por Antonio Lassance, na Carta Maior
Dizer que o mensalão é o maior escândalo de corrupção da história do país é corromper a própria história da corrupção do Brasil. É um favor que se faz a uma legião de notórios corruptos e corruptores de tantas épocas que jamais foram devidamente investigados, indiciados, julgados, muito menos condenados.
O que se pode de fato dizer sobre a Ação Penal 470 é que nunca antes, na história desse país, um escândalo foi levado, com está sendo agora, às suas últimas consequências.
Como é possível que, em apenas 2 anos (supostamente, de 2003 a 2005, quando foi denunciado), um único esquema tenha sido capaz de superar aqueles constantes de 242 processos engavetados e 217 arquivados por um único procurador-geral?
Também falta um pouco de noção de grandeza a quem acha que o financiamento irregular a políticos, de novo, em apenas dois anos, pudesse ter causado mais prejuízo aos cofres públicos do que o esquema que vendeu um setor econômico inteiro, como foi o caso da privatização do sistema de telecomunicações. Será mesmo que o mensalão também superaria, em valores e número de envolvidos, os esquemas que levaram ao único “impeachment” de um presidente brasileiro? Improvável.
Um espetáculo para inglês ver
O mensalão é o ponto culminante de um processo de crescente ativismo judicial que transborda para o jogo da política. Longe de ser um julgamento técnico, trata-se de um exemplo da politização da pauta do Judiciário. O grande problema para a Justiça é que a linha entre a politização e a partidarização é tênue. O bastante para que este Poder passe a ser alvo de suspeitas de que sua atuação esteja sendo orientada e dosada com base em quem se julga, e não no que se julga.
É óbvio que o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do Partido, José Genoíno, por exemplo, serão julgados menos pelo que fizeram e mais pelo que representam. É a própria imagem do PT que estará exposta à condenação. Dirceu, em particular, se tornou o maior troféu desta ação penal, sobretudo pelo seu significado para o PT. Mas o tamanho do castigo a ele encomendado em certa medida se explica por Dirceu ter encabeçado, em 2004, a proposta de controle externo sobre as ações do Ministério Público, no que acabou conhecido como projeto de ‘lei da mordaça”.
Embora singular, o mensalão é mais um dentre os inúmeros episódios que foram explorados visando criar uma aversão pública e uma rejeição à marca PT. A tentativa de criminalizar este Partido vem desde o nascedouro, em 1980, quando Lula foi preso e enquadrado na Lei de Segurança Nacional pelas greves dos metalúrgicos do ABC paulista, em 1980. O PT já nasceu indiciado, denunciado e exposto ao escárnio, poucos meses após sua fundação.
O atual julgamento tem de tudo para ser um exemplo. Elogiado pela revista “The Economist” como um avanço, já pode ganhar o status de processo feito para Inglês ver. É um exemplo do rigor que a Justiça não costuma empregar. Um exemplo de inquérito que se conclui a tempo de produzir consequências políticas profundas (de longo prazo) e imediatas (bem em meio a uma campanha eleitoral). O escândalo e seu desdobramento judicial foram meticulosamente trabalhados para serem como um carimbo, repetido incansavelmente até que possa tornar-se parte indissociável de uma memória de longa duração sobre a sigla.
Os crimes dos Tupinambás
Embora pareça uma novidade, a ação reproduz padrões de desigualdade que marcaram a administração da justiça no Brasil desde sempre.
Quando o governador-geral, Tomé de Souza, por aqui chegou, no século XVI, deparou-se com o episódio da morte de um colono português por um Tupinambá. A tribo foi ameaçada pelo novo governante e o responsável pelo crime se entregou. Em um espetáculo público “exemplar” e inédito, que permaneceria por muito tempo na lembrança dos que assistiram à punição, o Tupinambá teve sua cabeça amarrada à boca de um canhão e destroçada. Havia até um inglês assistindo à execução, o viajante Robert Southey, a quem devemos o relato para a História.
É claro que as práticas que supostamente constituem a base das acusações da AP 470 são vergonhosas e inadmissíveis, mas não é esta a questão. A dúvida que permanece é sobre o critério utilizado para se estabelecer punições.
Afinal, os Tupinambás estão sendo punidos com tal rigor por seus crimes, ou por serem Tupinambás? Crimes desse tipo serão punidos, doravante, da mesma forma, ou apenas se demonstrará que os “portugas” podem, os Tupinambás não podem? Os chefes políticos de outros esquemas, como o que é objeto de uma CPMI em curso, terão suas cabeças igualmente amarradas à boca do canhão pelo procurador-geral?
Até o momento, a AP 470 é exemplar de algo que o sistema judiciário não costuma fazer: vigiar e punir aqueles que estão incumbidos do mais alto exercício do poder. Neste sentido, é um julgamento de exceção. Mais uma daquelas feitas para confirmar a regra.
Para o Partido dos Trabalhadores, já se impôs uma de suas mais duras lições. Mesmo quando aculturado pelos usos e costumes da política tradicional, continuará sendo vigiado e punido por sua natureza: a de ser um partido de Tupinambás.
*Antonio Lassance é cientista político e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente opiniões do Instituto.