobras utilizou-se do direito de requerimentos. Um dos pedidos do ex-diretor foi a anulação dos acordos de delação premiada de Hamylton e de Musa, que, segundo a defesa de Zelada, estão contraditórios e, por isso, não seguem as regras da delação. Em resposta, Moro negou o pedido.
 
O juiz acatou algumas solicitações, entre elas a apresentação de documentos pela Petrobras, parecer denominado "Estratégica" sobre a contratação do navio sonda Titanium Explore, as "regras de governança para a área internacional contratar", além dos áudios e depoimentos de Musa e Hamylton. Por outro lado, em resposta a todas elas destacou que "não se trata de prova cuja necessidade originou-se na instrução", adiantando que tais informações não valeriam como defesa.
 
Sergio Moro negou o pedido para que a Ensco do Brasil, que teria adquirido a Pride International, informe se o mesmo navio-sonda foi contratado por outra empresa, questionando os valores. "O ponto relevante consiste nos supostos ilícitos envolvendo a contratação do navio-sonda Titanium Explorer e não no de navio-sonda que não foi contratado pela Petrobrás", respondeu o juiz.
 
A decisão de Moro foi publicada no dia 11 de novembro. Hamylton Padilha e Eduardo Musa, ambos já em acordo de delação e que, se condenados, terão suas penas reduzidas, não formularam requerimentos. Por fim, Moro criticou que os pedidos de Zelada têm o objetivo da "prolação da sentença". 
 
Leia mais:
 
por Patricia Faerman - GGN



Feliz aniversário José Dirceu

O homem que mais amo neste mundo faz 70 anos hoje! 
Parabéns Papito. 
Com minhas irmãs Camila e Joana, minha avo Olga e minha filha linda Camilla.

Foto de Zeca Dirceu.




O pagador de promessas

Minha terra, Iguatu - Ceará, igual à tantas outras terras, tem suas peculiaridades e seus tipos fazedores de estórias e/ou histórias. Ponha-se o grau de crença, na conta de quem viu, ouviu ou transmitiu, ao longo do tempo, as artimanhas de um povo capaz de tudo, em termos de sobrevivência.
Deu-se que um "conterra" comprou, em tempos idos, uma motocicleta, quando possuir uma delas, era o mesmo que pobre andar em avião!
Coisa rara!
O "conterra", filho de comerciante abastado, já morando e estudando em Fortaleza, adubando o sonho dourado de ser doutor com anel no dedo, fez parceria com a moto.
Passeios na Beira-Mar bucólica, caça à submarinos nas dunas da Praia do Futuro, vez ou outra uma esticada até a Barra do Ceará, onde Fortaleza foi parida. Conforme confirma o marco de São Thiago.
O certo é que em meio á tanta "farra" não esqueceu daquele que habita a fé de cada nordestino, seja praciante ou habitante do sertão mundão afora: --- São Francisco das Chagas de Canindé, padrinho de cada Chico que existe!
Promessa feita, promessa à ser cumprida!
O "conterra" encheu o tanque da motinha e se mandou rumo ao Canindé!
Passou por Caridade, bebeu refrigerante num destas birosca da estrada. Mais de metade de caminho percorrido, motinha resfolegando sem perder potência, divisou ao longe uma blitz rodoviária.
Grande susto!
Tudo por uma razão: --- Nosso Chico, nunca tivera a preocupação de se habilitar.
Dentro de Fortaleza sempre se dera bem! Mesmo quando abordado, resolvia tudo, com um discreto agrado ao guarda de trânsito.
Mas, com a Polícia Rodoviária Federal, a coisa era diferente!
Estacionou, e raciocinou!
--- Para Fortaleza não vou voltar daqui! Já percorri mais de metade do caminho!
E o Professor Pardal, o iluminou, dando-lhe a ideia "salvadora".
Conversou com seus botões:
--- Daqui para a blitz é (sic) no máximo duzentos metros, vou apear-me da moto, e empurrá-la até passar da blitz, não estarei infringindo nenhuma norma legal.
Apeou-se, e caminhou ao encontro de onde se encontrava o grupo de rodoviários federais.
Ao passar pelo grupo, ainda teve coragem de dar-lhes um bom-dia, eram onze horas da manhã, mas sol quase à pino!
Aquele que parecia comandar a blitz respondeu-lhe o cumprimento, mas ao mesmo tempo deu-lhe sinal de que desse um stop na caminhada!

--- Meu amigo, o que aconteceu? Vejo que pneu furado não é! Será falta de gasolina?
Chico não titubeou:
--- Inspetor, não é nada disso não! O que ocorre, é que estou pagando uma promessa por um sonho realizado. Desde menino velho do buchão, meu maior o sonho era um dia comprar uma moto. Realizei há poucos dias este sonho e agora tô pagando o trato com São Francisco:
--- Ir até Canindé empurrando a moto!

O inspetor ficou admirado com o estoicismo do jovem rapaz, e apontou-lhe seguir caminho com a graça do Senhor.
Ao mesmo tempo, Chico, já calculara:
--- Depois daquela curva monto na minha motinha, e upa, até Canindé!
Só que, Chico, não andara nem cinquenta metros empurrando a moto, para ouvir um grito de alerta:
Era o Inspetor Rodoviário:

--- Jovem, estou designando um patrulheiro para lhe acompanhar até Canindé, afinal ainda são trinta quilômetros à percorrer! Nesta canícula você pode passar mal, e além de socorrê-lo, será para você uma ótima companhia.
E lá se foi o nosso Pagador de Promessas empurrando a moto até Canindé!
Um Zé do Burro com sua cruz representada por uma motocicleta, coisa que Dias Gomes jamais imaginaria!
--- Que "falta de habilitação"!

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Levy or not Levy?