Diogo Costa: Num mundo surreal pior que o de Franz Kafka


No julgamento de hoje - para o qual a defesa de Lula não foi comunicada com antecedência - o ministro Ribeiro Dantas criticou o TRF4 porque o tribunal aumentou a pena do ex-presidente com base no fato de ele ser proprietário do tríplex, o que segundo ele próprio NÃO É verdade: "No duro, o valor tinha de ser menor que esse. Porque ele não recebeu a propriedade formal do imóvel, sem poder vendê-lo, por exemplo".
E seguiu dizendo:
"Mas não tenho elementos para fazer essa divergência aqui, pois também esbarro na impossibilidade de revisar fatos e provas, o que seria necessário para chegar ao valor real para saber o que significou de valor para quem ficou com o imóvel reformado e mobiliado".
Um outro ministro (Reynaldo Fonseca) disse que a Súmula 7 impede o tribunal de reavaliar fatos.
Ou seja, os próprios ministros sabem que a condenação de Lula é uma farsa grotesca e rotunda mas se amparam no fato de não poderem "reavaliar fatos e provas"!
É uma coisa surreal.
Imaginem um cidadão inocente que escuta isso vindo de um juiz, que em tese deveria fazer JUSTIÇA e não um arremedo de justiça.
O juiz diz mais ou menos assim, em linguagem popular: "Olha fulano, eu sei que tu é inocente, que está errada essa condenação e a pena mas não posso fazer nada pois não posso mais examinar fatos e provas...". É inacreditável. Inacreditável.
É inacreditável o que se faz contra Lula neste país. Uma vergonha interplanetária que sujará o nome do Brasil por décadas e mais décadas.
Como fica o cidadão comum, que for condenado injustamente nas instâncias inferiores, e que ao chegar nas instâncias superiores recebe como resposta que não pode ser inocentado - mesmo sendo inocente - pois não cabe mais examinar fatos e provas?
É ou não é uma loucura tudo isso?
Diogo Costa

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São Jorge


Você acredita que foi coincidência quatro desembargadores votarem por uma pena exatamente igual - 8 anos, dez meses e vinte dias -?

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Pra desopilar


Uma boa ideia para gente por em prática durante estes tempos bozoriano.

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Judiciário: jogo de cartas marcadas


Para Lula não ter direito a progressão da pena os (03) togados do trf4 condenaram o ex-presidente Lula a 12 anos e hum mês de prisão.

Para limpar a barra da máfia jurídica como um todo o stj (04) togados diminuiu e estipulou a pena de Lula em exatos 8 anos, dez meses e 20 dias.

Claro que isso não passa de uma pequena coincidência, não é mesmo?

Ou alguém acha que possa ter acontecido alguma combinação?

Eu tenho a mesma certeza que tenho que vou morrer que foi simplesmente CO-IN-CI-Dên-CIA!

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Pintor do mundo



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Reinaldo Azevedo: Tribunal poderia fazer história. Mas deve reiterar vergonha


Nesta terça, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julga, a partir das 14h, com transmissão ao vivo por seu canal no Youtube, o Agravo Regimental a Recurso Especial que contesta a condenação do ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de prisão, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. Condenado no dia 12 de julho de 2017 pelo então juiz Sérgio Moro — hoje ministro da Justiça de Jair Bolsonaro — a nove anos e meio de reclusão, Lula teve a sentença confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal na 4ª Região no dia 24 de janeiro de 2018, mas com elevação da pena. No dia 07 de abril daquele ano, Lula foi preso. A 5ª turma do STJ é formada pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan ParcioniK. O caso reúne todos os elementos para um julgamento histórico, recuperando balizas do Estado de Direito no país. Mas, para ser franco, não creio que vá acontecer. E acho que a condenação de Lula será referendada pelo tribunal, a despeito do que dizem os autos.

Vivemos dias de tal sorte surrealistas que o STJ, em sua página, informa que se vai julgar algo que o próprio Sérgio Moro, juiz original da condenação, diz não ter acontecido. Falo sério. E nem por isso se vai recobrar a sobriedade nesse e em outros casos. Está escrito o seguinte na página do tribunal: "De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista." 

De fato, a denúncia do Ministério Público diz isso. Ocorre que, ao condenar Lula, Moro ignorou os contratos como causa da condenação. Mais do que isso. Em embargos de declaração, ele afirmou explicitamente que nunca considerou que os ditos-cujos teriam gerado os recursos que resultaram no apartamento — que, de resto, não se provou pertencer ao petista. Escreveu Moro: "Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente". 

Perceberam? O próprio STJ diz que vai julgar uma causa de condenação que o juiz que condenou diz não ter existido. Mas então por que Moro condenou e o TRF-4 referendou? Explica-se nas palavras de Moro: "A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel". 

Acontece que não há uma miserável evidência de que existisse essa tal "conta geral de propinas" no caso da OAS. Quem se saiu com essa foi Léo Pinheiro, que comandava a empreiteira, em depoimento prestado quando estava preso. A sentença de Moro está aqui. Leiam para ver se não é como falo. Explico com mais detalhes a questão neste post, 19 de julho de 2017. Continua aqui>>>

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Avivamento?



Os evangélicos chamam isso (acima) de "Avivamento", eu chamo de Viçamento, e você chama de que?

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